quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas (MG)


Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sua 89ª sessão, aprovou nesta quarta-feira (09/09) a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria  003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Vieira Nunes que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.

Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000023514), prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O PCA foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais contra o juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG).

Justificando seu voto, favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.



“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).

MM/SR
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100