segunda-feira, 24 de março de 2014

Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção

Criança
Em todo país, há 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados para adoçãoArquivo/Agência Brasil

A adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ficou mais fácil, a partir de hoje (24), com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma mudança na resolução que trata do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir de agora, o cadastro – por meio do qual são feitos os processos de adoção no Brasil – estará aberto também a pretendentes estrangeiros.

De acordo com a assessoria do CNJ, a publicação da nova resolução faz com que brasileiros e estrangeiros sigam o mesmo trâmite no processo de adoção. Antes, os casais estrangeiros só poderiam adotar crianças que não tivessem sido adotadas por meio do CNA, ou seja, após elas não terem despertado o interesse de brasileiros. Em todo país, há 30.424 pretendentes para a adoção de 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados (3.081 meninos e 2.359 meninas). O estado com maior número de criancas cadastradas é São Paulo (1.341), seguido do Rio Grande do Sul (702), de Minas Gerais (669) e do Paraná (667).

Há, segundo o cadastro, oito crianças com menos de um ano, em  busca de uma família. O número cresce à medida que a idade avança. São 40 crianças com um ano de idade esperando por adoção; 59 com 2 anos; 91 com 3 anos. No outro lado da tabela do CNA, há 567 pessoas com 17 anos na busca por uma família e 628 com 16 anos.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Senado aprova projeto que garante convivência entre presos e seus filhos



Projeto aprovado pelo Plenário do Senado será encaminhado agora para sanção presidencial


O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que busca assegurar a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir esse direito. O texto segue para a sanção presidencial.

O senador Humberto Costa (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), explicou que o objetivo do texto é garantir, na prática direitos que já estão assegurados nas leis. Para ele, embora já exista a previsão legal da preservação da convivência familiar, as condições objetivas dos presídios não são favoráveis.

- Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime - afirmou.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), destacou o mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos entre filhos e pais condenados.

- É imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães.

Outras mudanças
O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão.

Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.

Proteção Integral à Criança e ao Adolescente - Que casa é essa?



O Conselho Nacional de Justiça encaminhou aos tribunais de justiça e disponibilizou em seu endereço no You Tube, quatro vídeos da série Proteção Integral à Criança e Adolescente, com o objetivo de servir o material como apoio aos profissionais que atuam nos serviços de proteção integral às crianças e adolescentes, e também às famílias envolvidas.

Conforme o CNJ, os vídeos foram produzidos a partir de discussões do Grupo de Investigação sobre Acolhimento Familiar, Abrigamento e Adoção (GIAAA), constituído por profissionais da área de Psicologia e Serviço Social do Fórum de Ribeirão Preto e pesquisadores do Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil da FFCLRP USP (CINDEDI).

Os vídeos estão disponíveis nos seguintes endereços

- Que casa é essa? http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/6/Kla7LmFDleE

- Delicada escolha: http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/4/PBXcUHiuljE

- Diferentes adoções: http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/5/GXSp4W09vcQ

- A gente volta pra casa? http://www.youtube.com/cnj?gl=BR&hl=pt#p/u/7/13BGN0jLRdY
 
Fonte: JusBrasil

domingo, 16 de março de 2014

Poções é contemplado com o Kit de Equipagem de Conselhos Tutelares da SDH

Conforme email encaminhado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Poções - CMDCA, foi noticiado que na data de 14/03/2014, foi emitida a Ordem de Fornecimento, destinando ao município o KIT DE EQUIPAGEM para o Conselho Tutelar local.
 
Seguindo as orientações constantes na cartilha de Equipagem de Conselhos Tutelares o CMDCA e o Conselho Tutelar realizou o cadastro para ter acesso a “Equipagem de Conselhos Tutelares”, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
Para promover e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares a SDH tem entendido que é preciso, antes de tudo, conhecer esta realidade. Nesse sentido realizou em 2012 o Primeiro Cadastro Nacional dos Conselhos Tutelares que revelou alguns dados importantes: 41% dos CTs não têm sedes exclusivas; 44% não possuem veículo motorizado próprio; 25% não têm telefone próprio e 37% não têm celular de plantão (SDH, 2012). Além disso, o Cadastro revelou que 52% mudaram de endereço pelo menos uma vez nos últimos quatro anos, sendo que 15% mudaram mais de uma vez. Neste sentido, a SDH/PR vem trabalhando para repassar aos Conselhos Tutelares uma equipagem contendo: 1 (um) carro, 5 (cinco) computadores, 1 (uma) impressora multifuncional, 1 (um) refrigerador e 1 (um) bebedouro.

O prazo para a entrega do bem é de até 90 dias, a contar da data de emissão da referida ordem de serviço.
 
 
 

sexta-feira, 14 de março de 2014

Câmara aprova cuidador nas escolas para alunos com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (31), medida que obriga as escolas regulares a oferecer cuidador específico para alunos com deficiência, se for verificado que ele precisa de atendimento individualizado. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
 
A legislação brasileira incentiva a inclusão dos deficientes no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas. Por isso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) prevê o serviço de apoio especializado aos alunos com deficiência matriculados nas escolas regulares. O projeto inclui explicitamente o cuidador como parte desse suporte, desde que necessário.
 
Para o relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o cuidador é indispensável para alguns alunos com maior grau de dependência e vai melhorar o rendimento desses alunos. “A oferta desse tipo de apoio resultará na maior participação do educando nas atividades escolares, uma vez que o cuidador estará pronto a auxiliá-lo no desempenho das atividades da vida diária que não consegue realizar sem ajuda”, argumentou.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara Notícias

CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA

        
 
 
A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ):  o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.
 
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos.
 
– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.
 
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.
 

CCJ rejeita redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de rejeitar, por 11 votos a 8, proposta que permitiria ao Judiciário condenar à prisão menores de 18 e maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, sequestro e estupro.
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia como competência privativa do Ministério Público especializado nas áreas de infância e adolescência o oferecimento de denúncia nesses casos, após análise técnica das circunstâncias psicológicas e sociais que envolvem o crime.
 
Com a rejeição do parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), designou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) relator da proposta vencida. Randolfe era autor de voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas que tramitavam em conjunto.
 
(19/02/2014 - 13h10 Comissões - Constituição e Justiça)
 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Conselheiros Tutelares do Território de Vitória da Conquista - BA participam de capacitação sobre o SIPIA

No período de 10 a 15 de março, os conselheiros tutelares do território de Vitória da Conquista – BA, participam de uma capacitação do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA) no município de Condeúba - BA. O curso é promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES, por meio da Administração Estadual do SIPIA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Condeúba. O treinamento será realizado em duas etapas: a (1º Etapa) que acontecerá entre os dias: 10,11,12/03/2014 será com os Conselhos Tutelares de VITÓRIA DA CONQUISTA, ANAGÉ, ARACATU, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, BOM JESUS DA SERRA, CAETANOS, CANDIDO SALES, CARAIBAS, CONDEUBA e CORDEIROS; a (2ª Etapa) 13,14,15/03/2014 será para os Conselhos Tutelares de ENCRUZILHADA, GUAJERU, JACARACI, LICINIO DE ALMEIDA, MIRANTE, MORTUGABA, PIRIPÁ, PLANALTO, POÇÕES, PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, RIBEIRÃO DO LARGO e TREMEDAL.

O SIPIA é um instrumento de apoio à gestão municipal em direitos da criança e do adolescente que tem como objetivo o fortalecimento do trabalho dos conselheiros tutelares. O Sistema ainda dá ao conselheiro tutelar a oportunidade de qualificar sua participação como ator estratégico intersetorial da rede de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo diretamente para fortalecer a presença dos conselheiros tutelares nos processos de elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de direitos da criança e do adolescente.


O SIPIA também registra e ajuda o conselheiro tutelar a gerenciar localmente as informações dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar, reduzindo em cerca de 30% o trabalho manual de administração dos casos atendidos pelos Conselhos Tutelares. Com isso, proporciona mais tempo aos conselheiros para as ações de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A ferramenta automatiza a geração de ofícios, notificações e encaminhamentos feitos, além de gerar relatórios analíticos de relevância às decisões do SGD.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100