domingo, 5 de junho de 2011

Orientação ao Cidadão

Autorização de Viagens   

Em quais locais posso requerer autorização de viagem para um menor?
Além dos Postos do SAJs localizados nos SACs e TJBA EXPRESS a autorização poderá ser requerida na sede da 1ª Vara da Infância e da Juventude localizada na Rua Agnelo de Brito, nº 72, Garibaldi, e no Posto Setorial localizado no Aeroporto Luiz Eduardo Magalhães.

Quais documentos são necessários para menores viajarem pelo Brasil?

Com um dos pais, não é preciso autorização - mesmo em caso de pais separados. Se a viagem for realizada com avós, tios ou irmãos aí sim é preciso autorização judicial para menores de 12 anos. A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco. Se o menor for viajar com terceiros, vale a mesma regra das viagens internacionais: documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas.

E para o exterior?

Antes de viajar ao exterior é preciso checar, para os países que exigem visto, a partir de que idade ele é necessário. Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório. Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajar com terceiros, mas se embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização de ambos os pais

Quais documentos o menor precisa levar para viajar?

O novo passaporte brasileiro, emitido desde 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo). Por isso, é imprescindível que menores e seus acompanhantes levem outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.

E se algum dos pais ou o responsável não puder ir?

Se não for caso de morte, quando é preciso levar certidão de óbito, quem não puder comparecer terá de assinar o formulário com reconhecimento da firma em cartório, procuração pública específica ou preenchimento do formulário em outra unidade da Polícia Federal, ou repartição consular brasileira no exterior.

E se o pai ou responsável vive em outra cidade ou país?

É possível assinar o formulário, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, Quando se trata de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

E se nenhum dos genitores puder comparecer?

Neste caso, o menor deve ir com um procurador até a PF e levar procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte outorgada por ambos os genitores. A procuração deve ter prazo de validade de até um ano. Se feita no exterior, deve ser acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.

Na hora do embarque de avião, é necessário ter autorização judicial?

Não. Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de maior de idade e munido com uma autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ele pode viajar. A regra também vale se o menor estiver retornando para casa no exterior, desde que os pais autorizem via fac-símile, ou mensagem eletrônica.

Com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro?

Sim, exceto se for comprovada a impossibilidade material registrada perante uma autoridade policial.

E se o menor estiver desacompanhado dos pais?

Se o menor for embarcar com um parente de até 3º grau (irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) deve apresentar documentos que comprovem o parentesco. Se menores com idades entre 5 e 11 anos forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco, devem apresentar um Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal. Menores com idades entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados.

Que informações deve conter essa autorização (para o caso do menor viajar sem os pais)?

Além da firma reconhecida, a foto do menor e um prazo de validade definido pelos pais ou responsáveis para a autorização também devem constar no documento. A autorização deve ser impressa em duas vias: uma ficará retida com o a agente da PF, e a outra, deve ser portada pelo menor ou acompanhante durante a viagem. Deve ser anexada ainda uma cópia do documento de identidade do menor, ou termo de guarda ou tutela, na via que será retida pela Polícia Federal.

Viajar de cruzeiro exige algum documento específico?

As crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de maiores de 18 anos devem apresentar uma autorização com firma reconhecida, foto do menor e validade definida pelos pais para viajar. Neste caso, também não é necessária a autorização judicial. O documento deve ser impresso em duas vias, uma para a Polícia Federal e a outra ficará em poder do menor ou acompanhante.

Para viajar de ônibus é necessário uma autorização judicial?

Sim, para o caso de embarque de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou parentes próximos (irmãos ou tios maiores de 21 anos, avós etc.). A autorização judicial deve ser solicitada em fórum ou no Juizado de Menores. Crianças maiores de 12 anos, devidamente documentadas, viajam normalmente.

Quais os documentos devo apresentar para solicitar a autorização de viagem?

Do menor:

- Carteira de Identidade ou Registro de Nascimento ou Passaporte (que comprove a filiação) - original e cópia;
- 2 (duas) fotos tamanho 3x4 - iguais e recentes;

Para o pai ou a mãe requerer a autorização, apresentar:

- Documentos de Identidade dos responsáveis - original e cópia.

São considerados documentos de identidade:

- Carteira de Identidade.
- Cédula de Identidade expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe como: CRM, OAB, CREA, CRN, COREN, etc.
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação - válida e com foto.
- Passaporte - válido.
- Carteira de Trabalho (CTPS).
*Quando o menor for viajar com o pai - precisa da presença da mãe e os documentos da mesma;
*Quando o menor for viajar com a mãe - precisa da presença do pai e os documentos da mesma;
*Caso o menor for viajar desacompanhado ou com parentes - precisa da presença dos pais e os documentos dos mesmos. Quando mãe separada que tiver mudado de nome - apresentar Certidão de casamento averbada - original e cópia;
*Quando na ausência de um dos pais - apresentar procuração autenticada do outro, sendo que a procuração tem que ser direcionada ao juizado, dando poderes ao outro de assinar a autorização;
*Quando um dos pais estiver no exterior - apresentar autorização feita pelo consulado brasileiro, enviada por sedex - original e cópia.
*Quando tutor - apresentar termo de tutela - original e cópia autenticada.
** O passaporte que não conste a filiação não será considerado como documento de identificação para requerer a Autorização de Viagem Internacional.

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