quarta-feira, 28 de março de 2012

MP se alia à Justiça contra a evasão escolar no “Toque de Estudo”

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Educação
27/03/2012 18:05:19
Redator: Gabriel Pinheiro   DRT/BA 2233

MP se alia à Justiça contra a
evasão escolar no “Toque de Estudo”

Mais de 450 pais, alunos e professores do município de Olindina, a 209 km de Salvador, participaram nesta terça-feira, dia 27, no Clube Fluminense, da primeira audiência pública sobre o “Toque de Estudo”, à qual estiveram presentes a promotora de Justiça Anna Karina Senna do Ministério Público estadual, o juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, além de representantes da prefeitura municipal, da polícia civil e da secretaria de Educação. Instituída pela Portaria 02/2012, de autoria do juiz Brandão Netto, a iniciativa, que tem por objetivo combater a evasão escolar e disciplinar a conduta dos alunos nas escolas, contará com outras duas audiências públicas esta semana: amanhã, dia 28, às 14h30, na Câmara Municipal de Crisópolis; e na quinta-feira, dia 29, às 14h, em Itapicuru, no balneário local. O objetivo dos encontros é explicar a decisão judicial, que entra em vigor em abril, e ouvir a população. “O comprometimento de pais e educadores, que notamos nesse primeiro encontro, revela um envolvimento que pode contribuir para resolver parte do problema sem que haja a necessidade de aplicar as punições judiciais”, destacou a promotora de Justiça.

A sentença que institui a portaria, enfatiza o papel do Ministério Público que vem no combate à evasão escolar, através de iniciativas como o estabelecimento da 'Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai)'. Apesar do empenho do MP, o magistrado que assina a peça ressalta a necessidade do engajamento do judiciário no sentido de dar “continuidade e fortalecimento com medidas protetivas contra o problema, que persiste com altos índices”. A decisão entrará em vigor no dia 9 de abril, em Itapicuru, e passará a valer a partir do dia 23 de abril nos municípios de Crisópolis e Olindina. Contando dessas datas, todos os menores de 18 anos deverão estar matriculados e frequentando escolas, públicas ou privadas; não será permitida a entrada e a permanência de criança ou adolescente em casa de diversões eletrônicas durante o horário de frequência escolar obrigatória, salvo se estiverem participando de excursões escolares. Também não será permitida a entrada nesses estabelecimentos no período de uma hora que anteceda o início das aulas.

O descumprimento da portaria constitui infração administrativa e importa em pena de multa para os pais, além das penalidades cabíveis nas esferas civil e criminal sobre os responsáveis pelos estabelecimentos. A decisão estabelece ainda que os agentes de proteção à infância e à juventude e os conselheiros tutelares fiscalizarão o cumprimento da medida, tendo livre acesso às escolas, lan-houses, bares e estabelecimentos similares, nos seus horários de funcionamento.
 

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

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