sábado, 21 de maio de 2016

Artigo: Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Conhecer para combater.


Foto: BLOG DO ANDERSON
Foto: BLOG DO ANDERSON
Reginaldo de Souza Silva || Professor | reginaldoprof@yahoo.com.br

Quatro décadas após o dia 18/05/73, quando no Estado do Espirito Santo, uma menina de 8 anos, chamada Araceli, foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada (seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado) e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Institui-se esta data como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, Lei Federal nº. 9.970/2000, mas infelizmente, a barbárie e situações absurdas de violência contra crianças continuam a se repetir.

Gestores municipais e estaduais, diretores e professores de instituições de educação, profissionais e conselhos municipais/estadual dos direitos da Criança e do Adolescente; Tutelares; de Assistência Social; Esporte e lazer; Saúde; Deficiência, Psicologia, Policias civil e militar, Igrejas, o que tem feito? Não basta repetir um dia no ano, uma palestra, um evento, um mini-curso etc. A realidade não tem se modificado! O que Fazer? Conhecer para poder combater.

O abuso sexual envolve contato sexual entre um adulto ou pessoa significativamente mais velha e com poder com uma criança/adolescente. Pelas próprias características do seu estágio de desenvolvimento, as crianças muitas vezes, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica, afetiva e/ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga/explora para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.

Já foi o tempo que o “Bicho Papão” vinha na escuridão em lugares inseguros. A violência e o abuso estão em todos os lugares, em todas as classes sociais. Como explicar tamanha barbárie? Basta assistir vários programas televisivos e músicas que enaltecem a malandragem, a corrupção, a sedução, mulheres (crianças e adolescentes) “vendidas/apresentadas” como mercadorias, objetos sexuais e de prazer, em novelas, shows, programas musicais etc.

No Brasil, a violência sexual é a quarta violação mais recorrente contra crianças e adolescentes segundo o Disque Direitos Humanos, (Disque 100). Nos três primeiros meses de 2015, foram denunciados 4.480 casos de violência sexual, representando 21% das mais de 20 mil demandas relacionadas a violações de direitos da população infanto-juvenil. No histórico das violações, de mar/2003 a mar/2011, foram recebidas 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo 80% das vítimas do sexo feminino.

Os casos de abuso sexual estão presentes em 85% do total de denúncias de violência sexual. Este crime ocorre quando o agressor, por meio da força física, ameaça ou seduz, usa crianças ou adolescentes para a própria satisfação sexual. As denúncias de violência sexual também envolvem casos de pornografia infantil, grooming (assédio sexual na Internet), sexting (troca de fotos e vídeos de nudez, eróticas ou pornográficas), exploração sexual no turismo, entre outros.

Em números absolutos entre jan e mar/2015 registrou-se, São Paulo (737), Rio de Janeiro (404), Minas Gerais (389) e Bahia (352) concentraram os maiores quantitativos de denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes. Os menores registros foram: Roraima (9), Amapá(12) e Tocantins(14).

Em relação ao perfil, 45% das vítimas eram meninas e 20% tinham entre 4 e 7 anos. Em mais da metade dos casos (58%), o pai e a mãe são os principais suspeitos das agressões, que ocorrem principalmente na casa da vítima. As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas em 2015 foram apenas uma parcela das 80.437 contra esta população.

Negligência e violência psicológica são outras violações registradas. As meninas são as maiores vítimas, com 54% dos casos denunciados. A faixa etária mais atingida é a de 4 a 11 anos, com 40%. Meninas e meninos negros/pardos somam 57,5% dos atingidos. Os números são apenas a ponta de um iceberg, pois há um muro de silêncio em torno desses casos de violência.

Em 2016, nos primeiros quatro meses, 4.953 denúncias sobre exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, em 2015, foram 6.203 denúncias. Estados com maior incidência: São Paulo, (796), 16% do total nacional. Em seguida, a Bahia, com 447; Minas Gerais, 432; e o Rio de Janeiro, com 407, (SDH, 2016).

A maior parte das vítimas é do sexo feminino: 31% das denúncias indicam violência sexual contra adolescentes de 12 a 14 anos, 20% das denúncias se referem a adolescentes entre 15 e 17 anos, e outros 5,8% de crianças entre 0 e 3 anos. Há relatos em todas as faixas etárias.

Os suspeitos, em sua maioria, são homens (60%). Grande parte das denúncias indicam casos que aconteceram no ambiente familiar: os denunciados são a mãe (12,7%), o pai (10,54%), o padrasto (11,2%) ou um tio da vítima (4,9%). Das relações menos recorrentes entre o suspeito e a vítima são listados também: professores, cuidadores, empregadores, líderes religiosos e outros graus de parentesco.

Precisamos: 1) dar a conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente/90, aproximar Conselhos Tutelares, de Direitos, Assistência Social, Saúde, as ONGs e Policias Militar e Civil, dos profissionais da Educação e dos familiares de alunos. Dialogar com o(a)s aluno(a)s; 2) Efetivar a implantação dos Planos Municipais de Enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, integralidade das políticas públicas e posicionamento baseado nos princípios dos Direitos Humanos.

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva
Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – DFCH/UESB
Fonte: www.blogdoanderson.com - Artigo Publicado em 21/05/2016.

Nota de Esclarecimento



O Conselho Tutelar de Poções informa à população que em virtude do sinal da Operadora Vivo estar fora do ar na noite desta sexta-feira, 20/05/2016, o Plantão Noturno ficou comprometido. Dessa forma, informa às pessoas que porventura tentaram acionar o órgão e encontraram dificuldades, que caso a situação de violação dos direitos da criança ou do adolescente persista; agora que o sinal está regularizado, voltem a entrar em contato para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Reforçamos a informação que o Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que a sociedade perceber que crianças e adolescentes tiveram seus direitos violados, sejam vítimas de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência ou crueldade.

Em casos de adolescentes envolvidos em prática de ato infracional deve acionar a polícia para os procedimentos legais.

Atendemos de segunda à sexta-feira na sede do órgão das 07h00 às 17h00 e a partir das 17h00 em regime de Plantão através do número (77) 9 9989-0168. Sábados, domingos e feriados também atendemos em Plantão, por meio do número citado.

Por fim, informamos que estamos sempre disponíveis e prontos para atendê-los no intuito de asseguramos às nossas crianças e adolescentes a garantia de seus direitos.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

“Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”



No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O  “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há mais de 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.

Diferença entre Abuso e Exploração Sexual

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.

Denúncias

No Brasil o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100.

 A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.



A exploração sexual infanto-juvenil vigorou por décadas sob o manto da ignorância, diante do fingimento de sua inexistência . Isso, por si só, já explica a gravidade deste crime , infelizmente, tão em evidência no Brasil.

A forma mais conhecida de exploração sexual é aquela que utiliza a criança ou adolescente para fins comerciais, incorretamente chamada de “prostituição infanto-juvenil”. O tema, na verdade, diante da atual realidade, onde aumentam vertiginosamente as comunicações aos órgãos competente de exploração sexual infanto-juvenil, transcende a questão semântica, se fazendo necessário que sejam tomadas medidas mais efetivas. Para que isso ocorra, é mister saber quais as causas, bem como as formas de combate.

De uma forma geral, pode-se dizer, que embora todas as situações que envolvam a exploração sexual tenham como pano de fundo uma família desorganizada, nem sempre ela ocorre oriunda do núcleo familiar. Hoje, com mais razão outras fontes conduzem para esta degradação de nossas crianças, pois a omissão colabora para que aumente a estatística, já que segundo técnicos toda a violência sexual tende a ser cíclica , caso não tratada.

Neste imenso mar de informações é necessário objetividade, sob pena de pouco se fazer. Concretamente, podemos dizer que diversas são as fontes que podem nos informar sobre tal circunstância : a família nuclear ou ampliada, serviços de saúde e educação, órgãos públicos ligados ao atendimento da criança e adolescentes, ONGS , etc.

Com o avanço da tecnologia, ao par de que muito tem auxiliado a humanidade, é instrumento por vezes utilizado de modo perverso. Muito há de se fazer para o combate deste mal, mas algumas diretrizes parecem básicas e olhando sob a ótica jurídica necessitam serem normatizadas. É o exemplo da internet. Há necessidade das atividades em rede internacional de informações serem disciplinadas.

Algumas sugestões podem dificultar o aliciamento de crianças e adolescentes praticado por este meio . Hoje vários países já possuem leis proibindo a distribuição e a posse de pornografia infantil e de abuso sexual de crianças.

Assim, é importante assegurar na legislação, que é proibido usar a Internet para cometer ou facilitar os crimes de pornografia infantil ou abuso sexual de crianças. Há necessidade de a legislação definir pornografia infantil incluindo criações eletrônicas e alterações fotográficas, isso porque em outros países, recentemente, os acusados têm alegado que a “pornografia infantil não envolve crianças reais sendo abusadas, tratando-se de figura alterada eletronicamente“.

Tal tese não pode vingar, pois o objetivo de tal alteração é mostrar para as crianças que atos sexuais com elas são normais, além de que para a criança não faz diferença se a fotografia usada para quebrar sua resistência foi real ou adulterada . Ademais, a criança cujo rosto foi utilizado também é vítima, e hoje com o aperfeiçoamento da tecnologia se torna cada vez mais difícil o perito distinguir a pornografia infantil verdadeira da adulterada . Por outro lado, a legislação deve facilitar o acesso dos Promotores de Justiça às informações existentes junto aos provedores de serviços da internet, quando verificada a existência de exploração sexual de crianças, devendo estes preservarem as informações, especialmente, nos casos de já haver procedimento legal. Deverão, outrossim, educar seus usuários para combaterem este mal.

Não basta que possamos identificar os fatos e punir os agressores, há a necessidade de que as crianças e adolescentes sejam acolhidas, periciadas e tratadas adequadamente, para que os autores não se escondam sob o véu da impunidade, e os infantes tenham condições de recuperar-se, integralmente, e voltarem ao convívio social de forma sadia.

A escola também funciona como portão de entrada da revelação de situações de violência sexual, assim, um cuidado especial na orientação, não apenas dos profissionais que nela atuam, mas dos alunos, através de uma abordagem lúdica do tema, colaboraria para a diminuição das situações de violência sexual

A inclusão em currículos universitários, de temas conexos, poderá auxiliar os profissionais da área na detectação do problema.

Outra faceta é a existência de programas de crianças e adolescentes desaparecidos eficazes, inclusive com acesso nacional e contatos internacionais, assim como, a criação de convênios entre países que possibilitem o retorno imediato da criança ou adolescente que estiver submetido à violência em outros locais, pois sabe-se que muitas vezes a violência sexual é o pano de fundo do desaparecimento.

Um aspecto preocupante é o turismo sexual, hoje desenvolvido no Brasil, divulgado pelas facilidades e impunidades em que os algozes acreditam. A existência de legislação coibindo estas ações e a existência de programas oficiais que orientem os turistas que cheguem ao país, sobre a legislação existente e as conseqüências jurídicas, se faz mister.

Não se busca solucionar a questão com estas iniciativas, mas dificultar o aumento real, não de denúncias , pois estas devem sempre ser estimuladas, mas de ocorrências fáticas, dessas atitudes e situações tão degradantes para a humanidade.

Denise Casanova Villela - Promotora de Justiça 

Tíulo: Sugestões ao combate da exploração sexual infanto-juvenil.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Orientações do Conselho Tutelar de Poções para a Festa do Divino 2016.




O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente vem a público desejar boas festas aos moradores do município e aos visitantes que se encontram na cidade para "Os Festejos do Divino Espírito Santo" e na oportunidade dar algumas dicas aos pais ou responsáveis no que tange aos cuidados com as crianças durante os festejos.
Salientamos que a Constituição Federal de 1988, art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade, da comunidade e do Estado colocar com prioridade absoluta a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, exploração e violência. Garante ainda o respeito a liberdade e direito de acesso ao lazer.
Portanto, para que nossas crianças possam participar dos festejos de nossa cidade em segurança, seguem algumas DICAS:
1 - Nos passeios manter-se atento e não descuidar das crianças;
2 - Colocar nos filhos,  bilhetes ou cartões de identificação com nome da criança e dos pais, endereço e telefone;
3 - Orientar a criança a procurar ajuda junto à Polícia ou ao Conselho Tutelar caso esteja perdida no meio da multidão;
4 - Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
5 - Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia;
6 - Manter alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local.
Dica Importante:
ü É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. (Artigo 81, Lei 8.069/90).
Informamos também que o expediente diurno será mantido conforme acontece normalmente na sede do órgão localizado à Rua Cel. Alberto Lopes, 46 - Centro (Ao lado da Secretaria Paroquial) das 07h00 às 17h00 de segunda a sexta (exceto feriado e facultativo) e que, excepcionalmente, a sede estará aberta da noite de quinta-feira, dia 12/05 a domingo, dia 15/05, a partir das 20h00 às 01h00.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100