quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Portuguesa é indiciada sob suspeita de facilitar aborto da filha no Brasil


A polícia de Mato Grosso indiciou uma cantora portuguesa por supostamente ter ajudado a filha adolescente a fazer um aborto no Brasil.
A cantora portuguesa Maria Adelaide Ferreira chegou nesta quarta-feira ao Brasil. Ela foi intimada a depor e saiu da delegacia indiciada por auxiliar e provocar aborto na filha de 15 anos.
Segundo a polícia, a jovem, que morava em Cuiabá, comprou o medicamento para fazer o aborto pela internet. O namorado, um rapaz de 21 anos, teria dado o dinheiro.
No dia em que tomou os remédios, a adolescente passou mal e precisou de atendimento médico. Segundo a polícia, a jovem teria recebido por telefone orientações da própria mãe sobre como deveria agir quando chegasse ao hospital em Cuiabá.
“A mãe dela foi quem forjou a história, a dona Adelaide. Ela pediu para que eles contassem para que a única responsável era a adolescente, que ela fez por vontade dela, que não teve participação e que ninguém mais sabia do que ela tinha feito”, afirmou o delegado Paulo Araújo.

O advogado de Maria Adelaide admitiu que a cantora conversou com a filha por telefone e por e-mail. Mas negou as acusações.
“A mãe orientou: vem para o nosso país, Portugal, e vamos ver qual a melhor forma, o caminho a ser tomado. Em nenhum momento orientou a fazer o aborto", disse o advogado Isaque Rocha.
O caso teve repercussão nos principais jornais de Portugal, onde o aborto é permitido até a décima semana de gestação, a pedido da mulher, independentemente das razões.
O namorado da adolescente e a mãe do rapaz também foram indiciados por provocar aborto com consentimento da gestante, que prevê pena de até quatro anos de prisão.
A jovem foi responsabilizada pelo ato infracional de prática de aborto, e já está cumprindo medida socioeducativa em uma casa de apoio em Cuiabá.
Maria Adelaide Ferreira vai responder ao inquérito em liberdade e poderá deixar o Brasil, se quiser. O Ministério Público de Mato Grosso pediu à Justiça que a adolescente preste serviços comunitários como parte da medida socioeducativa. O juiz ainda não decidiu.

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