A portaria do
chamado "Toque de Estudo" determina que estudantes adolescentes que
estiverem fora das escolas durante o horário das aulas deverão ser
detidos e recolhidos para o Juizado ou Conselho Tutelar. A portaria
publicada nesta terça-feira (13) foi idealizada pelo juiz José Brandão
Neto e é válida para as cidades de Olindina, Crisópolis e Itapicuru.
Segundo o juiz, a Polícia Militar, os Agentes de Proteção à Infância e
Juventude e Conselheiros Tutelares ficarão responsáveis pelo
recolhimento dos adolescentes em evasão escolar, que estiveram faltando
às aulas ou que forem encontrados pulando muro da escola. Além disso, policiais só poderão atuar na companhia dos conselheiros e agentes.
De acordo com Brandão, o objetivo do "Toque de Estudo" é conscientizar
os pais sobre a importância de zelar pela frequência escolar dos filhos,
sob pena de pagarem multa de 03 a 20 salários-mínimos, que previsto no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante a fiscalização, os pais do adolescente que estiver fora da
escola e for analfabeto serão encaminhados para a Delegacia de Polícia
local e responderão pelo crime de abandono intelectual.
Outras polêmicas
O idealizador do "Toque de Estudo", o magistrado José Brandão Netto é
também o autor de outras decisões polêmicas, como o "Toque de Acolher",
que proibiu crianças e adolescentes que moram nos municípios de Maracás e
Planaltino, na região Sudoeste da Bahia, de ficarem nas ruas durante a
noite.
O mesmo juiz também recomendou, em uma decisão judicial, que um
adolescente frequentasse missas em uma igreja durante um mês no
município de Maracás, em julho do ano passado.
Fonte: G1-Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário