A comissão de juristas eleita pelo presidente do Senado, José Sarney,
para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na
sexta-feira, propostas de mudanças no artigo que trata do aborto. Entre
elas, que vão integrar texto a ser transformado em projeto de lei, está a
que sugere legalidade nos casos em que o ato é realizado "por vontade
da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês)". As informações
são da Agência Senado.
"Votamos pela permissão do aborto praticado por médico até a 12ª semana
de gestação, desde que haja comprovação de que a mulher não pode levar
adiante a gravidez. Sabemos que é uma situação muito dolorosa. Na
verdade, o aborto é sempre traumático e deixa sequelas psicológicas e
físicas", disse o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator-geral da
comissão.
Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro
e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher. O
anteprojeto passa a prever cinco possibilidades: quando a mulher for
vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;
quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e
outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à
saúde da gestante; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação
(terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não
apresenta condições de arcar com a maternidade.
As mudanças propostas foram criticadas por um grupo de manifestantes que
se postou ao fundo da sala da comissão protestando contra o aborto. "Há
setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que
defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de
respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A
solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O
que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações",
afirmou o procurador.
Crimes sexuais
Os juristas também discutiram mudanças nos artigos que tratam de crimes
contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será
subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal. "Há um grave
problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e
o antigo atentado violento ao pudor numa conduta só. Agora estamos
especificando melhor para a aplicação da pena adequada", disse o
relator.
Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher
é molestada por um homem no transporte coletivo. "Nestes casos,
atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser
uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um
quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas
adequadas a cada um destes níveis."
Foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento
sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se
aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de
ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral). O outro é a
manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a
introdução de objetos).
Fonte: Terra
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