quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Política Nacional do direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a família tem especial proteção do Estado, assim como assegura às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária 
 
O consenso a respeito da família como espaço privilegiado para o adequado desenvolvimento humano está consagrado em documentos internacionais, como observado no preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança (20/11/1989),  os Estados partes declararam-se "convencidos de que a família como elemento básico da sociedade e meio natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessária para poder assumir plenamente suas responsabilidades na comunidade", cujos princípios estão presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em 2006, a Convivência Familiar e Comunitária é reconhecida dentro do Sistema de Garantia de Direitos com o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica um modo de trabalho baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo.


Objetivo
A temática da Convivência Familiar e Comunitária têm como objetivo fomentar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Grandes linhas

1. Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres
O Protocolo Nacional tem como objetivo principal assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres, com vistas a reduzir a vulnerabilidade a que estiverem expostos.

Ações:
Acompanhamento e articulação com os estados e municípios parceiros para a apropriação do Protocolo;
Instalação e acompanhamento o Comitê Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes;
Desenvolvimento de material informativo para proteção de Crianças e Adolescentes em situação de riscos e desastres.


2. Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
O principal objetivo do Cadastro Nacional é auxiliar na busca, identificação e localização de crianças e adolescentes em todo o território nacional de forma integrada e simultânea.

Ações:
Acompanhamento do desenvolvimento do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em parceria com o Ministério da Justiça;
Articulação com a rede de cada Estado para que sejam consolidadas ações do sistema de localização de crianças e adolescentes desaparecidos;
Publicação e divulgação de material informativo de Prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes para os operadores do Sistema de Garantia de Direitos (grandes eventos);
Promoção de campanha de divulgação da Lei da Busca Imediata;
Apoio e fortalecimento da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP, bem como o seu Comitê Gestor.

Clique aqui e acesse a Lei 12.127 de 2009 (Cadastro Nacional) e Lei 11.259/2005 (Lei da Busca Imediata)

Clique aqui e conheça a lista do Cadastro Nacional

Crianças brincando em parque coletivamente acompanhadas de pais e responsáveis.
Foto: Agência Brasil/ Legenda: Crianças brincando em parque coletivamente acompanhadas de pais e responsáveis.

3. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - Reordenamento Institucional de Unidades de Acolhimento
O principal objetivo do Plano Nacional é adequar as unidades de acolhimento em acordo com o estabelecido no “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” de forma a extinguir as grandes unidades de acolhimento, garantir a reintegração familiar de crianças e adolescentes institucionalizados, dar os devidos encaminhamento aos casos de adoção garantindo dessa forma, o direito a convivência familiar e comunitária.

Ações:
Articulação institucional para o atendimento de crianças e adolescentes, de forma a fortalecer as ações do Plano Nacional;
Implantação e acompanhamento do Fórum Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;
Articulação para pactuação com o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério de Desenvolvimento Social sobre a Gestão Estadual e Municipal do reordenamento institucional e a implantação e implementação dos Planos de Convivência Familiar e Comunitária e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes os Estados e Municípios;
Fortalecimento e apoio a Comissão Nacional Intersetorial de Acompanhamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.


4.  Adoção de Crianças e Adolescentes
O principal objetivo dessa temática é garantir a crianças e adolescentes disponíveis para adoção o direito a convivência familiar e comunitária por meio de adoção legal, respeitando os critérios e as ferramentas disponibilizados pela legislação brasileira.

Ações:
Construção e pactuação do Protocolo para preparação de adotantes;
Construção e pactuação do protocolo de apadrinhamento afetivo;
Promoção de Campanhas Nacionais de Adoção.

Clique aqui e acesse a Lei 12.010/2009 (Garantia do Direito à Convivência)

5. Crianças e Adolescentes filhos de Mães Presas
O principal objetivo dessa temática é garantir a crianças e adolescentes filhos de mães presas o direito a amamentação no primeiro ano de vida, o direito a convivência familiar e comunitária em ambiente saudável junto à família extensa da criança enquanto a mãe estiver encarcerada, bem como garantir o direito a visitação.

Ações:
Acompanhamento Estudo/Pesquisa (INFOPEN MULHER) para detectar crianças filhas de mães presas, e suas condições de visita e moradia;
Propor parâmetros para a alteração da Lei de Execuções Penais - LEP com CONANDA e Grupo de Trabalho para mulheres do sistema prisional (construção de espaços, período máximo de permanência e estratégias junto à família extensa);
Buscar estabelecer diretrizes de atendimento de crianças em unidades prisionais: centros de referência maternos infantis.

6. Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
O principal objetivo dessa temática é o enfrentamento a situação de rua de crianças e adolescentes, proporcionando à promoção dos direitos básicos, bem como a proteção integral, a convivência familiar e comunitária e o seu protagonismo.

Ações:
Fortalecimento das redes de garantia do direito de crianças e adolescentes em situação de rua à convivência familiar e comunitária;
Fortalecimento das redes de atendimento (boas práticas);
Mapeamento e pactuação de parcerias com órgãos e instituições afetos.

Conheça a rede parceira: http://www.criancanaoederua.org.br 

7.  Crianças e adolescentes submetidos a Castigos Corporais ou tratamento  cruel ou degradante
O principal objetivo dessa temática é a promoção de um ambiente saudável para crianças e adolescentes de forma que cresçam e sejam educados sem violência. Garantir o acesso a informação a famílias e redes de apoio as famílias sobre a temática e a importância de sua aplicação.

Ações:
Acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei 7672/2010 que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante;
Divulgação e sensibilização da sociedade frente à aplicação da Lei.

Conheça a rede parceira: http://www.naobataeduque.org.br

8. Crianças e Adolescentes Indígenas e Quilombolas
O principal objetivo dessa temática é garantir o direito de crianças e  adolescentes indígenas a sua identidade e diversidade cultural.

Ações:
Mapeamento e pactuação de parcerias com órgãos e instituições afetos.

9. Primeira Infância
O objetivo dessa temática e garantir e promover os direitos básicos de crianças de 0 a 6 anos.

Ações:
Apoiar a rede nacional da primeira infância.
Divulgar, bem como promover a execução das ações do Plano Nacional pela 1º Infância.

Conheça a rede parceira: http://www.primeirainfancia.org.br

Fonte: SDH

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