quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CONANDA - RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos artigos 28 a 31 do seu Regimento Interno e às deliberações da 182ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2010,

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;

Considerando que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;

Considerando a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e do Distrito Federal;

Considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana;

Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;

Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor quanto ao processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho tutelar.

Capítulo I
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Art. 2º O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou do Distrito Federal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990.

Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.

§ 2º Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um município ou no Distrito Federal, caberá à gestão municipal e /ou do Distrito Federal distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, assim como os indicadores sociais.

§ 3º Cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada Conselho Tutelar, devendo ser, preferencialmente, criado um Conselho Tutelar para cada região, circunscrição administrativa ou microrregião, observados os parâmetros indicados no § 1º e no § 2º.

Art. 4º A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Criança poçoense que estava desaparecida é localizada e já se encontra com a família

O pai da criança poçoense de 09 anos de idade, que estava desaparecida desde sábado (17), recebeu seu filho de volta na tarde desta quinta-feira (22). A criança passa bem.


Ainda de acordo com os familiares, a pessoa que estava com a criança já foi apresentada na delegacia de polícia para prestar esclarecimentos. Aliviados com a chegada do garoto, os familiares agradeceram pelo apoio recebido dos órgão acionados, bem como à imprensa e aos internautas pela ampla divulgação.

Conselho Tutelar de Poções recebe os outros ítens do Kit Equipagem da SDH



O Conselho Tutelar de Poções recebeu na última quarta-feira (21), os computadores pertencente ao Kit Equipagem concedido em julho de 2014 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR.

O ato da entrega dos bens contou com a participação dos conselheiros tutelares, Isaltina Magalhães, Adão Luz e Marcio Leoni, da vice-presidente do CMDCA, Sra. Bruna Renata, do Gestor Municipal, Dr. Otto Magalhães, do Secretário Municipal de Administração, Sr. Marcelo Santos, da Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Irenilda Magalhães e o Chefe do Controle Interno, Sr. Kleber Nery.

Até o mês de julho de 2014 foram entregues 1.855 conjuntos de equipagem. Na Bahia, os municípios já contemplados até o momento são: Alcobaça, Araci, Arataca, Bom Jesus da Lapa, Brejões, Brumado, Cafarnaum, Camaçari, Caravelas, Casa Nova, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Cruz das Almas, Encruzilhada, Esplanada, Eunápolis, Feira de Santana, Ibotirama, Ilhéus, Itabela, Itamaraju, Jacobina, Jaguarari, Jitaúna, João Dourado, Lajedinho, Lauro de Freitas, Mucuri, Nova Ibiá, Pau Brasil, Poções, Porto Seguro, Prado, Rafael Jambeiro, Salvador, Santa Luzia, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Domingos, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Una.

O kit é composto de um veículo, uma geladeira, um bebedouro, uma Impressora multifuncional e cinco computadores.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Violência doméstica é mais intensa contra crianças entre 2 e 4 anos de idade, aponta pesquisa


Créditos: J. Helgason/ Shutterstock
Uma pesquisa inédita, realizada pelo Centro de Análises Econômicas e Sociais da PUCRS (Caes), mapeou as experiências de violência no cotidiano de crianças que vivem em favelas do Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. Os resultados apontam que elas sofrem violência física e psicológica a partir do primeiro ano de vida, ficando mais intensa entre os 2 e 4 anos de idade. Foi constatado, também, que as mães são as pessoas que mais praticam atos violentos contra os filhos, incluindo grito, castigo e violência física. Em Recife, 73% delas batem nos filhos; no Rio, 71%; e em São Paulo, o número cai para 58%. Tanto em Recife (71%) quanto em São Paulo (51%), as avós são as pessoas que mais batem nas crianças depois das mães.

O estudo Infância e violência: cotidiano de crianças pequenas em favelas e cortiços foi financiado pela Fundação Bernard van Leer, da Holanda, e foi realizado entre 2012 e 2014 nas três cidades. Segundo o coordenador da pesquisa, professor Hermílio Santos, foram aplicados sete instrumentos de coleta e realizados oito tipos de análise. “Entrevistamos crianças e pais moradores de favelas, lideranças da comunidade e organizações que atuam nos locais. Também promovemos discussões com grupos de adolescentes, dinâmicas com crianças e entrevistas (narrativas biográficas) com duas gerações de uma mesma família”, aponta.

O pesquisador lembra que, apesar dos altos índices de violência, a grande maioria das mães que respondeu ao questionário em São Paulo (63%) afirma que conversar com a criança é a melhor atitude para dar limites. Apenas 1% diz que “dar uns tapas” seria a ação adequada. Elas também consideram a prática da violência física e psicológica ineficiente para educar a criança. Para Santos, a prevenção destes atos deve começar com ações de conscientização voltadas às gestantes, com a ampliação do pré-natal. “Essas mães não têm outro tipo de experiência além da violência física, embora saibam que ela não tenha eficácia”, afirma.

Nas três cidades estudadas, o tipo de violência mais vivenciado pelos pequenos é “ver alguém sendo levado pela polícia”. Segundo as próprias crianças, 78% delas são colocadas de castigo no RJ. Recife é a cidade em que os adultos mais gritam com as crianças (71%), e também onde mais se bate (75% delas afirma apanhar em casa).

ONU: 121 milhões de crianças e adolescentes estão fora da escola

Escola no Quênia. Foto: UNESCO
Um relatório lançado hoje (19) em Londres mostra que 121 milhões de crianças e adolescentes, de 6 a 15 anos, no mundo inteiro, desistiram de frequentar a escola ou sequer começaram a fazê-lo. O documento foi feito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e contrasta com a promessa da comunidade internacional de alcançar a Educação para Todos até 2015.

O relatório, intitulado Reparação da promessa quebrada de Educação para Todos: resultados da Iniciativa Global Crianças Fora da Escola, mostra que houve pouco progresso na melhora desse cenário desde 2007. Além disso, o documento revela que 63 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 15 anos não estão na escola. O número mostra que há muito mais adolescentes nessa situação do que crianças. Enquanto uma em cada 11 crianças em idade escolar de nível primário não frequenta a escola, um em cada cinco adolescentes está na mesma situação.

De acordo com a  diretora-geral da Unesco, Irina Bokova, os métodos tradicionais de ampliar o acesso à educação, baseados em mais professores, mais livros didáticos e mais salas de aula, não é mais eficaz. Na opinião de Irina, os métodos têm que considerar formas de incluir crianças menos favorecidas.

“Precisamos de intervenções específicas para alcançar as famílias deslocadas devido a conflitos, as meninas que são forçadas a ficar em casa, as crianças com deficiência e as milhares que são obrigadas a trabalhar. Porém, essas políticas têm um custo. Esse relatório serve de alerta para mobilizar os recursos necessários para garantir a educação básica para cada criança, de uma vez por todas.”

O relatório mostra também que as mais afetadas pela falta de acesso à educação são as crianças que vivem em áreas de conflito, as que trabalham e as que enfrentam discriminação baseada em etnia, gênero ou deficiência. A pobreza, contudo, é o maior vilão da educação, diz o estudo. Na Nigéria, por exemplo, dois terços das crianças em áreas mais pobres não vão à escola. E 90% delas provavelmente nunca o farão. Os índices mais elevados de crianças fora da escola são encontrados na Eritreia e na Libéria, onde 66% e 59% das crianças, respectivamente, não frequentam a escola primária.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Criança poçoense de 09 anos está desaparecida há 03 dias

O Sr. Jailton, pai da criança Juliano de Jesus da Conceição de 09 anos de idade, que está desaparecida desde sábado (17) quando saiu de sua residência no bairro Lagoa Grande na companhia da Sra. Adriana Rosa de Jesus, fez nesta terça (20) um apelo para que ajudem a encontrar o filho. A família já registrou o boletim de ocorrência do desaparecimento da criança e o caso está sendo investigado pela autoridade policial competente. Informações que auxiliem na localização de Juliano podem ser dadas através dos seguintes telefones: Delegacia de Polícia Civil - 77 3431-1206; 79° CIPM – 3431-1882; Conselho Tutelar - 77 9989-0168.

Disque Denúncia Nacional - DDN 100