quarta-feira, 25 de maio de 2011

Prefeito de Salvador é acionado por descumprir TACs e desrespeitar direitos de crianças e adolescentes

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
25/05/2011 10:35:39
Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)


Prefeito de Salvador é acionado por descumprir TACs
e desrespeitar direitos de crianças e adolescentes

O prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, é alvo de duas ações civis de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público estadual em razão do descumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), firmados em 2005, que previam o repasse de recursos à rede de abrigos governamental e não-governamental, que acolhe crianças e adolescentes no Município de Salvador, e a ampliação do número de Conselhos Tutelares e estruturação dos já existentes. Autora das ações, a promotora de Justiça da Infância e Juventude Mônica Barroso requer que o prefeito seja condenado às sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), combinado com o art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dentre elas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. O MP pede ainda que, reconhecido o dano moral difuso ou coletivo, o prefeito seja condenado a compensá-lo, pagando quantia a ser definida pela Justiça, com direcionamento do valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As ações foram ajuizadas na 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.

Segundo a promotora de Justiça Mônica Barroso, João Henrique descumpriu o TAC celebrado com o Ministério Público em 1º de novembro de 2005 – que objetivava estabelecer critérios visando o cofinanciamento permanente do serviço de proteção especial da rede de abrigos governamental e não-governamental, atendendo ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – ao não repassar recursos às instituições, deixando-as em situação de extrema precariedade. Somente no exercício de 2010, informa a representante do MP, o Governo do Estado repassou o montante de R$ 1.475.151,75 ao Município de Salvador, referente ao cofinanciamento da rede de abrigos destinados a crianças e adolescentes, entretanto, “esses recursos não foram devidamente repassados pelo Município aos abrigos”. “É um absurdo lamentável, mas o Poder Executivo Municipal não prioriza o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco e ainda inviabiliza que a rede particular assim o faça, ao reter verbas que lhes são devidas por direito”, salienta a promotora, frisando que o prefeito, encarregado de repassar as verbas públicas, “omitiu-se injustificadamente no exercício da função, sobretudo em deixar de praticar imotivadamente ato de ofício acertado em TAC formal e materialmente perfeito”.


O Ministério Público também celebrou com o Município, em 7 de abril de 2005, um TAC que objetivava equipar, dar melhor infraestrutura material e humana aos Conselhos Tutelares já existentes e ampliar o número de conselhos em Salvador, mas que foi igualmente descumprido pelo prefeito João Henrique, conforme denuncia a promotora de Justiça Mônica Barroso. De acordo com ela, não houve ampliação do número de Conselhos Tutelares em Salvador de 8 para 17 – apenas 13 estão em funcionamento atualmente –, bem como não foram cumpridas as cláusulas que estabeleciam a dotação de infraestrutura necessária ao funcionamento adequado dos conselhos. “Do descumprimento e violação do quanto pactuado pela Municipalidade, surgem sérias e graves consequências para a população infanto-juvenil, violada em seus direitos constitucionalmente garantidos e desprotegida da atuação administrativa do Município de Salvador”, informa a promotora em uma das ações. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público Municipal, especialmente dos seus agentes gestores, com a política de atendimento da criança e do adolescente, que avança sobretudo o campo da improbidade administrativa e do crime de responsabilidade”, conclui a representante do Ministério Público.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

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