quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ESTATÍSTICAS DE CASOS ATENDIDOS (maio-2009 a dezembro-2009)


Descrição e Quantidade dos Casos Atendidos:

Abuso de Autoridade contra Criança = 03
Adolescente em Ato Infracional = 11
Aplicação de Medidas Protetivas aos Pais ou Responsável = 17
Conflito Familiar = 70
Crianças e Adolescentes Desaparecidos = 02
Crianças e Adolescentes Recambiados = 16
Denuncias Recebida do Dique 100 = 04
Dependentes Químicos = 08
Desajuste Social = 26
Encaminhamento p/ AABB Comunidade = 10
Encaminhamento p/ACTEBA = 02
Encaminhamento p/ Advogado (petição de guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade) = 33
Encaminhamento p/ Assistência Social = 96
Encaminhamento p/ Centro de Atenção a Criança e ao Adolescente de Poções – CEACAP = 29
Encaminhamento p/ Centro de Tratamento de Dependentes Químicos = 05
Encaminhamento p/ CMDCA = 07
Encaminhamento p/ Corregedoria Geral de Justiça e Ministério Público da BA = 03
Encaminhamento p/ Policia Civil e Policia Militar = 08
Encaminhamento p/ Poder Executivo = 04
Encaminhamento p/ Poder Judiciário = 07
Encaminhamento p/ Poder Legislativo = 02
Encaminhamento p/ Previdência Social = 02
Encaminhamento p/ o PETI = 09
Encaminhamento p/ Prog. Bolsa Família = 14
Encaminhamento p/ Promotoria de Justiça = 33
Encaminhamento p/ Atendimento Psicológico = 26
Evasão Escolar = 192
Exploração/ Abuso Sexual contra Criança e Adolescente = 13
Gravidez na Adolescência = 01
Maus Tratos = 29
Negligência = 37
Requisição de Registro/ 2° Via de certidão de Nascimento = 28
Requisição de Serviço Público na Área da Educação = 11
Requisição de Serviço Público na Área da Saúde = 08
Rebeldia na Adolescência = 31

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Bahia ocupa o 4º lugar no ranking de denúncias de violência sexual

Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude

18/01/2010 18:30:42 Redatora: Aline D'Eça – MTb-BA 2594


Ocupando o 4º lugar no ranking nacional de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, a Bahia deu início na tarde de hoje, dia 18, a mais uma estratégia na luta contra o problema, que em 2009 fez novas 1.965 vítimas no estado. Trata-se da 5ª edição da 'Campanha de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes', promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e que em 2010 é estrelada pelos artistas Carlinhos Brown, Tatau e Claudia Leitte. A campanha foi lançada no Espaço Cidadania do MP pelo procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto e pela coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), procuradora de Justiça Lícia de Oliveira, com a participação de Tatau. “Faça parte do nosso time” é o slogan da campanha, que conclama a população a denunciar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes através do Disque Nacional 100.


“A Bahia é um estado muito mobilizado na defesa dos direitos da criança e do adolescente, principalmente em relação à questão da violência sexual. Isso faz com que haja uma quantidade maior de denúncias e os números sejam mais próximos da realidade”, informou a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Leila Paiva. De acordo com ela, o Disque Nacional 100, serviço disponibilizado pela SEDH, registrou de 2003 a 2009 114 mil denúncias em todo o país. Neste período, foram mapeados 930 municípios considerados extremamente vulneráveis à exploração sexual.


Na Bahia, informou a coordenadora do Caopjij, o serviço registrou 1.585 denúncias em 2009. Em 2008, foram computadas 1.646 denúncias, contra as 1.229 de 2007. As cidades com maior incidência de denúncias são Salvador (579 denúncias), Feira de Santana (113) e Ilhéus (60). Segundo Lícia de Oliveira, os números registrados em Salvador apontaram que na maioria dos casos o abusador é o próprio pai da criança. “Essas crianças vítimas de violência sexual, que gritam silenciosamente por socorro, esperam de nós, que temos uma missão tão séria na luta pela efetivação dos seus direitos, que olhemos para elas e possamos identificar ou reconhecer que estão sofrendo, que precisam de ajuda... Mesmo quando se calam, quando omitem por medo, por pressão, por vergonha, elas acreditam em nós, que temos essa missão de zelar, de proteger e de garantir os direitos constitucionais que foram ratificados no Estatuto da Criança e do Adolescente”, conclamou. Ela anunciou, ainda, a implantação do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, em parceria com o Tribunal de Justiça e outros órgãos.


“Eu vou ser o grito desta campanha, e, se precisar, serei o berro”, enfatizou o cantor Tatau no seu pronunciamento durante o lançamento da campanha. Segundo ele, assim como Carlinhos Brown e Claudia Leitte, não só no carnaval, mas durante o verão, nos ensaios e shows que participar, irá promover a campanha, alertando seus fãs e foliões. “Vou procurar de alguma forma ajudar esta campanha belíssima, que tem números assustadores, mas que tem uma função muito importante”, assegurou ele. O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto agradeceu o apoio dos cantores, salientando que espera “que esta campanha possa sensibilizar a população e conscientizar as pessoas quanto ao combate a esta chaga, que infelizmente ainda existe entre nós”. Também participaram do evento o secretário de Segurança Pública, César Nunes
; o delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo; o secretário do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão, Antônio Brito; o coordenador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca), Waldemar Oliveira; o comandante de Policiamento da Capital, Zeliomar Almeida Volta; e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), Jânio Braga, além de delegados, juízes, conselheiros tutelares e representantes de organizações não-governamentais ligadas à área da Infância e Juventude.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
Fonte de Pesquisa: http://www.mp.ba.gov.br/

Denúncia Absurda: 50% dos Conselhos Tutelares estão "infiltrados" por pedófilos




"Neste sábado, dia 16 de janeiro, recebi a indicação deste vídeo postado no YOUTube, trata-se de uma acusação gravíssima, feita pelo Senador Magno Malta, comentada neste vídeo pelo Deputado Alceni Gerra do DEM-PR.



50% dos Conselhos Tutelares estão ‘infiltrados’ por pedófilos.
No que está baseada esta afirmação?


Estou tentando contato com o Senador para esclarecer tal informação, enquanto isso convoco meus nobres pares, Conselheiros e EX-conselheiros Tutelares, a enviar mensagem ao Exmo. Senador Magno Malta manifestando nossa indignação.


Envie para:
Com cópia para: fale@portaldoconselhotutelar.com.br


Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da
Criança e do Adolescente

Fonte de Pesquisa:http://www.portaldoconselhotutelar.com.br

DESAPARECIDA: JULIANA ELLEN BARROS BEZERRA (desde 19/09/2009)



NOME DO DESAPARECIDO: Juliana Ellen Barros Bezerra

APELIDO: Juliana
SEXO: Feminino
SINAIS PARTICULARES: No canto direito da boca, abaixo do olho, há um sinalzinho preto
ALTURA: 1,55
PESO: 50
COR DOS OLHOS: Preto
COR DOS CABELOS: Preto
COR DA PELE: Branca
ESTADO: Ceará
MUNICÍPIO: Barbalha
DATA DO DESAPARECIMENTO: 19/09/2009
DATA DO NASCIMENTO: 21/09/1990
TIPO DE DESAPARECIMENTO: Outros tipos
NOME DA MÃE: Roselene Barros Ibiapina
NOME DO PAI: Elano Ibiapina Bezerra
LOCAL DO DESAPARECIMENTO: Ceará
CIDADE: Barbalha
CIRCUNSTÂNCIAS DO DESAPARECIMENTO: No dia 19 de setembro de 2009 eu sai para trabalhar às 16 h e quando voltei do trabalho às 23 horas no mesmo dia ela não estava mais em casa. Com três dias tive a informação de que ela foi vista pegando carona para outra cidade. A última informação que tive dela foi que ela foi vista no Estado da Bahia, no distrito Antonio Cardoso, em um posto de gasolina de nome São Gonçalo em Feira de Santana.
NOME DO COMUNICANTE: Roselene Barros Ibiapina
VÍNCULO COM O DESAPARECIDO: Filha
TELEFONE: (88) 9258 6480 /9988 6100
EMAIL: wando_varela@hotmail.com
NÚMERO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA: 2299/2009
DATA DA INCLUSÃO: 01/12/2009


NOTA: A mãe de Juliana entrou em contato com esse Órgão Tutelar aos 25/01/2010 e informou que a filha foi vista em Poções - Bahia aos 21/01/2010 nas imediações da BR 116 (Posto Pituba).
Qualquer informação que possa localizar a jovem Juliana, favor comunicar:
  • Policia Rodoviária Federal
  • Policia Civil - 197
  • Policia Militar - 190
  • Conselho Tutelar - 77 3431-5814

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Da Pratica de Ato Infracional Praticado Por Criança e Adolescente - Artigo 172 do ECA Comentado por Dr. Edson Seda



Todos, anciãos, adultos, adolescentes ou crianças têm o direito de fazer o uso de sua liberdade pública. Mas ninguém, ancião, adulto, adolescente ou criança tem a faculdade de praticar o abuso dessa liberdade, através das práticas de contravenções e de crimes. Por trás da criança (até doze anos) que pratica contravenção ou crime há a presunção legal, de cidadania, de que ela ameaça ou viola seus próprios direitos (hipótese do artigo 98, III do Estatuto).

Pode haver (ou não, dependendo da circunstância) a suposição de que, o ato por ela (criança) praticado, decorra de alguma forma de omissão de quem tinha o dever de prestar-lhe cuidados indispensáveis. Nessa eventual condição, pode caracterizar-se a hipótese do artigo 13 do Estatuto.
Apreendida a criança (note bem, estamos tratando neste comentário, agora aqui, de criança e não, de adolescente) pelo agente policial militar, cabe a primeira medida (inciso I) do artigo 101, nos termos do artigo 105. O agente deve encaminhá-la aos pais, sob termo de responsabilidade (notar que ninguém precisa determinar que ele faça isso, cabe a ele… fazer). O fato deve ser imediatamente comunicado ao delegado de polícia para abertura (ou para adotar procedimentos, no contexto) do respectivo inquérito policial. Sempre que há a certeza ou suspeita da prática de um crime, o delegado tem o dever de instaurar inquérito policial. Se não instaurar, pratica o crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
Continuando com a criança¸ e não, o adolescente: O delegado (porque foi ele que tomou conhecimento oficial do problema), acionará, nos termos da proteção jurídico-social (artigo 87, V), o assistente social, para as demais e eventuais providências previstas no artigo 105, e comunicará o fato ao Conselho Tutelar, para os fins do artigo 131 e a hipótese do artigo 13.
A política municipal de assistência social deve assegurar o acesso a um assistente social, na delegacia, nestas condições, da mesma forma que a política de saúde assegura médico nas vinte e quatro horas de dia, em hospital de emergência. O Conselho Tutelar deve sempre zelar para que, quem tenha o dever de tomar providências corretas, adote essas providências, sempre que a criança, em razão de sua conduta, ameace ou viole seus próprios direitos (hipótese III do artigo 98 do Estatuto). Mas conselheiro praticará o crime de usurpação de função pública, se assumir, na delegacia, ou fora dela, função que é privativa de assistente social, nos termos da lei federal 8.662, de 1993.
Agora, passando ao adolescente: Quando aquele que incide nas práticas de contravenção ou crime, nos termos deste artigo 172, tem entre 12 e 18 anos, a regra diz que ele deve ser apresentado ao delegado de polícia, que é a autoridade policial. Atenção: Não é para meter o acusado num depósito rotulado de UAP, de UIP, de NAI, de CRIAM, de TRIAGEM “para estudar o problema”, como se dizia no tempo do Código de Menores. Nem para obrigá-lo a conviver, rotulado, num programa comum a... infratores.
Melhor repetir aqui, leitor, a observação feita em relação ao artigo anterior: Estamos tentando recuperar antigos valores representados pela mesma regra dos antiqüíssimos jurisconsultos romanos, que se mostra mais eloqüente quando dita em latim: reus sacra res est (a pessoa do réu é coisa sagrada). Quem deixa de apresentar o acusado ao delegado e o recolhe em massificadores depósitos, ou o faz conviver em coletivo massificador, viola essa regra e pratica o crime descrito no parágrafo único do artigo 230:

Art. 230 - Privar a criança ou o adolescente de sua
liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em
flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem
escrita da autoridade judiciária competente:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Incide na mesma pena
aquele que procede à apreensão sem observância das
formalidades legais.

Observar, leitor, que o sistema de Segurança Pública local não pode, de forma alguma, dar à delegacia que prende o adolescente, que faz a repressão ao adolescente, o nome de Delegacia de Proteção ao Adolescente. Essa denominação, adotada por anos no Rio de Janeiro, é errada e deseduca a população (dando a impressão de que, em vez de proteger a sociedade, mantendo incolumidade pública, existe para proteger o agressor, o violador da incolumidade pública). Esse erro institucional praticado pelos sucessivos governos estaduais, por anos sucessivos, foi responsável pela má compreensão pública das regras do Estatuto, entre os cidadãos da cidade maravilhosa.
A autoridade policial agilizará o atendimento inicial a esse adolescente acusado, cumprindo e fazendo cumprir o princípio da integração operacional prevista no artigo 88, V do Estatuto. Essa agilização individualizadora no atendimento inicial (não concentradora de problemas sociais) se faz com o delegado acionando o assistente social e o advogado que operam no âmbito do programa de orientação e apoio sócio-familiar do município (artigo 90, I). Todo município deve definir regras para a presença de advogado e assistente social, junto às delegacias, quando essa presença for necessária.
Quem faz isso é a prefeitura (note bem, a prefeitura, não o Governo do Estado, porque o princípio – artigo 88, I – é o da... municipalização). Então, a prefeitura, em atuação conjunta com as organizações representativas da população (artigo 88, I e II), no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define o programa em que operam o advogado e o assistente social. Obrigatoriamente, por mandamento constitucional.
Essa linha de ação denominada no artigo 87, V, de proteção jurídico-social, através de orientação e apoio sócio-familiar (artigo 90, I), é aquela que integra, à regra do artigo 172, as regras do artigo 206 do Estatuto (ver comentário) e do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662 de 1993:

Art. 4º - Constituem competência do assistente social:

III – encaminhar providências e prestar ori-
entação social a indivíduos, grupos e à
população;

V - orientar indivíduos e grupos de diferen-
tes segmentos sociais no sentido de i-
dentificar recursos e de fazer uso dos
mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos.

Muitos dos equívocos cometidos na aplicação desta regra do artigo 172 se devem ao fato de que o leitor lê apenas esse artigo 172 e se esquece da interpretação sistemática em que as várias disposições de um texto legal se interpenetram formando um sistema de regras harmônicas e coerentes com vistas ao conjunto dos direitos e dos deveres em questão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
Se há uma regra que vem sendo solenemente desprezada após a construção alterativa do Estatuto, é esta deste parágrafo único. Esse desprezo é regra onde, em vez de diluir problemas com atendimento individualizado do adolescente, o que se faz é concentrar problemas em depósitos, nos quais, naturalmente, não são recolhidos os adultos em eventual co-autoria.

Tira dúvida com Dr. Edson Seda
Tema: Artigo 172
Fonte: Estatuto Comentado (http://www.edsonseda.com.br/)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

INFORMATIVO À SOCIEDADE POÇÕENSE

j
O Conselho Tutelar de Poções, órgão municipal com autonomia outorgada pela Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), continua a padecer, sujeito aos mandos e desmandos de autoridades desinformadas ou até mesmo mal intencionadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao Conselho Tutelar a missão, a prerrogativa, o dever de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS das crianças e adolescentes. ZELAR é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam. O Colegiado Tutelar tem a responsabilidade de mover as complexas engrenagens do Sistema de Garantias de Direitos, REQUISITANDO todo serviço público necessário, inclusive provocando o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.


Lamentamos as informações fúteis e distorcidas ventiladas por uma emissora de Rádio Pirata, a qual divulgou aos 19/01/2010 através de um locutor sem conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e sem apurar a autenticidade das informações fornecidas, que esse Órgão Tutelar se omitiu em atender uma solicitação da autoridade policial em caso relacionado a adolescentes em conflito com a lei.

Percebemos ai, uma inversão de papeis, o que legalmente requisita, passa a ser requisitado, e desta forma COAGIDO a usurpar a função da autoridade policial e da família. Se criança e adolescente abusam de sua liberdade em via pública (praticando os atos prejudiciais previstos na lei de contravenções penais) devem ser detidos e conduzidos ao DELEGADO DE POLÍCIA, nos termos do artigo 172 do Estatuto, com a garantia da linha de ação denominada proteção JURÍDICO-SOCIAL constante do artigo 87, inciso V. Se houver omissão por parte da POLÍCIA, qualquer cidadão poderá comunicar os fatos ao Ministério Público.

Vale ressaltar que o art. 231 do ECA prevê pena de detenção para a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente que deixar de fazer imediata comunicação à autoridade JUDICIÁRIA competente e à FAMÍLIA do apreendido.

Informamos também, que todo cidadão que sentir prejudicado pelas ações do Conselho Tutelar ou ainda ao perceber a omissão do mesmo dentro das suas ATRIBUIÇÕES, deve acionar o Ministério Público ou o Poder Judiciário para corrigir tal conduta.

O Conselho Tutelar é um órgão, significa que pertence a estrutura do executivo municipal; é permanente, significa que funciona 24h por dia e 365 dias por ano; é autônomo, significa que seus membros possuem autonomia em suas decisões; não jurisdicional, significa que é uma entidade pública que não integra o poder Judiciário; encarregado pela sociedade, implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho.

O Conselho Tutelar está situado na Praça da Bandeira, n° 400 – Centro; o atendimento é de segunda a sexta das 07:00h as 17:00h, disponibilizamos os seguintes telefones para contato: (77) 3431-5814 e (77) 9989-0168 (plantão 24h – feriados e finais de semana) e também o E-mail:conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br/ você pode acompanhar mais informações do Conselho Tutelar de Poções, através do Blog: http://www.ctpocoes.blogspot.com/.

NOTA : No que se refere a crianças, parágrafo terceiro desta nota, o ECA prevê no art. 105 que ato infracional praticado por criança será aplicada medidas de proteção, logo cabe ao Conselho Tutelar aplicar o art. 101.
Na próxima matéria refletiremos melhor a respeito da prática de ato infracional por crianças e adolescentes.
Sem mais para o momento, renovo os votos de respeito e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


Argileu Romualdo Cordeiro
Conselheiro Tutelar - Presidente do Conselho Tutelar de Poções

Adão José Luz Filho
Conselheiro Tutelar - Vice-Coordenador Regional dos Conselhos Tutelares da Bahia

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Declaração da CNBB sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH – 3)



A promoção e a defesa dos Direitos Humanos tem sido um dos eixos fundamentais da atuação e missão evangelizadora da CNBB em nosso país. Comprovam-no as iniciativas em prol da democracia; as Campanhas da Fraternidade; a busca pela concretização da Lei 9840 - contra a corrupção eleitoral; a recente Campanha “Ficha Limpa”; a defesa dos povos indígenas e afro-descendentes; o empenho pela Reforma Agrária, a justa distribuição da terra, a ecologia e a preservação do meio ambiente; o apoio na elaboração dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Igualdade Racial, entre outros.


Neste contexto, a CNBB se apresenta, mais uma vez, desejosa de participar do diálogo nacional que agora se instaura, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), tornado público aos 21 de dezembro de 2009.
A Igreja Católica considera o movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos humanos como um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana (cf. Concílio Vaticano II, Declaração Dignitatis Humanae, 1). O Papa João Paulo II, em seu Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de outubro de 1979, definiu a Declaração Universal dos Diretos Humanos como “uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade”.
O Brasil foi uma das 171 nações signatárias da Declaração de Viena, fruto da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, em 1993, sob o signo da indissociabilidade entre Democracia, Desenvolvimento Econômico e Direitos Humanos.
No entanto, em sua defesa dos Direitos Humanos, a Igreja se baseia na concepção de Pessoa Humana que lhe advém da fé e da razão natural. Diante de tantos reducionismos que consideram apenas alguns aspectos ou dimensões do ser humano, é missão da Igreja anunciar uma antropologia integral, uma visão de pessoa humana criada à imagem e semelhança de Deus e chamada, em Cristo, a uma comunhão de vida eterna com o seu Criador. A pessoa humana é, assim, sagrada, desde o momento de sua concepção até o seu fim natural. A raiz dos direitos humanos há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano (cf. Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 27). “A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio ser humano e em Deus seu Criador” (Compêndio de Doutrina Social da Igreja, 153). Tais direitos são “universais, invioláveis e inalienáveis” (JOÃO XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 9).
Diante destas convicções, a CNBB tem, ao longo de sua história, se manifestado sobre vários temas contidos no atual Programa Nacional de Direitos Humanos. Nele há elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente. Entretanto, ele contém elementos de dissenso que requerem tempo para o exercício do diálogo, sem o qual não se construirá a sonhada democracia participativa, onde os direitos sejam respeitados e os deveres observados.
A CNBB reafirma sua posição, muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, e contrária à descriminalização do aborto, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito de adoção de crianças por casais homoafetivos. Rejeita, também, a criação de “mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União”, pois considera que tal medida intolerante pretende ignorar nossas raízes históricas.
Por interseção de Nossa Senhora Aparecida, imploramos as luzes de Deus, para que, juntos, possamos construir uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Brasília, 15 de janeiro de 2010


Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário-Geral da CNBB

Fonte de Pesquisa: Assessoria de Imprensa da CNBB - Tatianne (imprensa5@cnbb.org.br)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

"Drª Zilda foi servidora de Deus e da humanidade, diz presidente da CNBB"



 A emoção tomou conta dos participantes da missa de corpo presente da Drª Zilda Arns, presidida pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo Lyrio Rocha, no Palácio das Araucárias, em Curitiba (PR). Vários arcebispos, bispos e padres concelebraram a missa que teve início pouco depois das 14h. O caixão estava coberto pelas bandeiras do Brasil, da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa, ambas fundadas por ela.



“Drª Zilda foi uma servidora de Deus e da humanidade”, disse o dom Geraldo durante sua homilia. Ele destacou também a perseverança da médica que fundou a Pastoral da Criança e da Pessoa Idosa.


“Drª Zilda perseverou deixando esta preciosa herança para a Igreja e para o mundo que é a Pastoral da Criança”, acentuou o arcebispo. “Sua perseverança tinha motivações muito profundas na fé, na vivência do evangelho, no amor”, acrescentou.


Segundo dom Geraldo, a obra fundada por Drª Zilda é a “mais bela ação concreta da evangélica opção pelos pobres”. “Quantos estão vivos graças à perseverança da Drª Zilda”.


Em tom de diálogo e despedida, dom Geraldo agradeceu à Drª Zilda, em nome da CNBB e da Igreja no Brasil, pelo trabalho realizado em prol das crianças e dos idosos. “Drª Zilda, muito obrigado por tudo o que a senhora significou para nós; por tudo que realizou”.


O presidente da CNBB disse também que a obra da Drª Zilda continuará ainda mais forte e pediu sua intercessão de junto de Deus. “Contamos agora com sua intercessão junto de Deus”. Segundo dom Geraldo, ela agora está mais perto de Cristo e, por isso, “mais perto de nós”.


Terminada a missa, a cerimônia de encomendação do corpo foi presidida pelo bispo de São Felix do Araguaia (MT), dom Leonardo Ulrich, que é primo da Drª Zilda. “Ela (Drª Zilda) foi a maternidade de Deus, um dom de Deus dado à Igreja e ao Brasil”, disse o bispo ao concluir as orações.


Terminada a cerimônia, o corpo foi levado pelo carro do corpo de bombeiros para o cemitério Água Verde onde foi sepultado em cerimônia reservada aos familiares e amigos da Drª Zilda.


Fonte de Pesquisa: http://www.cnbb.org.br/

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Morre Dra. Zilda Arns, fundadora das Pastorais da Criança e da Pessoa Idosa.



A médica sanitarista e fundadora das pastorais da Criança e da Pessoa Idosa, Drª Zilda Arns Neumann, 75, era irmã do arcebispo emérito de São Paulo (SP), cardeal dom frei Paulo Evaristo Arns. A médica se encontrava no Haiti a convite da Conferência dos Religiosos daquele país e era acompanhada de sua assessora, irmã Rosângela Altoé. Segundo informações do filho de Drª Zilda, Rubens Arns, ela ainda teria outros compromissos no Panamá. Ainda não há informações sobre irmã Rosângela. Zilda foi atingida por destroços de um prédio consequentes do terremoto que acometeu o país, quando ela caminhava com soldados brasileiros pelas ruas de Porto Príncipe, nesta terça-feira, 12. Sensibilizado pelo ocorrido, o secretário-geral da CNBB, Dimas Lara Barbosa, seguiu para Porto Príncipe em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB) juntamente com a delegação da presidência da República.



Foram confirmados também a morte de quatro militares brasileiros. De acordo com o Exército Brasileiro, são eles: o 1º tenente Bruno Ribeiro Mário, o 2º sargento Davi Ramos de Lima, o soldado Antônio José Anacleto e o soldado Tiago Anaya Detimermani, todos do 5° batalhão de Infantaria Leve, com sede em Lorena (SP). Todos eles estavam fora da base no momento do terremoto.


Drª Zilda Arns


Viúva desde 1978, Drª Zilda era mãe de cinco filhos, dos quais quatro estão vivos: Rubens, Heloísa, Rogério e Nelson e avó de quatro netos. Pela Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), vinculado à Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, Justiça e Paz, fundada oficialmente em 1983, Drª Zilda era motivadora das ações desenvolvidas pela Pastoral, cujo trabalho é exercido por voluntários, membros da própria comunidade, que acompanham famílias, procurando orientar e conscientizá-las sobre seus direitos e deveres, bem como o desenvolvimento infantil.


As ações também são desenvolvidas no sentido de melhorar as condições das famílias, como exemplo o estímulo à alfabetização e escolarização dos adultos e ações de geração de renda. Para que essas ações se concretizem, a Pastoral da Criança visita periodicamente as famílias e atua junto aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Saúde, Direitos da Criança e do Adolescente, segurança alimentar, entre outros.


Fundação da Pastoral da Criança


Os primeiros trabalhos da Pastoral da Criança tiveram início em 1983, na paróquia de São João Batista, em Florestópolis, na arquidiocese de Londrina (PR). A ideia inicial da Pastoral surgiu de um encontro entre dom Paulo Evaristo Arns e o então diretor executivo da Unicef, James Grunt, que sugeriu à Igreja Católica no Brasil de organizar uma ação para combater a mortalidade infantil. Daí dom Paulo convocou sua irmã, Zilda Arns, com o apoio do então arcebispo de Londrina, hoje cardeal arcebispo de Salvador (BA), dom Geraldo Majella Agnelo, para dar início à ação.


O trabalho teve início em Florestópolis, porque o município à época foi eleito um dos piores em índices de mortalidade infantil no país, com taxas de 127 crianças para cada mil nascidas. Os primeiros resultados vieram logo após um ano de intenso trabalho no município.


Ação da Pastoral da Criança, hoje


Atualmente, cerca de 260 mil voluntários desenvolvem trabalhos pela Pastoral da Criança, acompanhando o desenvolvimento de 1,8 milhões de crianças, na faixa-etária de zero a seis anos. São atendidas também aproximadamente 94 mil gestantes em 42 mil comunidades pobres, de 4.066 municípios, em todos os estados brasileiros. Desde 2008, Drª Zilda Arns deixou a coordenação nacional da Pastoral, passando a assumir a Pastoral da Pessoa Idosa, que ela também fundou e a direção internacional da Pastoral da Criança. Está à frente da coordenação nacional, a irmã Vera Lúcia Altoé.


Premiações


Drª Zilda recebeu as premiações Heroína da Saúde Pública das Américas, concedido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2002; a medalha Simón Bolívar, da Câmara Internacional de Pesquisa e Integração Social, em 2000; o prêmio Social da Câmara de Comércio Brasil-Espanha, em 2005; o Prêmio Humanitário 1997 do Lions Club Internacional; o Prêmio Internacional da OPAS em Administração Sanitária, em 1994. Esses foram os prêmios internacionais.


No Brasil, entre outros, Drª Zilda foi premiada com o diploma Mulher Cidadã Bertha Lutz, do Senado Federal, em 2005; o diploma e medalha O Pacificador da ONU, Sérgio Vieira de Mello, concedido pelo Parlamento Mundial de Segurança e Paz, em 2005; o troféu de Destaque Nacional Social, principal prêmio do evento As mulheres mais influentes do Brasil, promovido pela Revista Forbes do Brasil com o apoio da Gazeta Mercantil e do Jornal do Brasil, em 2004. No mesmo ano, em Florianópolis, ela recebeu a medalha de Mérito em Administração, do Conselho Federal de Administração. Do Governo de Minas Gerais, ela foi agraciada com a medalha da Inconfidência e o título acadêmico Honorário, da Academia Paranaense de Medicina, em Curitiba (PR), em 2003.
(Fonte CNBB, publicado em 13/01/2010 http://www.cnbb.org.br/ ).

sábado, 9 de janeiro de 2010

As inscrições do curso para Conselheiros Tutelares e de Direitos vão de 27 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010


CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E

CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2009




CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E
CONSELHEIROS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS



A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
e a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/Presidência da República), tornam públicas,
por meio deste Edital, as Normas para o processo de seleção para as vagas de alunos do Curso de
Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente, na modalidade à
distância.

ATENÇÃO:

Vários candidatos não foram classificados em
processos seletivos anteriores porque não
autenticaram os documentos ou não enviaram
a documentação completa, portanto, é
importante observar com rigor o cumprimento
do item 8 deste edital.

1. DO OBJETO

Processo seletivo de alunos que atuam como Conselheiros Tutelares ou Conselheiros de Direitos
para o curso de Atualização de Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cujo OBJETIVO visa desenvolver competências conceituais, comunicativas, interpessoais e
políticas em relação a reconhecer na legislação disponível os mecanismos para zelar e garantir a
promoção dos direitos da criança e do adolescente, identificando quando tais direitos são ou possam
ser violados, adquirindo capacidade crítica de raciocínio e avaliando a situação de crescimento e
desenvolvimento de crianças e adolescentes, suas necessidades e o respeito à diversidade,
desenvolvendo o poder de reflexão sobre expectativas acerca da atuação e repercussão desta para
corroborar o diagnóstico das políticas públicas para o setor.

2. DO PÚBLICO ALVO

Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos, em atividade, possuidores de escolaridade de
nível médio (2º grau) ou de nível superior em qualquer área.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Estar exercendo mandato de Conselheiro Tutelar ou Conselheiro de Direitos;
3.2. Possuir escolaridade de nível médio ou superior;
3.3. Dispor de recursos ágeis de conectividade por via internet (preferencialmente) ou por via
telefone ou ainda pela via postal através dos Correios;
3.4. Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade internet, email,
fórum, chat, etc, ou orientação e apoio para tanto;
3.5. Dispor de pelo menos 06 (seis) horas semanais;

4. DO NÚMERO DE VAGAS

• 925 (novecentas e vinte e cinco) vagas.
Observação: O curso será integralmente financiado pela Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH/Presidência da República)

5. DA ESTRUTURA DO CURSO

O curso está estruturado para ser desenvolvido na modalidade à distância, on-line, com atividades
distribuídas em 04 (quatro) módulos, em carga horária total de 72 horas distribuídas em 04 (quatro)
meses com dedicação mínima de 06 (seis) horas semanais.

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Período de inscrição: De 27 de novembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010

7. DOS PROCEDIMENTOS

7.1. Cada candidato deverá efetivar seu PEDIDO DE INSCRIÇÃO via internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico abaixo:
http://www.extranet.ead.fiocruz.br/simios/inscricao_web/inscricao_01.php?edital=119

7.2. Além de efetuar o pedido de inscrição pela internet, conforme o item anterior, CADA
CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, POR VIA POSTAL (recomenda-se Sedex ou AR),
toda a documentação comprobatória exigida no item “8”, para o endereço:
E A D / E N S P / F I O C R U Z
Curso de Atualização para Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente
Processo Seletivo para ALUNOS
CAIXA POSTAL 35519 - CEP 21040-970 - RIO DE JANEIRO – RJ

7.3. Tanto a inscrição on line quanto o envio (postagem) dos documentos deverão ser realizados
impreterivelmente dentro do prazo determinado no item “6” deste instrumento.
7.4. A data do carimbo postal valerá como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos
documentos.
7.5. O EAD/ENSP/Fiocruz não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O comprovante da inscrição on line deverá ser impresso pelo candidato no mesmo endereço
eletrônico após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.7. O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado quando for necessário.
7.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das
informações cadastrais no ato do pedido de inscrição, sob as penas da lei.
7.9. É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou
ainda via correio eletrônico (e.mail).
7.10. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido
entre as datas estabelecidas neste edital.
7.11. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
7.12. Para efetuar o pedido de inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
7.13. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em qualquer
agência do Banco do Brasil, da CEF e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é,
de forma que consiga obter o respectivo número de CPF antes do término do período de inscrição.
7.14. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que
usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.15. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o EAD/ENSP/Fiocruz do direito de excluir do processo
seletivo público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1. Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou diploma de conclusão de curso superior
em qualquer área, devidamente registrado (FOTOCÓPIA COM FRENTE E VERSO
AUTENTICADOS). Em ambos os casos os documentos devem ser expedidos por instituição
reconhecida pelo MEC;
8.2. Curriculum vitae simplificado (sugestão no Anexo I);
8.3. Carteira de Identidade - RG (que contenha o campo naturalidade) e CPF (FOTOCÓPIAS COM
FRENTE E VERSO AUTENTICADOS);
8.4. 01 (um) retrato 3x4 recente. Não serão consideradas cópias escaneadas;
8.5. Certidão de Casamento, caso haja alteração no nome constante da documentação apresentada;
8.6. Documento de comprovação legível de estar exercendo o cargo de Conselheiro Tutelar ou
Conselheiro dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8.7. Compromisso do candidato quanto a sua disponibilidade de dispor, no mínimo, de (06) seis
horas semanais, para dedicar-se aos estudos e pesquisas demandadas pelo curso, de acordo com o
modelo no Anexo II.
Importante:
Lembramos que legalmente a autenticação dos
documentos pode ser feita por um funcionário
público. Nesse caso o servidor deverá fazer
constar a expressão: “A presente fotocópia
confere com o respectivo original que me foi
apresentado” e ainda informar, de forma clara e
legível, o seu nome completo, o cargo e a função
exercida e o número da sua matrícula.

9. DA SELEÇÃO
9.1. O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção formada pela Coordenação do
Curso e por representantes do EAD/ENSP/Fiocruz.
9.2. O processo de seleção consistirá na análise da documentação e na avaliação curricular.

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
10.1. A ENSP/Fiocruz, por meio da Comissão de Seleção, responsabilizar-se-á pela seleção e pela
publicação eletrônica da lista de candidatos selecionados, a partir do dia 1º de março de 2010, no
site (www.ead.fiocruz.br/editais).
10.2. Cada candidato selecionado receberá mensagem eletrônica direcionada ao email fornecido na
ficha de inscrição.
10.3. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 03
(três) dias para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação.
11.2. Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso através de e-mail para o endereço
eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br (observando o prazo do subitem 11.1).
11.3. O candidato deverá se identificar e especificar o curso para o qual concorre, sendo claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou fora do prazo será preliminarmente
indeferido.
11.4. Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.5. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e a justificativa da alteração do
resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico
http://www.ead.fiocruz.br/editais.
11.6. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico de origem da interposição do
mesmo.
11.7. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o
disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo.
11.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A comprovação da trajetória profissional e atuação em atividades na área de defesa dos
direitos da criança e do adolescente (experiência profissional) indicada no Currículo pode ser
efetuada com a apresentação das fotocópias dos seguintes documentos: diplomas, declarações,
certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos
oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência
bibliográfica, cópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do
candidato como autor do trabalho.
12.2. A documentação apresentada pelos candidatos poderá ser retirada pelos mesmos ou por
representante formalmente autorizado, na sede deste EAD, localizado na Rua Leopoldo Bulhões nº
1480, Manguinhos, Rio/RJ, CEP 21041-210, no prazo de até 03 (três) meses após a publicação do
resultado do processo seletivo objeto deste instrumento de divulgação. A partir deste período os
documentos serão destruídos.
12.3. O pedido de inscrição efetuado pelo candidato implica na aceitação das normas para o
presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao
mesmo processo.
12.4. Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas
publicadas para este processo seletivo.
12.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados
referentes a este processo seletivo público, no endereço eletrônico: http://www.ead.fiocruz.br.
12.6. São de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos seus
endereços, domiciliar e eletrônico (email), no cadastro gerado pelo pedido de inscrição on line.
12.7. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Coordenação do
respectivo Curso.
12.8. A ENSP/Fiocruz se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais neste instrumento
podendo ainda efetuar alterações nesta Chamada.

13. DAS INFORMAÇÕES:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico pseletivo@ead.fiocruz.br
Unidade de Processo Seletivo e Editais da Coordenação de Educação a Distância da ENSP/Fiocruz.

A Coordenação do Curso 
 
Este texto não substitui o Edital publicado no site da Fiocrz. Confira o Edital na íntegra. Acesse o site: http://www.ead.fiocruz.br/ e garanta logo a sua inscrição.
 
Fonte de Pesquisa: EAD/Fiocruz http://www.ead.fiocruz.br

Disque Denúncia Nacional - DDN 100