terça-feira, 26 de março de 2013

Estado deverá construir unidade de internação para adolescentes que praticam infrações em Itabuna

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Criminal
25/03/2013 15:11:33
Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510)

Estado deverá construir unidade de internação
para adolescentes que praticam infrações em Itabuna

A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, e condenou o Estado da Bahia a inserir no próximo orçamento anual, após o trânsito em julgado da sentença, dotação específica para construir uma unidade de internação para adolescentes autores de ato infracional em Itabuna, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado terá ainda que disponibilizar, em caráter de urgência, pelo prazo máximo de 90 dias, um espaço adequado, com salubridade e boas condições de higiene, para abrigar temporariamente os adolescentes apreendidos. Além disso, deverá designar delegado exclusivo, com agentes públicos para prestar atendimento socioeducativo a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional e providenciar transporte adequado para transportá-los até as unidades de internamento existentes e conduzi-los às audiências de instrução e julgamento.

“O Estado da Bahia apesar de possuir uma grande extensão territorial, dispõe apenas de três unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade, sendo duas em Salvador e uma em Feira de Santana”, destacou o promotor de Justiça Patrick Pires. Ele ressaltou que esta situação vem causando enormes danos aos adolescentes residentes no interior do estado, “pois a longa distância impossibilita o contato do adolescente com seus familiares, violando gravemente os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.


Outro problema constatado pelo promotor de Justiça é o fato de que a maioria das famílias dos adolescentes que são encaminhados para cumprir medidas socioeducativas de internação em Salvador é de origem pobre e não dispõe de recursos para se descolar até a unidade de internação para visitar os adolescentes que lá se encontram abrigados, o que “dificulta ainda mais o restabelecimento dos vínculos familiares e a própria ressocialização do jovem infrator”. Além disso, os custos gerados pelos constantes deslocamentos de adolescentes de Itabuna para as unidades de internação são ‘exorbitantes’, incluindo combustível, lanches para os adolescentes e diárias para os agentes que fazem o transporte, os quais, de acordo com Patrick Pires, são obrigados a percorrer quase 900 km entre a ida e o retorno ao município.

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Fonte: MPBA

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