quinta-feira, 6 de julho de 2017

Nota: Celular de Plantão do Conselho Tutelar de Poções foi furtado.




O Conselho Tutelar de Poções utiliza-se deste instrumento para avisar à comunidade em geral que na manhã desta quinta-feira, 06/07/2017 teve seu CELULAR DE PLANTÃO furtado na sede do órgão. Portanto, temporariamente estamos sem o número de plantão (77) 9 9989 0168.

Foi registrado Boletim de Ocorrência sob o número 1285 - 17 relatando o ocorrido e os membros do colegiado estão tomando as medidas necessárias para reestabelecer o contato com a sociedade por meio desta ferramenta.

No ensejo, enquanto a situação não seja resolvida, solicitamos que em caso de VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS OU DOS ADOLESCENTES a população acione o órgão através das Polícias Civil e Militar, Disque 100, Guarda Municipal ou, em horário de expediente, dirigir-se ao órgão.


                                                                                                                                                                    Modelo do Celular Furtado  
                                                                                                Imagem da Internet                                


Poções: Conselho Tutelar completa 13 anos.



Há 13 anos, em 1° de Julho de 2004, iniciava-se as atividades do Conselho Tutelar Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (art. 131 ECA).

O Conselho Tutelar foi constituído pela Lei Federal 8069/90, em Poções foi implantado em 01 de Julho de 2004 (Lei Municipal 750/03).

Desde então, a sociedade poçõense vem delegando a membros da comunidade, por meio do voto, a função de fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja efetivado no município e que todas as crianças/adolescentes tenham os direitos assegurados. Para tanto, os CONSELHEIROS TUTELARES, após posse e compromisso firmado com a sociedade, devem exercer com zelo tudo aquilo que prevê o artigo 136 do ECA, que trata das atribuições legais da função.

Por observar atentamente os princípios legais e contar com grandes parcerias na rede de proteção social local e a nível estadual, o Conselho Tutelar de Poções ao longo dos anos vem recebendo reconhecimento e servindo como referência por parte de diversas autoridades da área da Infância e Juventude em âmbito geral.

Em razão da Vitória ser mérito de todos, nossos agradecimentos aos conselheiros que árduamente lutaram e lutam para que nossas crianças e adolescentes sejam vistas como sujeitos de direitos:

1ª equipe (2004-2007): Isaltina Dias, Jussara Meira, Ana Lucia Pereira, Eliziaria Cunha e Ivani Santos;

2° Equipe (2007-2010):Adão Luz, Antonio Marcos, Argileu Cordeiro, Cláudia Martins (in memorian) e Vilma Barreto;

3° Equipe 2011-2014):Adão Luz, Andrea Botelho, Argileu Cordeiro, Laudelino Palmeira e Marcio Leoni (in memorian);

4º Equipe (2016-2020): Alana Alves Ferreira, Antonio Marcos da Silva, Irispaulo Rocha Figueiredo, João Cláudio Silva Macêdo e Polyanna Almeida Silva.

Nossos agradecimentos ao Poder Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia, aos gestores do município ao longo do tempo até a presente data, pois cada um contribuiu para o pleno funcionamento do órgão; aos representantes do Legislativo municipal; à Acteba Diretoria, cujo presidente é o grande amigo Adão Luz, poçoense e referência na luta pelos direitos infanto-juvenis no Estado; agradecimentos aos diversos programas e serviços da Assistência Social, Saúde, Educação (…); aos órgãos de Segurança Pública; às Igrejas; aos veículos de comunicação: rádios, blogs, sites e, de modo especial, à equipe de apoio do Conselho Tutelar e à comunidade em geral que muito contribui denunciando as violações de direitos referentes às crianças e adolescentes em nosso município.

Finalizo lembrando que nem tudo que envolva criança ou adolescente é de responsabilidade do Conselho Tutelar, ao órgão, de acordo o ECA, compete unicamente quando estes estiverem com seus direitos ameaçados ou violados, portanto, quando os mesmos são vítimas da família, do Estado (Poder Público) da sociedade em geral. Por isso, sempre que o conselheiro recebe uma denúncia ele avalia se a mesma está de acordo ao artigo 98 do ECA, para aplicar as medidas constantes nos artigos 101, I-VII e 129, I-VII do Estatuto, caso contrário é ilegal a atuação do órgão.

Atendimento: de Segunda a Sexta (das 07h as 17h) Rua Cel. Alberto Lopes, 46 – Centro (ao lado da Secretaria Paroquial).

Celular de Plantão: (77) 9 9989.0168 (pode ligar a cobrar).

Outras formas de acionar o órgão:

* Disque 100 (grátis);
*Polícias Civil e Militar.
E-mail:conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br

Disque Denúncia Nacional - DDN 100