sexta-feira, 9 de abril de 2010

Conselho Tutelar de Poções - BA aplica o art. 136, inciso IV do ECA acionando a Corregedoria do MP do Estado da Bahia


Reunião do Colegiado Tutelar

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal 8.069/90), encarregados de ZELAR pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

São algumas das atribuições do órgão tutelar, de acordo com o artigo 136 do ECA: atender as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e aconselhar os pais ou responsáveis; encaminhar ao MP casos de infração contra os direitos infanto-juvenis; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência e assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento.

Conforme preconiza a Lei Federal 8.069/90, em seu art. 134, a Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar e, conforme Parágrafo Único do referido artigo, constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. É importante saber que a política da infância não se resume ao fato de o Conselho Tutelar, enquanto sede, está com as portas abertas; e sim no suporte que os conselheiros tutelares necessitam e que devem ter por parte do município através de ações, ou seja, Políticas Públicas para a Área da Infância, conforme estabelece os artigos 86, 87 e 88 do ECA, que visem combater as violações dos direitos de crianças e adolescentes. Ainda há, em razão da ausência desta política, muitas violações: como crianças exercendo trabalho infantil na feira livre; crianças em situação de rua; proprietários de bares e casas de show que vendem bebidas alcoólicas para adolescentes; crescente número de adolescentes envolvidos em atos infracionais, decorrente do uso indevido de álcool e outras drogas. Porém, não se pode negar que existem programas sociais que atendem crianças e adolescentes, mas ainda falta estruturá-los de tal forma que aqueles que deles utilizam de fato se beneficiem e aqueles que se encontram desprovidos deste direito, o tenham.

O Conselho Tutelar, enquanto órgão público, encarregado por Lei Federal para a observância do cumprimento da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes na esfera municipal, seja nas áreas de saúde, assistência social, educação, previdência, segurança pública, etc, necessita de suporte por parte da equipe técnica que desenvolve as políticas públicas do município.

Não se pode falar ou propagar avanços na área da infância quando o órgão maior de proteção, por omissão da política pública local, funciona em estado precário. Costuma-se dizer, que “pela porta de entrada de uma casa se tem a idéia de como o restante é”. Assim acontece no que se refere às secretarias municipais e ao Conselho Tutelar; ao adentrar a sede do Conselho Tutelar em Poções, se tem a conclusão de como é “prioritária” a causa da infância, no presente momento, neste município, que ostenta ser titular do Selo Unicef. O teto está em estado lastimável, com o forro danificado em todos os cômodos; tem impressora, mas não funciona; há infiltração em algumas paredes; a placa de identificação está imperceptível; um veículo, cedido pelo judiciário, cujo combustível é mantido pela prefeitura, que está precisando de manutenção; a população só sabe que está a serviço do órgão devido circular pelos quatro cantos do município diariamente, por causa da grande demanda, sem até o presente momento dispor da logomarca para identificação e por fim, a demora no atendimento aos casos requisitados pelo órgão, em sua maioria de extrema urgência, forçando assim o colegiado, a conseguí-los por meio de ações judiciais.
Sede do Conselho Tutelar

Diante do descaso para com a área da infância e das inúmeras comunicações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sem o retorno devido, o Colegiado Tutelar obedecendo ao mandamento constitucional de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, encaminhou os seguintes documentos:


Sala de Atendimento

1. Ofício N°. 165/2009: representação ao judiciário contra a Secretaria Municipal de Ação Social pelo descumprimento de 15 Requisições do Órgão, deixando 15 famílias sem o devido acompanhamento;

2. Oficio Nº. 177/2009: representação junto ao Ministério Público, denunciando irregularidades na composição do CMDCA;



Veículo do Conselho Tutelar
3. Ofício Nº. 035/2010: representação ao Judiciário contra a Secretaria Municipal de Ação Social, por improbidade administrativa;

4. Ofício Nº. 085/2010: representação ao Judiciário contra o CMDCA e Secretaria de Ação Social, devido a não convocação da suplência, via decreto, deixando o Órgão funcionar irregularmente por trinta dias, ferindo assim, o ECA e a Lei Municipal Nº 750/2003;


Teto Sala de Recepção
5. Ofício Nº. 119/2010: representação ao Judiciário contra o Chefe do Executivo Municipal pela inobservância da Carta dos 18 Compromissos firmada com a Comunidade Poçoense; Ação de Revogação da Portaria de Matrícula Nº 01/2009, baixada pela Secretaria Municipal de Educação, que viola o ECA e a LDB;

6. Ofício Nº. 122/2010: representação ao Judiciário contra a Secretaria Municipal de Ação Social pelo descumprimento injustificado de 50 requisições do CT, somente do ano de 2010, deixando 50 famílias desamparadas em momento de grande necessidade;

7. Ofício Nº. 123/2010: Comunicação à Corregedoria do Ministério Público do Estado da Bahia a respeito do descaso com as políticas públicas na área da infância e também denunciando a ineficiência da ação do Ministério Público no município, devido à ausência de Promotor Titular.

Portanto, como se vê, enquanto a causa da infância não for vista como prioridade na gestão pública perdurarão os problemas e as maiores vítimas serão as crianças e adolescentes, que além de terem seus direitos violados por falta de políticas sociais, são marginalizadas pela sociedade quando devolvem à comunidade a agressão sofrida.

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