quinta-feira, 19 de abril de 2012

Paulo Freire: Patrono da Educação Brasileira

Foro-Red Paulo Freire
http://foro-redpaulofreire-peru.blogspot.com
Adital
Tradução: ADITAL

O Foro-Red Paulo Freire comunica com grande alegria que Paulo Freire foi declarado pelo governo brasileiro Patrono da Educação Brasileira, segundo a Lei Nº 12.612, de 13 de abril de 2012.

Esperamos que, com essa grande notícia, sejam editadas edições populares de suas obras, ao alcance de todas/os.

Recordemos Paulo Freire através de sua própria palavra:

A que inclusão nos referimos quando falamos de excluídos, de oprimidos, de marginalizados, de pobres?

"Os oprimidos são a patologia das sociedades saudáveis, que precisam ser ajustados, transformando suas mentalidades de homens ‘ineptos e preguiçosos’”.
Como marginalizados, "seres fora de” ou "à margem de”, a solução para eles seria a de que fossem "integrados”, "incorporados” à sociedade saudável de onde "partirão” um dia, renunciando, como trânsfugas, a uma vida feliz,,,

Para eles, a solução estaria no fato de deixar a condição de ser "seres fora de” e assumir a de "seres dentro de”.

No entanto, os chamados marginalizados, que são os próprios oprimidos, jamais estiveram fora de. Sempre estiveram dentro de. Dentro da estrutura que os transforma em "seres para outro”. Sua solução não está no fato de "integrar-se” a essa estrutura que os oprime, mas transformá-la para que possam converter-se em "seres para si” (Paulo Freire, Pedagogia do Oprimido).

Por uma educação popular multidimensional em todos os espaços humanos.


*************

LEI No 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Nenhum comentário:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100