Por: Portal ANDI |
Em ofício endereçado aos deputados federais da CCJ, organização lembra que o trabalho atrapalha rendimento de estudantes
A idade mínima para ingresso no mercado de trabalho pode ser reduzida de 16 para 14 anos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).
A medida será votada em 30 de agosto, às 14h30, pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Trata-se de um parecer inicial sobre a constitucionalidade do tema. Caso seja admitida, a PEC passa a tramitar no Legislativo.
No entanto, representantes da sociedade civil e dos direitos da criança e do adolescente manifestam-se contra a mudança. Em ofício endereçado aos deputados da CCJ, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), lembra que a proposta “contraria a Constituição Federal e as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil”.
Na avaliação do FNPETI, a PEC compromete o direito à educação básica obrigatória que, em idade regular, vai dos quatro aos 17 anos. “O trabalho infantil compromete o rendimento escolar, motiva a distorção idade/série e o abandono da escola. Traz, ainda, sérios agravos para a saúde e compromete o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e profissional das crianças e adolescentes trabalhadores”, detalha o ofício.
O que diz a Lei
O artigo 7º da Constituição Federal estabelece 16 anos como idade
mínima para ingresso no mercado de trabalho, em condições protegidas até
os 18 anos. A partir dos 14, o jovem é contratado como aprendiz.
O Brasil firmou uma série de compromissos internacionais de proteção
contra o trabalho antes dos 16 anos. A Convenção nº 138 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por meio do Decreto
4134/2002, define a idade mínima para o trabalho e compromisso do Brasil
com a elevação progressiva desta idade.
(Fonte: FNPETI)
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