sábado, 25 de fevereiro de 2012

Doações ao FIA podem ser feitas até 30 de abril e já computadas na Declaração do IR 2011

As doações de pessoas físicas feitas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) até o dia 30 de abril de 2012 poderão ser deduzidas ainda no Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, segundo a Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 1.246 de 3 de fevereiro de 2012 prevê, no entanto, que as doações efetuadas no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012 estão limitadas a 3% do imposto devido.

Ainda conforme a instrução normativa, a dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

De acordo com a Receita Federal, as doações dedutíveis do Imposto de Renda devem ser efetuadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente.


Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012
CAPÍTULO IX


DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012

Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

Fonte: Pastoral da Criança
imagem extraída da internet 

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