quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Poções: Conselho Tutelar profere palestra para a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.


Prestes a reiniciar suas atividades, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes, agora sob a coordenação de João Paulo Vilarim Oliveira, está proporcionando aos educadores sociais e demais integrantes da equipe, capacitação e troca de saberes com diversos órgãos da rede de proteção social do município de Poções.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e trabalha em dois eixos: o da Convivência Social, que remete aos serviços de Proteção Social Básica, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários e o eixo da Participação da Criança e do Adolescente, proporcionando ao público alvo a interação, o aprendizado e a confirmação de valores que proporcionarão aos mesmos uma vida social digna.

Dentre os convidados para colaborarem no processo de formação dos membros do programa, na tarde desta quarta-feira, 22 de fevereiro, Antônio Marcos e Irispaulo Figueiredo, membros do Conselho Tutelar de Poções, proferiram palestra sobre "A importância do Conselho Tutelar/Rede de Proteção Social na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente".

O momento foi muito proveitoso e houve bastante interação diante das indagações feitas pelos membros do Conselho Tutelar, os quais direcionaram a discussão no sentindo de que todos compreendessem que a sociedade em geral, e isso inclui todos os profissionais da área socioassistencial e demais segmentos, é responsável pela efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes e cabe aos educadores observarem se os direitos assegurados a este público específico estão sendo cumpridos, assim como, cabe a cada um reportar ao Conselho Tutelar as suspeitas ou confirmações de violações de direitos.

Durante as atividades, os conselheiros tutelares propuseram dinâmicas que os levaram a refletirem sobre a importância do trabalho em equipe, o cuidar do outro e principalmente a importância do olhar diferenciado às situações que por ventura ocorram, no intuito de melhor protegermos nossas crianças e adolescentes.

João Paulo Vilarim, coordenador do SCFV, a Assistente Social Dnúgna Moreira e a Psicóloga Daniany Fernandes, técnicos do CRAS e demais pessoas de apoio colaboraram constantemente com a proposta apresentada, fazendo intervenções e pontuando sobre a necessidade de abraçar a causa da infância e se aprofundar no assunto a fim de melhor intervir nas situações de fragilização dos vínculos familiares.

O SCFV encontra-se em novo endereço, funcionará na antiga Escola Municipal Profª Alzira Nascimento, no Bairro Alto do Recreio.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Brasil: Três milhões de Crianças e adolescentes fora da escola.



Segundo a página da UNICEF Brasil no Facebook, publicada neste mês de fevereiro, "Nas últimas décadas, o Brasil avançou em todos os indicadores relacionados à educação. Mas 3 milhões de crianças e adolescentes ainda estão fora da escola" e ainda descreve que "essa exclusão tem rosto e endereço: são meninas e meninos pobres, negros, indígenas, quilombolas ou com alguma deficiência." Por fim, conclui a postagem dizendo que "estar na escola e aprender são direitos de toda criança e todo adolescente, sem exceção."

Em consonância com isso e em virtude do início do ano letivo, os Conselheiros Tutelares do município de Poções, que tem a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, conclamam a todas as pessoas a ficarem também atentas, vigilantes e que comunique ao Conselho Tutelar sempre que souber que uma criança, em idade escolar, ou adolescente estiverem fora da escola. Pois sabemos que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à educação e à profissionalização.

Na oportunidade informamos que durante o ano de 2016 no município de Poções em parceria com a comunidade, as escolas, por meio da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente – FICAI, da atuação dos técnicos do CRAS e CREAS, conseguimos reinserir dezenas de crianças e adolescentes na escola.

Quem tiver interesse em conhecer a Ficha FICAI acesse aqui a CARTILHA elaborada pelo Ministério Público do Estado da Bahia do Programa Presente Garantindo o Futuro - Combatendo a Evasão Escolar.

Dê um basta na violência familiar.

Imagem Extraída do Site Aldeias infantis

No Brasil, a cada 12 minutos, uma criança sofre violência dentro da própria casa. Castigos físicos severos, violência psicológica, abusos de todas as formas, negligência. Não são poucas as formas que a infância se vê desprotegida no lugar onde mais precisa de proteção e cuidado: seu lar.

Para colocar o tema na agenda pública e combater a violência familiar, a organização humanitária internacional Aldeias Infantis SOS Brasil convida todos a participarem da campanha “DêUmBasta”. A iniciativa é continental e reúne 16 países da América Latina para lutar contra essa situação dramática. 

Com base em dados coletados pela organização nos países participantes da campanha, a cada ano, cerca de 6 milhões de crianças sofrem abusos severos  e mais de 80.000 morrem devido à violência que ocorre dentro de seus lares.

Um ciclo permanente


A violência que ocorre dentro de casa não deixa apenas “cicatrizes”, sejam elas físicas ou emocionais. A violência compromete a saúde, autoestima, aprendizado e vida social das crianças e, pior, se torna um ciclo, pois tem o potencial de torná-las adultos violentos. É para dar um basta nesse ciclo que a campanha se centra.

Violência invisível

Embora sejam alarmantes, os dados sobre a violência contra crianças e adolescentes no Brasil, dentro ou fora de casa, são apenas uma fração da realidade.  Eles traduzem apenas denúncias feitas, em 2015, ao Disque 100, serviço disponibilizado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos para que qualquer cidadão possa denunciar uma violação aos direitos de crianças e adolescentes.

Não estão registrados no Disque 100 as evidencias cotidianas apresentadas em hospitais, delegacias, conselhos tutelares, escolas e centros sociais. Isso porque não há qualquer banco de dado público que concentre esses números.

“Enfrentamos um grave silêncio em relação à violência direcionada a crianças no país, pois há muita omissão. Acabar com a violência pelas quais as crianças sofrem dentro de suas casas é combater o principal motivo que as separa de seus responsáveis”, afirma Sandra Greco, Gestora Nacional da Aldeias Infantis SOS Brasil.

Fonte: www.aldeiasinfantis.org.br


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Poções: Conselho Tutelar expede Normativa de Atendimento direcionada à Educação.


Imagem extraída da internet.

O Estatuto da Criança e do Adolescente delega ao Conselho Tutelar o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município. Para tanto, caberá aos conselheiros tutelares ficarem atentos e sempre que esses direitos forem violados, utilizar-se do poder de requisição visando restabelecer o ordenamento jurídico contido no ECA.
Dessa forma, ciente da violação, o Conselho Tutelar , em cumprimento ao artigo 136, inciso III, requisitará do órgão competente a reparação da violação  detectada.
Considerando que compete ao Conselho Tutelar atender a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto e visando assegurar que seus direitos sejam efetivados, este órgão colegiado expediu a Normativa de Atendimento nº 002/2017, direcionada às escolas da rede municipal, estadual e particulares em funcionamento no município de Poções, contendo as orientações jurídicas necessárias quanto ao acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede de ensino, assim como especificando os casos que são de competência do Conselho Tutelar, os quais devem ser comunicados ao órgão.
Considerando que é de interesse público as ações voltadas para assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes, segue no link abaixo o texto integral da normativa de atendimento direcionada à educação.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Poções: NOTA DE FALECIMENTO


É com pesar que comunicamos o falecimento do ex-Conselheiro Tutelar de Poções, Márcio Leoni, vítima de infarto, ocorrido na manhã desta segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.

Segundo os familiares, o corpo será velado na Capela de Velórios próxima ao Cemitério da Saudade, no centro da cidade, a partir de meio dia de hoje.

'Márcio Leoni' foi Conselheiro Tutelar na 3ª gestão, 2011-2015, e durante sua passagem pelo Conselho Tutelar foi muito correto e empenhado em desenvolver as atribuições a ele delegadas pela sociedade. Somando-se a isso, Márcio teve como marcas a responsabilidade, o companheirismo, a irreverência, pois sempre tratou com bom humor as situações advindas e foi um fervoroso militante na área da infância, sendo muito querido pelos colegas de trabalho, demais funcionários, ex-colegas e ex-alunos do PETI, no qual fez parte da equipe que implantou o programa no município.

Sua partida repentina deixa os membros deste colegiado com bastante tristeza, pois sabemos que a área social do município de Poções perde, nesta data, um grande parceiro.


Aos familiares: pais, irmãos, esposa e filhos, nossos sentimentos!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Poções: Conselho Tutelar divulga Estatística Anual de Atendimentos.


           
O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações referentes aos casos atendidos e atividades executadas no ano de 2016 pelo Conselho Tutelar do município de Poções/Bahia.

Clique no link abaixo e veja os dados:

ESTATÍSTICA ANUAL DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES - BAHIA

Poções: Conselho Tutelar divulga Relatório de Atendimento do 2º Semestre de 2016.

O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações referentes aos casos atendidos e atividades executadas no 2º Semestre do ano de 2016 pelo Conselho Tutelar do município de Poções/Bahia, para as entidades de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, Delegacia de Policia, Ministério Público e Poder Judiciário que abrange  a Comarca de Poções/Bahia, rede socioassistencial, sociedade civil e entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação da criança e do adolescente no município.

No link abaixo veja a íntegra dos casos atendidos:

Poções: Conselho Tutelar publica seu Regimento Interno.



O Conselho Tutelar tem por finalidade zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e para melhor prestar um serviço à sociedade intervindo de forma eficaz toda vez que os direitos deste público alvo forem ameaçados ou violados, torna público seu Regimento Interno constituído por um conjunto de regras estabelecidas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para regulamentar o seu funcionamento.

Nele está contido as atribuições dos Conselheiros Tutelares e disciplina as ações diárias dos atendimentos no órgão.

Poções: Conselho Tutelar expede Normativa de Atendimento.


O Conselho Tutelar de Poções – Bahia, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme artigo 131 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz da referida legislação federal e com base no seu Regimento Interno, utiliza-se deste instrumento para NORMATIZAR o atendimento deste órgão às polícias Militar e Civil, assim como à Guarda Municipal (Art. 144, incisos IV, V e § 8º da Constitucional Federal – Da Segurança Pública).

Fica estabelecido, que conforme deliberação do Colegiado deste Conselho que o atendimento às Polícias Militar e Civil, assim como a Guarda Municipal, quando se tratar de Prática de Ato Infracional - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - Busca e Apreensão de Crianças e Adolescentes em Disputa de Guarda - acontecerá conforme regra legal presente nos artigos transcritos na normativa que segue anexa e cuja cópia foi entre às partes citadas, assim como o CMDCA, Promotoria de Justiça e Poder Judiciário.

                  Clique Aqui e leia na íntegra a Normativa de Atendimento Nº 001/2017

Disque Denúncia Nacional - DDN 100