Por Josemara Veloso DRT/BA 1922
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Na 2ª Regional da Defensoria Pública, em Vitória
da Conquista, três assistidos com graves problemas de saúde obtiveram
decisões da Justiça que determinou a realização imediata de
procedimentos capazes de assegurar-lhes seu direito à vida. Segundo a
defensora pública, Marta Almeida, que esteve à frente dos atendimentos,
"a Instituição vem ocupando uma posição imprescindível em prol da
proteção à saúde e atuado de maneira ampla, em regime de plantão,
provocando o Poder Judiciário e o Sistema Público de Saúde a adotar
atitudes imediatas, mesmo após o encerramento do horário normal de
trabalho".
De acordo com Marta Almeida, todos os casos aconteceram
no final do último dia 23 de outubro. Ela foi procurada pelos
familiares de três pessoas com graves problemas de saúde e que
precisavam de providências urgentes.A mãe da menina I.L.R, de apenas 1
ano, chegou à 2ª Regional aos prantos, implorando providências, pois a
criança engoliu uma tampa de caneta e precisava se submeter a
bronquioaspiração com urgência, mas o procedimento não é realizado na
cidade e, por isso, o plano de saúde Unimed negou o pedido de
transferência, alegando falta de cobertura. Após a resposta positiva à
petição elaborada pela defensora Marta, a criança foi transferida por
UTI aérea para um hospital de referência em atendimento pediátrico Belo
Horizonte (MG).
Pouco depois, o assistido Vanilson Costa Gama,
paraplégico que sofre com escaras e dores pelo corpo chegou à
Defensoria, alegando que não estava recebendo a assistência devida pelo
Poder Público. "A Defensoria atuou em defesa de seus direitos exigindo o
cumprimento do art. 196 da Constituição Federal, que diz que "a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação".
No mesmo dia, familiares
de Admaldo Sousa Carlos, que é portador de graves problemas renais com
necessidade de internamento em UTI, buscaram a Defensoria, em situação
de absoluto desespero diante da constatação dos médicos que o paciente
já se encontrava em estado de periclitação, com grande probabilidade de
vir a óbito, contou a defensora. O assistido saiu da cidade de Barra da
Estiva e foi conduzido para a Clínica URO onde foi atendido para se
submeter à hemodiálise. Todavia, os médicos da Clínica se recusaram a
fazer o atendimento face a gravidade do caso, requisitando a imediata
transferência do doente para UTI. Daí, foram realizados 4 pedidos para a
Central de Regulação de leitos e não houve uma resposta sequer,
informou Marta Almeida.
A defensora Pública ajuizou a ação de
forma imediata e, apesar de só conseguir manter contato com o Juiz
plantonista por volta das 20h, a pedido foi recebido e deferida a
antecipação de tutela obrigando o Poder público a providenciar remoção
do paciente para UTI da rede pública ou privada. Na madrugada, a decisão
foi cumprida e o assistido removido para o Hospital de Base, em Vitória
da Conquista.
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