quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Escola Superior do Ministério Público da União abre edital para capacitação de Conselheiros Tutelares.

Com o objetivo de refletir sobre o papel dos conselheiros tutelares no enfrentamento do trabalho infantil, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com a Associação Cidade Escola Aprendiz, lançou o curso a distância “O Conselho Tutelar no combate ao trabalho infantil”. Estão sendo oferecidas 500 vagas aos conselheiros tutelares em todo o território nacional.

Segundo o diretor-geral da ESMPU, Carlos Henrique Martins Lima, esta será a primeira vez que a Casa oferece um curso de aperfeiçoamento ao público externo e que vai ter um impacto direto na atuação do Ministério Público. “Sensibilizar a sociedade civil para a defesa dos direitos sociais será um marco para a Escola. Ao capacitar esses conselheiros, estamos contribuindo para melhorar o enfrentamento do trabalho infantil, dando maior efetividade à proteção integral da criança e do adolescente. Será um ganho de qualidade”, explicou.

A capacitação busca fazer com que os participantes compreendam a história social da infância e conheçam a legislação protetiva nacional e internacional sobre o tema, as formas de trabalho infantil e o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Além disso, vai discutir propostas de soluções para o enfrentamento do trabalho infantil a partir da atuação integrada.

Os interessados poderão se inscrever até as 12h do dia 27 de janeiro pelo link “Inscrições” do endereço http://escola.mpu.mp.br. A seleção será por sorteio eletrônico. A atividade acontece entre os dias 06 de março a 28 de abril de 2017 no ambiente virtual de aprendizagem da ESMPU.

Com 60 horas-aula, o curso de aperfeiçoamento vai trabalhar em cinco módulos os seguintes conteúdos, dentre outros temas: história social da infância; trabalho infantil como violação de direitos humanos; convenções internacionais; Constituição Federal (CF) de 1988; idade mínima para o trabalho (CF, Consolidação das Leis Trabalhistas, Convenção 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho); contrato de aprendizagem; piores formas de trabalho infantil;  prejuízos do trabalho infantil; mitos culturais; atuação do conselheiro tutelar; medidas de proteção; providências na identificação de trabalho infantil; sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e a atuação em rede.

Extraído do endereço eletrônico:

MOÇÃO DE APLAUSO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR.



A Câmara de Vereadores do município de Poções - Bahia, inseriu na ata dos seus trabalhos realizados no dia 21 de Novembro do ano corrente, Moção de Aplauso pelo Dia do Conselheiro Tutelar, celebrado no dia 18 de novembro do corrente ano.

O requerimento foi apresentado ao plenário pelo vereador e ex-Conselheiro Tutelar, Laudelino da Costa Palmeira, o qual foi aprovado por todos os edis presentes.

      A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para lutar pelos direitos das crianças e adolescentes em sua comunidade.

Os conselheiros são escolhidos pela comunidade, devendo ter idoneidade moral para fiscalizar o cumprimento dos direitos previstos no ECA e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência e é de suma importância também que os Conselheiros Tutelares participem na elaboração da proposta orçamentária dos poderes Executivos, bem como em resolver problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão à crianças e adolescentes.       

       O Conselho Tutelar de Poções, por seus membros representativos, vem a público agradecer aos nobres edis pelo o ato e convocá-los, juntamente com toda a sociedade poçõense e toda a Rede de Proteção à Infância para que estejamos cada vez mais unidos no intuito de assegurarmos às crianças e adolescentes o direito de terem uma infância livre de qualquer forma de negligência.

Dessa forma, estaremos colocando em prática aquilo que reza o Estatuto da Criança e do adolescente em seu artigo 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." 





Disque Denúncia Nacional - DDN 100