segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Poções: Conselho Tutelar emite NOTA PÚBLICA referente à Greve.


Considerando que a greve dos professores já perdura por aproximadamente 17 dias; e, por entender que aproximadamente 10 mil crianças e adolescentes da rede municipal de educação encontram-se com o direito ao acesso e permanência na escola violado, este órgão colegiado se solidariza com os alunos e familiares e, por meio desta, informa à população em geral que o mesmo fez ciência à Promotoria de Justiça desta Comarca através de ofício no intuito de que as providências legais sejam tomadas visando a solução do impasse entre os profissionais do magistério, representados pela APLB Sindicato e a gestão pública municipal, representada pelo prefeito municipal.

Convém lembrar que a educação é um direito social fundamental (art. 6º, CF), assim como a vida, a liberdade e a igualdade (art. 5º, CF), garantindo-se a todos os brasileiros a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I, CF).

Salientamos que o objetivo deste é assegurar que nenhum dos direitos das crianças e adolescentes em nosso município seja violado.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Poções: Conselho Tutelar divulga estatística de atendimento do 1º Semestre 2017.


Relatório Semestral do Conselho Tutelar de Poções/BA


Apresentação


       O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações referentes aos casos atendidos e atividades executadas no 1º Semestre do ano de 2017 por este órgão, cujas cópias serão enviadas às entidades de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos-SGD, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, Delegacia de Policia, Ministério Público e Poder Judiciário que abrange  a Comarca de Poções/Bahia, rede socioassistencial, sociedade civil e entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação da criança e do adolescente no município.


Objetivo Geral


Apresentar dados estatísticos referentes aos casos atendidos na sede do Conselho Tutelar sobre direitos violados e/ou tipos de violência, referentes à criança e o adolescente que estão dentro do território municipal.


Objetivo específico

                   Colaborar para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de violações;
      Provocar o Sistema de Garantia de Direitos - SGD para promover campanhas educativas;
                Divulgar as atribuições do Conselho Tutelar, bem como, o conhecimento sobre o marco legal do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações realizadas internas e externas

ü  Atendimentos de denúncias de direitos violados das crianças e dos adolescentes;
ü  Campanha de Erradicação do Trabalho Infantil - em alusão ao 12 de junho;
ü  Divulgação das atribuições do Conselho Tutelar;
ü  Encaminhamentos para rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
ü  Fiscalização das entidades de atendimento;
ü  Notificações aos genitores e/ou responsáveis legais;
ü  Palestras no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e CEACAP, dentre outros;
ü  Participação em eventos, formação, fóruns e seminários em âmbito municipal e estadual;
ü  Participação em reuniões e palestras nas escolas;
ü  Participação na Campanha do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
ü  Participação nas ações do Caravana Siga-Bem Caminhoneiro;
ü  Participações em Audiências Concentradas referentes as crianças e adolescentes institucionalizados;
ü  Participações em Campanhas Educativas;
ü  Realização de estudos de casos com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD;
ü  Reuniões entre os membros do Conselho Tutelar;
ü  Reuniões semanais na Promotoria de Justiça para tratar de assuntos referentes à infância no município;
ü  Entre outros.

Estatísticas



Estatística do Conselho Tutelar Poções/BA, no período compreendido de 11 de Janeiro a 11 de Julho do ano de 2017.

Conflito familiar e/ou com vizinhos:
73
Vulnerabilidade econômica:
70
Solicitações de exames e remédios:
44
Rebeldia/ indisciplina/ ato Infracional:
44
Orientações de guarda e pensão alimentícia:
41
Negligência:
38
FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno infrequente):
31
Evasão escolar:
28
Solicitação de vagas escolares:
28
Violência física:
27
Violência doméstica:
24
Abuso sexual:
16
Drogas e álcool (por parte de crianças e adolescentes):
13
Maus-tratos:
11
Orientações e requisições de registro civil:
11
Abandono:
10
Desaparecimentos:
09
Drogas e álcool (por parte dos genitores):
08
Mendicância:
08
Denúncias do Disque 100:
08
Crianças institucionalizadas:
08
Adoção irregular:
07
Trabalho infantil:
05
Orientações sobre paternidade:
03
Exploração sexual:
03
Conflito com relação ao Bolsa Família:
03
Bullying:
02
Assédio Moral
02
Alienação parental:
02
Cárcere privado:
01

  

Documentos expedidos pelo Conselho Tutelar
 


Dados dos documentos expedidos pelo Conselho Tutelar, no período compreendido de 11 de Janeiro a 11 de Julho do ano de 2017.

Ofícios ao CREAS:
212
Ofícios ao Ministério Público:
115
Ofícios a Secretaria Municipal de Assistência Social:
59
Ofícios as Escolas:
48
Normativa de Atendimento Nº 002-2017:
·          Educação.
40
Ofícios ao CRAS:
38
Ofícios a Secretaria Municipal de Administração:
30
Ofícios ao NASF:
26
Ofícios a Secretaria Municipal de Saúde:
22
Ofícios ao Poder Judiciário:
22
Ofícios ao Setor de Recursos Humanos:
22
Advertências:
19
Termo de responsabilidade:
19
Ofícios as Unidades de Saúde das Família:
16
Ofícios a Secretaria Municipal de Educação:
14
Ofícios e requisições ao Cartório:
13
Ofícios ao CMDCA:
11
Ofícios ao Setor de Compras:
10
Institucionalizações de Crianças e Adolescentes:
07
Ofícios a Guarda Municipal:
07
Normativa de Atendimento Nº 001-2017:
·          Prática de Ato Infracional - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - Busca e Apreensão de Crianças e Adolescentes em Disputa de Guarda.
06
Ofícios a Delegacia de Policia:
06
Respostas de Denúncias do Disque 100:
06
Termo de Declaração
05
Ofício ao CMAEEP:
04
Ofício ao Gestor Municipal
04
Ofício a Policia Militar:
03
Ofícios a outros Conselhos Tutelares do Estado da Bahia:
02
Ofício a UPA:
01
Ofícios ao CAPS:
01

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Nota: Celular de Plantão do Conselho Tutelar de Poções foi furtado.




O Conselho Tutelar de Poções utiliza-se deste instrumento para avisar à comunidade em geral que na manhã desta quinta-feira, 06/07/2017 teve seu CELULAR DE PLANTÃO furtado na sede do órgão. Portanto, temporariamente estamos sem o número de plantão (77) 9 9989 0168.

Foi registrado Boletim de Ocorrência sob o número 1285 - 17 relatando o ocorrido e os membros do colegiado estão tomando as medidas necessárias para reestabelecer o contato com a sociedade por meio desta ferramenta.

No ensejo, enquanto a situação não seja resolvida, solicitamos que em caso de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS OU DOS ADOLESCENTES a população acione o órgão através das Polícias Civil e Militar, Disque 100, Guarda Municipal ou, em horário de expediente, dirigir-se ao órgão.


                                                                                                                                                                    Modelo do Celular Furtado  
                                                                                                Imagem da Internet                                


Poções: Conselho Tutelar completa 13 anos.



Há 13 anos, em 1° de Julho de 2004, iniciava-se as atividades do Conselho Tutelar Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (art. 131 ECA).

O Conselho Tutelar foi constituído pela Lei Federal 8069/90, em Poções foi implantado em 01 de Julho de 2004 (Lei Municipal 750/03).

Desde então, a sociedade poçõense vem delegando a membros da comunidade, por meio do voto, a função de fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja efetivado no município e que todas as crianças/adolescentes tenham os direitos assegurados. Para tanto, os CONSELHEIROS TUTELARES, após posse e compromisso firmado com a sociedade, devem exercer com zelo tudo aquilo que prevê o artigo 136 do ECA, que trata das atribuições legais da função.

Por observar atentamente os princípios legais e contar com grandes parcerias na rede de proteção social local e a nível estadual, o Conselho Tutelar de Poções ao longo dos anos vem recebendo reconhecimento e servindo como referência por parte de diversas autoridades da área da Infância e Juventude em âmbito geral.

Em razão da Vitória ser mérito de todos, nossos agradecimentos aos conselheiros que árduamente lutaram e lutam para que nossas crianças e adolescentes sejam vistas como sujeitos de direitos:

1ª equipe (2004-2007): Isaltina Dias, Jussara Meira, Ana Lucia Pereira, Eliziaria Cunha e Ivani Santos;

2° Equipe (2007-2010):Adão Luz, Antonio Marcos, Argileu Cordeiro, Cláudia Martins (in memorian) e Vilma Barreto;

3° Equipe 2011-2014):Adão Luz, Andrea Botelho, Argileu Cordeiro, Laudelino Palmeira e Marcio Leoni (in memorian);

4º Equipe (2016-2020): Alana Alves Ferreira, Antonio Marcos da Silva, Irispaulo Rocha Figueiredo, João Cláudio Silva Macêdo e Polyanna Almeida Silva.

Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia, aos gestores do município ao longo do tempo até a presente data, pois cada um contribuiu para o pleno funcionamento do órgão; aos representantes do Legislativo municipal; à Acteba Diretoria, cujo presidente é o grande amigo Adão Luz, poçoense e referência na luta pelos direitos infanto-juvenis no Estado; agradecimentos aos diversos programas e serviços da Assistência Social, Saúde, Educação (…); aos órgãos de Segurança Pública; às Igrejas; aos veículos de comunicação: rádios, blogs, sites e, de modo especial, à equipe de apoio do Conselho Tutelar e à comunidade em geral que muito contribui denunciando as violações de direitos referentes às crianças e adolescentes em nosso município.

Finalizo lembrando que nem tudo que envolva criança ou adolescente é de responsabilidade do Conselho Tutelar, ao órgão, de acordo o ECA, compete unicamente quando estes estiverem com seus direitos ameaçados ou violados, portanto, quando os mesmos são vítimas da família, do Estado (Poder Público) da sociedade em geral. Por isso, sempre que o conselheiro recebe uma denúncia ele avalia se a mesma está de acordo ao artigo 98 do ECA, para aplicar as medidas constantes nos artigos 101, I-VII e 129, I-VII do Estatuto, caso contrário é ilegal a atuação do órgão.

Atendimento: de Segunda a Sexta (das 07h as 17h) Rua Cel. Alberto Lopes, 46 – Centro (ao lado da Secretaria Paroquial).

Celular de Plantão: (77) 9 9989.0168 (pode ligar a cobrar).

Outras formas de acionar o órgão:

* Disque 100 (grátis);
*Polícias Civil e Militar.
E-mail:conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br

Disque Denúncia Nacional - DDN 100