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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

BA: Ministério Público abre ação contra prefeito de Ilhéus e Secretária de Educação

Assessoria de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Cidadania
06/11/2012 17:30:22
Redatora: Milena Miranda (DRT Ba - 2510)

MP ajuíza ação contra prefeito
e secretária municipal de Educação de Ilhéus 

Número insuficiente de escolas próprias de educação infantil na rede municipal de ensino de Ilhéus além da visível redução no número de vagas para crianças na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses motivaram o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, a ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Newton Silva e a secretária municipal de Educação, Lidiney Ferreira. Segundo dados do Censo de 2010, a população com faixa etária de zero a quatro anos de idade em Ilhéus era de 13.826 crianças. Na faixa etária de quatro a cinco anos, havia 5.574 crianças na cidade.

Entretanto, em 2010, o número de vagas em creches na rede pública era de 240, e, em 2011, este número caiu para 260 vagas. A situação, de acordo com a promotora, não difere em relação à pré-escola. Em 2010 havia 3.834 vagas na rede pública. Já em 2011, após ter sido condenado judicialmente a regularizar a educação infantil, o município de Ilhéus ofereceu 3.814 vagas. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, entre 2010 e 2012 não houve construção de creches, existindo somente a Dom Eduardo em todo o município.


Outro agravante é o baixo investimento em educação com recursos próprios do município, que atingiram 24,14% no exercício fiscal de 2010. Diante desta situação, o MP ajuizou ainda ação de execução contra o Município de Ilhéus para que seja regularizada a oferta de educação infantil. Na ação, o MP requer que o município comprove a abertura de quatro mil vagas para crianças de zero a cinco anos de idade, de preferência na rede pública de ensino, que estejam disponíveis a partir do início de matrículas para o ano letivo de 2013.

Em caso de impossibilidade por insuficiência da rede própria, o município deve estabelecer convênios com entidades filantrópicas e assistenciais para complementação das vagas, além de realizar reforma, ampliação e construção de prédios que atendam à especificação infantil no período de 2012 a 2014. A promotora de Justiça Karina Cherubini ressalta que a realização de convênios é apenas uma medida paliativa e não pode servir como justificativa para que o município não assuma a responsabilidade da educação infantil em suas próprias unidades escolares. A ação requer também que, a partir de 2013, seja ofertado transporte escolar para os alunos de educação infantil que tiverem de ser matriculados em escolas situadas distante de suas residências, por falta de vagas nas escolas situadas em seu bairro.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

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