terça-feira, 20 de novembro de 2012

Unidade de acolhimento de crianças e adolescentes será criada por meio de consórcio entre municípios

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Infância e Juventude
20/11/2012 15:41:33
Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510)

Unidade de acolhimento de crianças e adolescentes será criada
por meio de consórcio entre municípios

Com o objetivo de criar uma unidade na forma de casa-lar para atendimento de crianças e adolescentes desamparados ou em situação de risco, os prefeitos dos municípios de Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli Lervese; Lafaiete Coutinho, Zenildo Brandão Santana; e Lajedo do Tabocal, Mariângela Santos da Silva Borges, firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Laise de Araújo Carneiro. Todos eles se comprometeram a formalizar um consórcio público para financiarem conjuntamente a estruturação e manutenção na sede do município de Lafaiete Coutinho de uma casa-lar, que deverá ter capacidade para atender até 15 crianças e adolescentes.

Segundo o termo, a casa deverá seguir os preceitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais como a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; desenvolvimento de atividades em regime de co-educação e participação dos abrigados na vida da comunidade local. Para manter a instituição, os prefeitos poderão utilizar a estrutura dos órgãos existentes em qualquer dos três municípios, desde que mantenham a presença de uma equipe de profissionais qualificada, formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Os prefeitos que assinaram o TAC se comprometeram a assegurar integralmente os recursos materiais indispensáveis à manutenção da unidade, que inclui a remuneração dos funcionários, aquisição de bens móveis, gastos com água, luz, alimentação, medicamentos e demais necessidades básicas. A participação de cada município nas despesas de manutenção e instalação será proporcional à respectiva população do município, segundo dados do censo do IBGE. A promotora de Justiça Laise Carneiro ressalta que o TAC visa garantir o efetivo respeito aos direitos e garantias legais das crianças e adolescentes.


“Constatamos na atuação cotidiana da Promotoria de Justiça da comarca de Itiruçu que uma única casa de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco mostra-se suficiente para atender à população total de cerca de 40 mil habitantes dos três municípios”, destacou a promotora. A unidade, que será denominada ‘Casa da Criança e do Adolescente’, deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de 210 dias contados da data da assinatura do TAC, que foi realizado no dia 13 deste mês. Caso sejam descumpridas total ou parcialmente as cláusulas presentes no documento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de vencimento dos prazos fixados.
 

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

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