segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo vai para a sanção presidencial

 
O novo sistema nacional que vai orientar o acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei, por meio de medidas socioeducativas, recebeu a aprovação do Senado e depende agora somente da sanção presidencial para ter status de lei.
 
Aprovado no dia 20 de dezembro pelo Plenário do Senado, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece uma série de medidas socioeducativas para promover a ressocialização de adolescentes nesse contexto.

Um dos objetivos do novo sistema é uniformizar o processo de apuração de atos infracionais e de aplicação de medidas socioeducativas em todo o país. Uma das propostas, por exemplo, prevê a  individualização na execução das ações corretivas, ou seja, considerar as peculiaridades de cada adolescente, como doenças, deficiências ou dependência química.

"O Sinase fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida que determina, mais claramente, quais são as diretrizes para a execução das medidas sócio-educativas, quer seja por parte da própria instituição, que será responsável, como também por parte dos profissionais da área" , explicou a senadora Lídice da Mata.


Também serão defendidos pelo sistema o princípio da não-discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual. Na avaliação do relator do PLC 134/2009 na CCJ, senador Armando Monteiro(PTB-PE), "as crianças e os adolescentes devem ser respeitados nas suas peculiaridades, mas também devem ser educados para a cidadania e a civilidade".

Além de recursos orçamentários, o Sinase deverá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A legislação do Imposto de Renda também será alterada para permitir que contribuintes pessoas físicas e jurídicas realizem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - também financiador do sistema - e possam deduzi-las integralmente do imposto devido.

Fonte: Portal ANDI

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