domingo, 30 de maio de 2010

12 de junho - Dia de Combate ao Trabalho Infantil

No Brasil, milhões de crianças e adolescentes ainda trabalham e são privados de direitos básicos como educação, saúde, lazer e liberdades individuais. Muitas, ainda, estão expostas às piores formas de trabalho infantil e envolvidas em atividades que prejudicam de forma irreversível, seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e emocional.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2002, com o intuito de mobilizar a sociedade e os estados para o grave problema do trabalho infantil, incentiva à realizaçãodemobilizações no dia 12deJunho - DiadeCombateaoTrabalho Infantil.

Contando com o fundamental apoio do Estado Brasileiro, coordenado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e da grande mobilização da Sociedade Civil, liderada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil (FNPETI), o dia se tornou uma data nacional, por força da Lei nº 11.542, de 12 de novembro de 2007, que institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Ao longo dos últimos anos, a data tem ganhado importância e o reconhecimento da sociedade brasileira. Constitui-se, portanto, como um momento de sensibilização, mobilização e potencialização dos esforços empreendidos no combate e prevenção dotrabalho infantil no Brasil.

12 DE JUNHO - DIA DE COMBATE

AO TRABALHO INFANTIL

Assim, em 2010, no Brasil, no espírito da Copa do Mundo de Futebol, lançamos a campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil, que conta com o apoio do jogador Robinho da Seleção Brasileira.

Nossa proposta é que o Brasil, país mundialmente conhecido por seu desempenho esportivo e que será sede da próxima Copa do Mundo de Futebol, ocupe, novamente, posição de vanguarda nas iniciativas de combate ao trabalho infantil e proteção das crianças.

Participe dessa campanha.

Vamos driblar o trabalho infantil . Educação de qualidade é a melhor jogada para uma infância digna.

JOGUE LIMPO COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DÊ UM CARTÃO VERMELHO AO TRABALHO INFANTIL!
 

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Para promotor, Conselho Tutelar é um dos maiores avanços do ECA.



Integrante da ABMP, o promotor de Justiça do Paraná, Márcio Soares Berclaz, participou de debate com conselheiros tutelares no encontro que acontece até amanhã, 28, em Umuarama

Com a participação de cerca de 200 conselheiros tutelares de mais de 60 municípios, o III Encontro Estadual de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Paraná entra hoje, 27, em seu segundo dia de palestras e debates. O evento, que acontece em Umuarama, de 26 a 28 de maio, tem como tema “Visão holística e contemporânea dos Conselhos Tutelares”. O objetivo é que a classe tenha mais conhecimento sobre suas reais atribuições dentro da rede de proteção aos direitos da Infância e da Adolescência.

A temática central do encontro foi abordada logo na palestra de abertura, proferida pelo promotor de Justiça do Paraná, Marcio Soares Berclaz, no primeiro dia do evento. Durante o diálogo com os conselheiros, Berclaz, que é integrante da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, apontou que o Paraná é referência na questão da luta de direitos e que o conselheiro tem papel fundamental na rede de proteção “Talvez o maior mérito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha sido a criação do Conselho Tutelar”, afirmou. Para ele, Conselhos Tutelares e o Ministério Público têm vários pontos em comum já que a função de ambos é fiscalizar tanto o poder governamental quanto a sociedade.

Interdisciplinaridade

Instituído pelo ECA, que é um marco histórico para a proteção e garantia de direitos de meninas e meninos e está próximo de completar seus 20 anos, os Conselhos Tutelares buscam fortalecimento de suas ações e condições de trabalho em todo o país. Para tanto, conforme o promotor, a população infanto-juvenil, que tem seus direitos violados ou que é autora de atos infracionais, necessita de uma assistência de caráter social realizada de modo interdisciplinar. “Porém, ainda encontramos juízes e promotores ’de menores’, ou seja, com a mentalidade do Código de Menores, quando o juizado trabalhava de modo isolado”, ressaltou Berclaz, explicando que isso acontecia antes da implementação do ECA. Hoje, no entanto, o Judiciário trabalha em conjunto com os Conselhos Tutelares. E estes, muitas vezes, dependem dos profissionais dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social, como psicólogos e assistentes sociais, que prestam serviços especializados.

Durante o segundo dia do Encontro Estadual, conselheiros e ex-conselheiros discutiram sobre as dificuldades e avanços do Sistema de Informação para registro de denúncias das violações dos direitos da Criança e do Adolescente (SIPIA-CT), cuja interface virtual ainda não chegou na maior parte dos municípios. O sistema é alimentado pelos conselheiros e tem a função não apenas de gerar um banco de dados mas de dar subsídios para a criação de políticas públicas voltadas para a proteção de meninas e meninos.

Delegados

A programação do evento vai até a manhã de sexta-feira, dia 28. Até lá, os participantes ainda vão conferir palestra sobre a relação entre o Conselho Tutelar e a Educação e participar da escolha de delegados para o Congresso Estadual de Conselhos Tutelares, que acontece em outubro.

Informações para imprensa pelo fone (41) 9997-7889.



terça-feira, 25 de maio de 2010

FANTÁSTICO: DISQUE 100 RECEBE DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS.

MP quer que ação contra mulher que devolveu filhos adotivos seja exemplo

Mulher não deu justificativas para devolver casal de irmãos após oito meses.

Promotor diz que crianças de 4 e 2 anos vão fazer tratamento psiquiátrico.

"Ela já era chamada de mãe pela criança mais velha" - promotor Bruno Araujo Guimarães

O promotor Bruno Araujo Guimarães espera que o processo contra a mulher que devolveu um casal de irmãos adotados em Linhares (ES) sirva de exemplo para evitar que atitudes como essa voltem a acontecer. Ele explicou ao G1 que as crianças, de 4 e 2 anos, já viviam com a mulher há oito meses quando foram devolvidas ao abrigo no dia 12 de maio.

“Tem que servir de exemplo, porque as crianças não são brinquedos que podemos abandonar quando enjoamos. Espero que as pessoas reflitam mais sobre a adoção, que é um processo extremamente sério e exige responsabilidade. Casos de devolução não acontecem muito, mas são bem mais frequentes do que gostaríamos”, afirmou Guimarães. Ele conta que se inspirou na decisão de um colega de Minas Gerais, que atuou em um caso semelhante.

saiba mais

Ministério Público processa mãe que devolveu crianças a orfanato no ES

O Ministério Público entrou com uma ação para que a mulher pague indenização por danos morais e materiais. “Vamos pedir cem salários mínimos para cada criança, mais uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até que completem 24 anos. Esse dinheiro vai servir para custear o tratamento psiquiátrico que as crianças vão ter que fazer. Nós queremos que ela pague os médicos, além do valor pelo dano moral”, disse.

Segundo o promotor, a mulher disputou a guarda provisória das crianças com outra família, mas teve a preferência. A outra família já adotou crianças.

"Ela já era chamada de mãe pela criança mais velha, mas não apresentou justificativa alguma e simplesmente devolveu os dois irmãos. Essa mulher causou um sofrimento incalvulável a essas crianças, que poderiam até ter sido adotadas por outra família. Ela disputou a guarda, ganhou, mas depois voltou atrás e desistiu”, disse Guimarães.

Os irmãos estão no abrigo e devem permanecer no local até que tenham condições emocionais de voltar para a fila da adoção.

Fonte: G1 Notícias
Luciana Rossetto

Do G1, em São Paulo




MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA



CERTIDÃO DE NASCIMENTO

UM DIREITO QUE DÁ DIREITOS

UM DEVER DE TODO BRASIL

MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Prezado (a) Artiulador (a) do Selo UNICEF,

A certidão de nascimento é o documento originário para o exercício da cidadania e formaliza perante a lei o direito ao nome, sobrenome e à nacionalidade, sendo essencial para o acesso a outros direitos. A certidão é fundamental para a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e para a obtenção de outros documentos ao longo da vida, a exemplo da carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho dentre outros.

Mais uma vez o Brasil se mobiliza para registrar e garantir a certidão de nascimento a todos os brasileiros e brasileiras, especialmente nas regiões da Amazônia Legal e Nordeste, onde é maior a incidência de pessoas sem documento e, em decorrência, impossibilitadas de exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais.

Como parte dessa mobilização as agências do Banco do Brasil veicularão ao vivo no programa Ponto a Ponto, produzido pela TV Corporativa do Banco do Brasil, uma edição especial “Certidão de Nascimento: garantia de Direitos Humanos”. Trata-se de um programa de orientação geral sobre a Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica, aberto para perguntas e especialmente desenhado para orientar os agentes mobilizadores a realizar ações de promoção do registro civil de nascimento.

Assim, temos o prazer de convidá-lo a participar e sua presença é muito importante. Inscreva-se já! Sua contribuição é fundamental para que o Brasil alcance a meta de erradicação do sub-registro de nascimento.

Facilite o acesso aos serviços de certidão de nascimento e oriente a população do seu município sobre os procedimentos necessários para a obtenção dos demais documentos. Só o esforço contínuo vai garantir a inclusão social de milhares de brasileiros.

Local: Agência do Banco do Brasil, interligadas à TV Corporativa.

Data: 28 de maio de 2010

Horário: Início às 16h45, com duração de 1h15.

Inscrições: por telefone ou diretamente nas agências do Banco do Brasil ligadas à TV Corporativa. Verifique na listagem anexa qual a agência mais próxima de sua localidade ou no site http://www.certidaodenascimento.gov.br/.

Contamos com a sua colaboração para promover ações locais de emissão de Certidão de Nascimento em 2010.

COM SEU APOIO A FAMÍLIA BRASIL VAI CRESCER


Saiba mais em http://www.certidaodenascimento.gov.br/ .

Agências BB _Ponto TVBB

Fonte: Selo Unicef



Paraná promove encontro de Conselheiros Tutelares.

III Encontro Estadual dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná vai problematizar a atuação dos profissionais na rede de proteção e garantia de direitos de meninas e meninos

Responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil no Estado, os conselheiros tutelares paranaenses preparam-se para uma ocasião que acontece apenas a cada dois anos. Trata-se do III Encontro Estadual que reunirá a classe entre os dias 26 e 28 de maio, em Umuarama. O evento é promovido em parceria entre ACTPNORP – Associação dos Conselheiros Tutelares do Noroeste do Paraná e ACETEP – Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná.

Problemática presente no cotidiano destes profissionais, o tema escolhido para esta edição do encontro é “Visão holística e contemporânea dos Conselhos Tutelares”. Conforme o presidente da ACTPNORP, Manoel Messias Marques, o trabalho em rede é executado pelos setores de atendimento a criança e ao adolescente com o propósito de facilitar e fortalecer as ações onde há violação de direitos. Porém, alguns fatores atrapalham o entendimento entre tais organismos que constituem o Sistema de Garantia de Direitos: Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direitos, Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude e outros. Daí a necessidade de reconhecer até onde vão as tarefas e deveres dos conselheiros tutelares, e como relacioná-los aos outros atores do Sistema. Para Manoel, a própria sociedade muitas vezes desconhece o papel do Conselho Tutelar que “é um órgão de encaminhamento, e não de ação”, explica.

Formação

Paralelo a essa problemática, está o fato de muitos conselheiros tutelares não conhecerem realmente as suas atribuições e tampouco o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Alguns municípios do Brasil exigem, como requisito para candidatura do Conselho Tutelar, conhecimento especifico na área, mas grande parte não. Estes profissionais acabam entrando na função sem o conhecimento necessário”, garante o presidente da ACTPNORP. Preocupado com essa realidade é que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOP) do Ministério Público do Paraná deu início em abril deste ano a uma série de encontros virtuais. De acordo com o promotor público Murilo José Digiácomo, responsável pela iniciativa, a intenção é fornecer informações para que os servidores dos Conselhos Tutelares executem suas tarefas da melhor forma possível. Para tanto, os próprios conselheiros encaminham sua dúvidas ao promotor, que responde ao vivo em um fórum aberto a interessados.

As futuras edições dos encontros virtuais promovidos pelo MP-PR vão atingir os outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Mas o alto número de perguntas enviadas pelos conselheiros tutelares ao promotor na primeira web conferência, no dia 28 de abril, resultou em uma segunda rodada de debate on line, no dia 11 de maio. Conforme a coordenadora do Colegiado de Presidentes de Conselhos Tutelares de Curitiba, Maria Rosa Carvalho de Mello, a adesão dos conselheiros paranaenses surpreendeu. Na opinião da coordenadora, o país como um todo precisa chegar a um consenso sobre esse órgão, e por isso, o poder público deve investir em formação. “Ele tem que ter uniformidade nacional. Hoje, por exemplo, as eleições em cada município acontecem em datas diferentes e o salário também varia”, aponta Maria Rosa.

Programação

Durante os três dias do III Encontro Estadual, os servidores participarão de debates e palestras com profissionais ligados ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, entre elas a proferida pela professora da Unioste Drª Zelimar Bidarra, “Conselho Tutelar e Rede de Proteção”. A programação também conta com a reunião ordinária da diretoria da ACTEP e a escolha de delegados para o Congresso Estadual que acontece no final do ano.

Serviço

O quê: III Encontro Estadual dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná

Quando: 26 a 28 de maio

Onde: Umuarama-PR, no Centro Cultural Schubert

Mais informações pelos fones (44) 9917 4450 e (44) 3675 1818

Sugestão de fontes:

Associação dos Conselheiros Tutelares do Noroeste do Paraná

Manoel Messias Marques – presidente

Fones: (44) 9917 4450 e (44) 3675 1818

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOP) do Ministério Público do Paraná

Murilo José Digiácomo – integrante e promotor público

Fone: (41) 3250-4000

Colegiado de Presidentes de Conselhos Tutelares de Curitiba

Maria Rosa Carvalho de Mello – coordenadora

Fone: Fone (41) 3363-7681 / 3262-6124

O que diz o ECA

Artigo 134 - "Constará na Lei Orçamentária Municipal, previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar".

Resolução 75 do CONANDA, Art. 3º, Parágrafo Único - "A Lei Orçamentária Municipal deverá em programas de trabalhos específicos, prever dotações para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com subsídios e capacitação dos conselheiros, aquisição e manutenção de bens moveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, diárias, material de consumo, passagens e outras despesas".

Sugestão de abordagem:

- A uniformidade nacional e o fortalecimento é uma das batalhas de conselheiros tutelares Brasil afora. Para tanto, a classe busca a alteração nos artigos 132, 134 e 135 do ECA e conseguiu a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 119, que passou pela Comissão dos Direitos Humanos e Gestão Participativa. Algumas dessas mudanças dizem respeito à eleição dos conselheiros e a questão salarial. A intenção é que o pleito aconteça em data única para todo país; e que o mandato seja ampliado de três anos para quatro anos, com direito a mais de uma recondução. Já a alteração salarial seria de 30 a 60% do salário do vereador local. Desse modo, o foco da matéria poderia abordar os problemas encontrados pelos Conselhos Tutelares no seu município nesses quase 20 anos de ECA e a busca por melhores condições de trabalho.

Fonte: Ciranda Newsletter.


terça-feira, 18 de maio de 2010

CRAS PROMOVE CAMPANHA CONTRA ABUSO E EXPLORÇÃO SEXUAL EM POÇÕES.

Com o propósito de mobilizar o público infanto-juvenil, sociedade e governo, a combaterem a violação dos direitos das crianças e adolescentes, o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Poções – realizou nesta segunda (17), a 1ª Caminhada de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de Poções.

O principal objetivo da Campanha é alertar a população acerca da problemática, com finalidade de promover discussões e ideias para que a sociedade possa enfrentar e atacar essa realidade de maneira mais efetiva; assim como divulgar o DISQUE DENÚNCIA 100, pois “por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares”. Além do destaque dado ao Disque 100, há os números, dentro do município: Conselho Tutelar (77) 3431-5814 e (77) 9989-0168; Polícia Militar 190; Polícia Civil 197; Polícia Rodoviária Federal (77) 3431-1526; Guarda Municipal (77) 9974-2489 e Ministério Público (77) 3431-1005, os quais qualquer cidadão pode acionar para encaminhar denúncias.

A Caminhada, que contou com a participação do CRAS, CMAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, CMDCA, Padre Estevam Santos, Polícia Militar, Tiro de Guerra, Guarda Municipal, Agente de Proteção, Chefe do Executivo, Programas Sociais e Secretarias Municipais, partiu do CRAS, Av.Cônego Pithon, percorrendo diversas ruas do centro da cidade, com panfletagem, culminando na Praça da Bandeira, defronte ao Fórum da Comarca, onde as autoridades e membros do Sistema de Garantia de Direitos (SGD)usaram a palavra convocando a comunidade a abraçar a causa em prol das crianças e adolescentes do município.
 
Na Programação da Campanha ainda há uma panfletagem nas imediações da BR 116, marcada para quarta-feira próxima, a partir das 16 horas com participação da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos.




Seminário Nacional dos 20 anos do ECA


segunda-feira, 17 de maio de 2010

PRF PRENDE ACUSADO DE ALICIAMENTO DE ADOLESCENTE E TRÁFICO EM POÇÕES

DO A TARDE /JUSCELINO SOUZA
Uma equipe de Policiais Rodoviários Federais da 8ª Delegacia de Vitória da Conquista prenderam em flagrante na madrugada deste sábado, 15, Cleuton da Conceição Silva, por aliciamento de crianças e adolescentes e tráfico de drogas. Com ele, a PRF apreendeu 33 pedras de crack.

A prisão ocorreu em Poções, a 444 km de Salvador, como fruto da “Operação Sodoma”, com objetivo de combater a exploração sexual infantil no trecho sob jurisdição. O acusado estava em companhia de uma jovem de 15 anos. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Poções.

Na mesma operação, por volta de 2 horas, os policiais apreenderam um jovem de 14 anos, em visível estado de perturbação mental, conforme boletim de registro. Ele foi encaminhado ao Conselho Tutelar de Poções, onde o conselheiro de plantão confirmou ser o adolescente usuário de crack.

Fonte:  http://www.blogdomarcelo.com.br/  (15/05/2010)

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Município de Poções - BA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - BAHIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Apresentação

O dia 18 de maio foi instituído pela Lei Federal nº. 9970/00 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde o surgimento da data, a sociedade civil, em parceria com o governo federal, estadual e municipal, organiza e promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual. Sendo assim, o Conselho Municipal de Assistencia Social e o Centro de Referência da Assistência Social promoverá no mês de maio ações que visem chamar atenção sobre a gravidade da violência sexual, bem como orientar as pessoas que cercam a criança e o adolescente para identificar, denunciar o abuso e exploração sexual.

A campanha tem como tema “Faça Bonito Proteja Nossas Crianças e Adolescentes”.

Slogan: “Esquecer é Permitir Lembrar é Combater”

Objetivo

Promover a aproximação da população no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Programação

• Palestra sobre o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Local: Centro de Referência da Assistencia Social

Av. Cônego Pinthon S/N

Publico Alvo: Famílias dos Programas PETI, Projovem Adolescente, Programa de Apoio Familiar (Cesta Básica), Programa Nossa Sopa, Programa AABB Comunidade.

Datas: 12, 27 e 28 de maio - Atividades nos Programas Sociais com Crianças e Adolescentes.

• Apresentação do tema Combater o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Local: Rádios

Publico Alvo: População geral do Município

• Apresentação do Filme Cinderela, Lobos e um Príncipe Encantado - Dia 18

Publico Alvo: Jovens do Programa Projovem Adolescente.

• 17 de maio de 2010 Passeata no Centro de Poções, com saída do Centro de Referência da Assistência Social,às 09:00h, com faixas e panfletagem.

Realização

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Coordenação do Programa Bolsa Família
Conselho Tutelar
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Coordenação do Selo Unicef
Programa AABB Comunidade

Apoio

Prefeitura Municipal de Poções
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Câmara de Vereadores

terça-feira, 11 de maio de 2010


Informação e Formação: Conselhos Tutelares Fortalecidos!


Em 2003, por meio da Lei Municipal 750, nasce o Conselho Tutelar de Poções, o qual desde então vem observando o que prevê o ECA visando zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente neste município. Vale ressaltar que ao longo desse tempo de existência muitas ações foram realizadas no intuito de aproximar a comunidade e as instituições do órgão, possibilitando assim uma globalização no atendimento à criança e ao adolescente e assegurar a observância do princípio da prioridade absoluta.

Como toda luta, esta vem sendo árdua, mas gratificante, pois à medida que as informações avançam na comunidade, mais crianças e adolescentes são beneficiados. Neste intuito, o Conselho Tutelar realizou diversas Audiências Públicas, palestras em escolas e programas sociais, promoveu e participou de seminários, conferências, campanhas com confecção de cartazes combatendo a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, divulgando o Disque 100, combatendo a mendicância infantil e realização de Programa Semanal na Rádio Comunitária Liberdade FM, o qual vai ao ar até hoje, todas as quintas-feiras, a partir das 16 horas, com transmissão on-line, pelo site http://www.liberdadefmpocoes.com.br/ . Além de parcerias com instituições públicas e privadas, igrejas, associações, comunidades rurais, assim como ações diretas visando assegurar a prioridade nos atendimentos à saúde, educação (matrícula e permanência nas escolas), assistência social, previdência etc.

Em comunhão com o CONANDA, o órgão realizou Audiência Pública com os Candidatos a Prefeito e Vereadores em 2008, onde os mesmos assinaram a Carta Compromisso dos 18 Anos.

Tendo em vista os avanços que surgiam no município, o Colegiado Tutelar resolveu avançar um pouco mais, passando a articular com as cidades vizinhas encontros e estudos do Estatuto e a partir daí criou-se um elo entre os conselhos da região, o que resultou em hoje membros do Conselho Coordenarem o Fórum Permanente dos Conselhos Tutelares da Bahia e Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, na Regional de Vitória da Conquista. Em virtude deste elo e com o objetivo de fazer com que um número maior de pessoas tivesse acesso a informações a respeito da política da infância e juventude, o Conselho Tutelar idealizou o BLOG DO CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES-BA, que seria mais uma ferramenta de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Redação do Blog produz e busca na internet matérias da implementação do ECA em todo o país e as fazem chegar a um número cada vez maior de internautas, expandindo assim o conhecimento do Estatuto e das inúmeras instituições pelo país; o que resultou em dezembro de 2009, o Órgão receber o título de Conselho destaque pela articulação e divulgação das ações visando a efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedido pela ACTEBA, Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, em parceria com o Fórum Permanente dos Conselhos Tutelares da Bahia e Ministério Público do Estado da Bahia.

Vale a pena acessar: http://www.ctpocoes.blogspot.com/  um blog voltado aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ORIGEM DO DIA 18 DE MAIO

Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Também era conhecida a atração que nutriam por drogar e violentar meninas durante as festas. Paulo e Dantinho, como eram mais conhecidos, lideravam um grupo de viciados que costumava percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.

A Vitória daquela época era uma cidade marcada pela impunidade e pela corrupção. Ao contrário do que se esperava, a família da menina silenciou diante do crime. Sua mãe foi acusada de fornecer a droga para pessoas influentes da região, inclusive para os próprios assassinos.

Apesar da cobertura da mídia e do especial empenho de alguns jornalistas, o caso ficou impune. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda causa indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis.

O dia 18 de maio foi criado em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional -, o projeto foi sancionado em maio de 2000.

Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.

Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Fonte: http://www.comitenacional.org.br/

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Por que somos contra o toque de “Recolher”?

NUCLEO DE ESTUDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECA/UESB

Prezados colegas:

Estamos sendo bombardeados pela mídia e algumas instituições com matérias e argumento favoráveis ao TOQUE DE ACOLHER/RECOLHER.

Neste sentido, o Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - NECA/UESB, vem a público reforçar a luta pela garantia constitucional do direito de ir e vir, da convivência familiar e comunitária, da liberdade dos pais/MÃES para decidirem a melhor forma de educar seus filhos e da importância da sociedade e de cada cidadão exigir dos poderes públicos o cumprimento dos preceitos legais quanto as garantias de segurança, saude, educação, lazer para todos e todas.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva

Coordenador do NECA/UESB

1 – Porque fere o direito de ir e vir das crianças e adolescentes, é INCONSTITUCIONAL

Conforme parecer do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a limitação de horários ao trânsito de crianças e adolescentes pela cidade fere o art. 5º, inciso XV da Constituição Federal e art. 16º, inciso I do Estatuto da Criança e dos Adolescentes (direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários). O Toque de “Acolher” impede que meninos e meninas estejam nos espaços públicos destinados à convivência e livre circulação criando limites às liberdades desses adolescentes com base numa presunção de que a simples permanência na rua fora de determinado horário supõe uma justificativa a limitação da liberdade.

2 – Porque não reduz a violência

Apesar do que afirmam os defensores do toque de “acolher” não há qualquer pesquisa que aponte a redução da violência a partir da adoção da medida. As “pesquisas” apontadas dizem respeito aos registros policiais que não podem ser indicados como índices de aumento ou redução da violência juvenil. A aparente redução da violência é apenas a redução do número de registros policiais, inclusive porque com o projeto o registro passa a ser administrativo no âmbito do Conselho Tutelar não havendo, portanto, nenhum estudo consistente que sustente a fala dos que dizem que o toque de “acolher” reduz a violência.

3 – Porque resulta em criminalização de meninas e meninos negros e pobres

O toque de “acolher” resultará em mais violência contra os negros e pobres, vítimas do racismo e da discriminação, que serão potencialmente indicados como perigosos e expostos ao discurso da “situação de risco”, através das lamentáveis políticas de recolhimento que, como ressalta o CONANDA, lembram as tristes carrocinhas de menores.

Por meio do argumento de que estão “protegendo” os adolescentes essa iniciativa busca, na verdade, completar o vício escravista de setores da sociedade brasileira que apenas apreenderá meninas e meninos pretos e pobres expondo-os através dessas medidas a um perverso ciclo de violações que terá como grande propósito estigmatizá-lo como criminosos.

4 – Porque o ECA já prevê as formas de atendimento a crianças em situação de risco e/ou de abandono seja durante o dia ou durante a noite

Do art. 98 ao 101 do ECA estão previstas as chamadas, medidas de proteção que devem ser acionadas sempre que, de dia ou de noite, uma criança ou adolescente esteja sendo ameaçada em seus direitos por ação ou omissão do Estado, pais ou responsáveis ou mesmo em razão da própria conduta da criança. Ou seja, já existe lei referente aos casos de crianças em situação de abandono ou ameaça a direitos.

Desta forma, não há sentido privar a liberdade dessas crianças quando o próprio Estatuto já indica o que fazer do ponto de vista pedagógico, psicológico e social sendo descabido falar em lei que busque a privação de liberdade (ainda que temporária) dessas crianças e adolescentes.

5.Porque o papel da polícia e dos Conselhos Tutelares é educar crianças e adolescentes e garantir os seus direitos não colocá-los em situação de perigo e privação de liberdade

A Constituição Federal veta a penalização de menores de 18 anos todo país. Deste modo, as medidas adotadas em relação a crianças e adolescentes são medidas sócio-educativas, com o objetivo de produzir inclusão social reconhecendo os princípios da proteção integral desses meninos e meninas bem como a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Deste modo, a utilização da polícia, dos Conselheiros Tutelares ou dos Comissários do Juizado da Infância e da Adolescência na tarefa de punirem as crianças e adolescentes que eventualmente estejam na rua fora do horário previsto é inconstitucional por inúmeros motivos.

Além de confrontar com o art. 228 da CF, pois verdadeiramente se constitui na criação de uma “pena” para esses meninos, representa ainda um desvio de função posto que Conselheiros Tutelares e Policiais (civis ou militares) devem é zelar pela integridade e pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes e não tirar-lhes a liberdade sob a anuência do Estado.

6 – Porque interfere no direito da família a decidir sobre a educação dos filhos

Assim como prevê o art. 100, X, do ECA, é da família a prioridade na promoção dos direitos e na proteção dos filhos, sendo ilegal uma interferência tão grande como a que propõe o toque de “acolher”.

Ao estabelecer limites para os horários de chegada e saída das crianças e adolescentes de casa o Estado está interferindo na forma com que pais e filhos se relacionam e que constroem os seus limites. Não pode o poder público determinar qual a modalidade que os pais adotarão para educação dos seus filhos só podendo o estado intervir nessa relação quando houve uma evidente ameaça a direitos dessa criança. Ora, ir, vir e permanecer em espaço público não é ameaça a qualquer direito de crianças e adolescentes, pelo contrário é o próprio exercício do direito de locomoção que passa a ser cerceado pelo Estado que tem o dever de garanti-lo

Na hipótese em que a criança ou adolescente esteja em situação de abandono (durante o dia ou a noite) as medidas a serem adotadas são as previstas no ECA como medidas de proteção não sendo cabível falar em privação de liberdade por conta desta condição de abandono.

7 – Porque fere a convivência entre crianças e adolescentes e cria clima de terror no meio da sociedade

A interação social, a utilização do espaço público e a convivência comunitária são fundamentais para a garantia do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. O toque de “acolher” vai de encontro a essa orientação criando um clima de terror entre os próprios adolescentes e em toda a sociedade disseminando o medo e impedindo a saudável prática da convivência social e da exploração criativa e solidária do espaço público.

As brincadeiras nas ruas, as amizades, o namoro, as práticas esportivas, e mesmo o estudo noturno tudo é ameaçado posto que com a adoção da medida cria-se um clima de terror em que todo o jovem (mesmo os que forem maiores de 18 anos) passa a ser visto como um suspeito em potencial quando sai de casa a partir de determinado horário da noite.

8 – Porque cria estereótipos e aumenta a violência institucional

Esse clima do toque de “acolher”, além de ilegal, resulta em terror social que autoriza implicitamente as autoridades policiais e demais agentes da repressão formal do estado a agirem violentamente sob o argumento que estão a cumprir determinação legal.

Relatos dão conta que, em cidades que por meio de portaria judicial adotaram o sistema, as crianças e adolescentes sentem verdadeiro pavor sempre que um conselheiro tutelar ou viatura policial passam por perto deles, posto que, a conseqüência dessas medidas é espalhar o medo e disseminar um discurso estigmatizador que resulta em mais violência institucional e em risco para a própria integridade desses jovens.

9 – Porque confunde proteção integral com repressão penal o que conflita com o Estatuto da Criança e do Adolescente

O que prevê o ECA é que toda criança e adolescente é um sujeito de direito, portador de uma absoluta prioridade no atendimento do Estado, da família e da sociedade e que deve portanto ser protegido por meio de um forte aparato estatal e social capaz de ampará-lo e promover seu desenvolvimento.

Pelo contrário, o toque de “acolher” consiste em uma punição dos que estiverem nas ruas fora do horário determinado e não na garantia da segurança dos jovens como é necessário segundo o ECA, através de medida de proteção (quando trata-se de caso de abandono) ou de medida socioeducativa (em caso de ato infracional) tudo conforme a atual determinação legal. Não há nada de novo a ser proposto, apenas, que se cumpra aquilo que já diz a lei.

10 – Porque responsabiliza as crianças e adolescentes pela violência nas cidades

Por fim, o projeto responsabiliza os adolescentes e crianças pelo aumento da violência na sociedade. Contudo, todas as pesquisas apontam que não são os adolescentes os maiores responsáveis pelo avanço da violência nas cidades, mas, pelo contrário que eles são em verdade as grandes vítimas de todo esse processo e que é a não garantia dos direitos que marca a vida da maioria daqueles que praticam atos infracionais.

Por cidadania e participação!

NÃO AO TOQUE DE “ACOLHER”.

Feira de Santana – BA, abril de 2010.

Assembléia Popular; Campanha Nacional contra a Violência e o Extermínio de Jovens; Conselho de Entidades de Base – UEFS (Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes); Consulta Popular; Grupo Direito em Questão – Direito / UEFS; Movimento de Mulheres em Defesa da Cidadania (MONDEC); Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Movimento Negro Unificado (MNU); Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UEFS e Pastoral da Juventude (PJ).



quarta-feira, 5 de maio de 2010

NECA/UESB promove curso sobre ECA para Profissionais da Educação.

Curso: O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Profissionais da Educação.

Foto:http://www.tribunadaconquista.com.br/v1/2009/0
O Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB, estará desenvolvendo o Curso: Estatuto da Criança e do Adolescente e os Profissionais da Educação que versará sobre os Direitos e Deveres de crianças e adolescentes para os profissionais da educação do ensino fundamental, foi desenvolvido a partir de análise das experiências desenvolvidas entre a parceria Portal Pró-Menino (gerenciado pelo CEATS, da FIA), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH/PR) e o Ministério da Educação (MEC), FIOCRUZ, UNB, Policia Militar de Pernambuco, Escola de Conselhos da UFMS etc.

Ele foi criado com o objetivo de atender a Lei 11.525/07 – que inclui no currículo do ensino fundamental conteúdos sobre direitos das crianças e dos adolescentes –, de disseminar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) entre estudantes e professores e de fortalecer uma cultura de respeito aos direitos humanos.

O curso inclui seis módulos de formação, sendo o último módulo reservado para o desenvolvimento de um plano de ação que incorpore, nas atividades escolares, questões ligadas à discussão, reflexão e disseminação dos Direitos e Deveres do público infanto-juvenil e do Estatuto.

Programa e Conteúdos:

Módulo 1 - Introdução ao ECA e ao Sistema de Garantia de Direitos

Módulo 2 - Atores do Sistema de Garantia de Direitos

Módulo 3 - Crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e a escola

Módulo 4 - O adolescente em conflito com a lei e a escola

Módulo 5 - Participação e protagonismo

Módulo 6 - Projeto de Aplicação Prática produção e/ou análise de materiais didáticos

Das Inscrições: Manifestação de Interesse (prefeituras, secretarias municipais de educação e escolas públicas)– até o dia 10 Mai

Poderão inscrever-se para participação no Curso: O Estatuto da Criança e do Adolescente os Profissionais da Educação (Diretores, coordenadores, professores, inspetores, merendeiras, secretários, pessoal de limpeza) que estejam em efetivo serviço na escola.

Nesta primeira etapa as Secretarias Municipais de Educação deverão oficializar o interesse de participação de seus profissionais enviando ao Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB, por email: necauesb@yahoo.com.br. Deve informar nome do responsável, email, telefone para contato etc.

O curso será desenvolvido com atividades semanais, aos sábados, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 1730, no campus da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, localizado na cidade de Vitória da Conquista, Ba.

Tem a duração de 60h, dividido em seis módulos, cada um com 10 horas, sendo 8 horas presenciais e 02 a distância.

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva - Coordenador do NECA/UESB





18 de Maio:Dia Nacional de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes


Disque 100


O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), em parceria com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria).

Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.

O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Fonte: http://www.sedh.gov.br/ddn100/

terça-feira, 4 de maio de 2010

Recomendação do Ministério Público para as Unidades de Ensino da Rede Municipal e Estadual de Poções - BA

O Conselho Tutelar de Poções, órgão do Sistema de Garantia de Direitos (Resolução 113 do CONANDA), instituído por Lei Federal 8.069/90; depois de haver constatado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a alunos em período escolar, acarretando evidente prejuízo educacional aos estudantes e configurando-se violação expressa a preceitos éticos, legais e pedagógicos, tendo em vista a prerrogativa, o dever, a missão e a responsabilidade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mais uma vez acionou o Ministério Público, para assegurar às crianças e aos adolescentes de Poções, os quais procuraram esse órgão, o direito à Educação, a qual, a Constituição Federal em seu artigo 6º elegeu como direito fundamental social; haja vista sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e que exigem uma maior tolerância por parte dos educadores e tratamento compatível; o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso II preconiza premissa que deverá ser invocada na relação a ser estabelecida no âmbito escolar: “II- direito de ser respeitado por seus educadores”.

Assim, foi expedido Ofício de n° 152/2010 recomendando ao MP que, conforme prevê o artigo 201, inciso IX do ECA, ‘impetrar mandado de segurança [...] na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente’, quer seja em Unidades de Ensino da Rede Municipal ou Estadual, nesta cidade, assim como, notificação a todas as Unidades Educacionais, que prestam serviço neste município, a fim de que observem o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo e que depois de esgotados todos os esforços para manter o aluno na instituição, sendo esta a última alternativa, sejam ouvidos os pais ou responsáveis e, em comum acordo, a Escola de Origem assegurará a vaga em outro Estabelecimento Educacional; ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir.

Desse modo, em resposta ao Oficio do CT, foram encaminhados pelo representante do MP da Comarca de Poções, Dr. Rafael Carvalho Andrade, Oficios n° 16 e 17/2010 juntamente com a Recomendação do MP n° 01/2010 para a Secretaria Municipal de Educação e para a DIREC 20 de Vitória da Conquista.



Disque Denúncia Nacional - DDN 100