sábado, 31 de março de 2012

INFORME ACTEBA: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E 
EX-CONSELHEIROS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


Art. 1º - A Presidente da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, ACTEBA, no uso de suas atribuições legais convoca “ad referendum” para a III Assembléia Geral Ordinária da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA para Eleição e Posse da Diretoria, biênio de 2012/2014.

Art. 2º - Convoca “ad referendum” em conformidade com os arts. 12, 21 II,  40 do Estatuto, os integrantes da Diretoria, Coordenações Territoriais, Conselho Fiscal,  Comissão de Ética, Comissão de Eventos e os associados para participarem da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 3º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no dia  01 de maio  de 2012, no auditório da UPB – União dos Municípios da Bahia, sito à 3ª avenida, 320, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, às 08hs (oito horas) em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação às 08h30min ( oito horas e trinta minutos) com qualquer número de associados para aprovação do regulamento do processo Eleitoral. Ressaltando que o Encontro de Conselheiros Tutelares da Bahia acontecerá nos dias 30/04 e 01/05/2012

Art. 4º – Eleição e Posse da Diretoria para: Presidente; 1º e 2º Vice-Presidente; 1º e 2º Diretor Secretário; 1º e 2º Diretor Financeiro, 26 (vinte e seis) Coordenadores Territoriais e igual número para vice-coordenador; Conselho Fiscal 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes; Comissão de Ética 10 (dez) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes; Comissão de Eventos 10 (dez ) membros sendo 05 (cinco) efetivos e igual  número de suplentes.  

Art. 5º - O credenciamento faz-se-a mediante apresentação do Decreto do mandato de Conselheiro Tutelar. 

Art. 6º - Posterior será divulgado os nomes dos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Salvador, 31 de março de 2012.

Antonia Luzia Silva Santos - Presidente da ACTEBA

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