quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Conselho Tutelar de Poções é homenageado em Seminário Estadual.




Aconteceu na cidade de Salvador, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2009, o II Seminário Estadual dos Conselheiros Tutelares da Bahia com o tema: Conselho Tutelar, importante ator social na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, promovido pela ACTEBA – Associação de Conselheiros Tutelares e ex-conselheiros do Estado da Bahia e Fórum Permanente dos Conselhos Tutelares da Bahia em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia.


O objetivo do evento foi a discussão de temas voltados à área da infância e juventude no território baiano e teve como abordagem inicial os direitos sociais dos conselheiros tutelares, em palestra ministrada pelo Promotor de Justiça aposentado, Dr. Miguel Moacyr Alves Lima – Santa Catarina.

O Seminário contou com a participação de 417 Conselhos Tutelares do Estado, secretários e prefeitos, juízes e promotores entre outras autoridades, assim com a cobertura por vários segmentos da imprensa local.


Em razão do evento a ACTEBA, através de sua presidente a Sra. Antônia Luzia Silva Santos e o Fórum Permanente, pelo do seu coordenador, o Sr. Uellington Reis, em parceria com o Ministério Público, fizeram o lançamento do “Selo Amigo do Conselho Tutelar da Bahia”, com o qual diversas personalidades foram homenageadas pela busca ao cumprimento do art. 227 da Constituição Federal que refere a prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Dentre as autoridades contempladas com o Certificado Amigo do Conselho Tutelar da Bahia, estão: O Sr. Anilton Bastos Pereira - prefeito da cidade de Paulo Afonso; O Sr. Valmir Assunção - Secretário Estadual de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES; Dra. Lícia Maria de Oliveira – Procuradora de Justiça do Estado da Bahia; Sr. Walmir Mota de Carvalho – Diretor do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CECA; Dr. Miguel Moacyr Alves – Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina; Sr. Antonio Brito – Secretário do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão – Prefeitura de Salvador; CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES, como conselho destaque em articulação e divulgação das ações visando a efetiva implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente; a TV Itapuã; a Rede Bahia de Televisão e o Jornal A Tarde, entre outras.

Procuradora de Justiça do Estado entregando Certificado aos Conselheiros Tutelares de Poções.

O Conselho Tutelar de Poções, ciente que segue no rumo certo, dedicando ao exercício da função tutelar com fidelidade ao Estatuto, em especial o artigo 136 da Lei Federal 8.069/90, que trata das atribuições do órgão tutelar; e reforçando a importância do trabalho em rede, dedica esta homenagem à população infanto-juvenil do município, aos diversos parceiros e agentes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) no intuito de uma maior entrega às causas da criança e do adolescente nesta cidade.

À ACTEBA, ao Fórum Permanente e ao Ministério Público, através dos representantes acima citados, nosso agradecimento e solicitação que estejam sempre atentos e prontos a atenderem os conselheiros tutelares de todo o Estado da Bahia.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Conselho Tutelar Poções participa da Elaboração do Plano Plurianual – PPA 2010-2013.

O Conselho Tutelar de Poções - Bahia, cumprindo o que determina a Lei 8.069/90, art. 136, inciso IX, que trata da atribuição de “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, através de seus representantes Argileu Romualdo Cordeiro (Presidente), Vilma da Cruz Barreto (Secretária) e Antonio Marcos da Silva, participa das Audiências Públicas de elaboração do Plano Plurianual 2010-2013, promovida pela Câmara Municipal de Poções, coordenada pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Poder Legislativo Municipal.

 

As Audiências tiveram início no dia 11 de Novembro e além da presença do Conselho Tutelar; contaram com a participação de representantes da comunidade, igrejas, secretariado municipal e Poder Legislativo.

 

O Conselho Tutelar participou das discussões temáticas da Área da Saúde, Educação, Assistência Social, Saneamento, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Segurança Pública etc., apresentando, conforme ofícios nº 312/2009 e 317/2009, datados respectivamente de 12 e 17 de novembro, propostas de inclusão no PPA de Políticas Públicas para tratamento e trabalhos de prevenção para crianças e adolescentes usuários de drogas lícitas e ilícitas, através da dotação de recursos para implantação de um Núcleo de Atenção às Crianças e aos Adolescentes Dependentes Químicos e Vítimas de Violência Sexual.

 

Diante das várias manifestações a respeito das carências do município e das reais prioridades a serem estabelecidas, percebeu-se que a temática “Drogas” é de preocupação comum, pois em vista da atual realidade, se não houver uma interferência do Poder Público em parceria com a comunidade, em tempos próximos, a situação se agravará.

 

Seguindo a proposta inicial a última Audiência realizará no dia 30 de Novembro, ás 19h30min na Câmara de Vereadores de Poções, contando com a presença do Prefeito Municipal e demais autoridades.

 

A saber, o Conselho Tutelar de Poções espera que haja sensibilidade por parte de todos e inclua esta proposta no PPA 2010-2013, visando à prevenção, reabilitação e reinserção social das crianças e adolescentes de nossa cidade.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

18 de Novembro - Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Salvador-Ba, 14/11/2009



Caros colegas,

 

Não podemos esquecer que 18/11 é o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Parabéns CONSELHEIROS TUTELARES, pelos relevantes serviços prestados às crianças e adolescentes da Bahia. Que Deus nos abençoe e cumbra-nos de benções, para que possamos assegurar os nossos direitos. Feliz DIA.


Colegas a luta não para, seguem anexos convocatória, programação, ficha de inscrição para II Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares da Bahia, que acontecerá entre os dias 14,15 e 16 de dezembro de 2009, Salvador.
Vale ressaltar que os dois primeiros dias (14 e15/12/09) acontecerão no Hotel Sol Bahia Atlântico e último dia (16/12/09) no SESC Piatã, Dia de Integração do Grupo com diversas atividades, lazer e entretenimento ( banho de piscina, jogos..) em comemoração ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar (18/11).
Cumpre informar que a diretoria da ACTEBA e o Fórum irão certificar órgãos e personalidades que são parceiros dos Conselhos Tutelares, a exemplo: 03 Municípios que pagam a maior remuneração aos Conselheiros Tutelares da Bahia; 03 municípios que não têm criança e adolescente fora da escola: meio de comunicação (mídia escrita, falada, televisionada, eletrônica), que mais divulgam sobre o Conselho Tutelar; 03 municípios que os Conselhos Tutelares que têm melhor estrutura permanente; 03 Conselhos Tutelares que mais divulgam informações ( que tenha site, blog, twiter...); 03 Conselheiros Tutelares que mais circulam informações entre Conselheiros;Prefeitos, Secretários ou entidades que aproveitaram a experiência de ex-Conselheiros Tutelares, 03 Promotores, ...contamos com a ajude de vocês para eleger, nos mande informações e sugestões.
No ensejo solicitamos o obséquio de repassar esta convocatória aos Conselheiros Tutelares, convide o Prefeito, CMDCA e Secretário do seu município, não podemos falar de direitos para nós mesmos.
Estamos viabilizar ônibus gratuito para deslocamento dentro de Salvador dos hotéis ao local do evento.
Aguardamos vocês. não percam. Quem participou do evento no SESC e do I seminário não esqueceu, venham, esperamos vocês. A nossa missão é buscar o melhor para nós, porque merecemos e precisamos.



Bjos...


Saudações Tutelares,
Antônia Luzia Silva Santos
Pres. da ACTEBA
(71) 3249-9731 / 3286-9440 / 8810-7176

terça-feira, 10 de novembro de 2009

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tira dúvida com Dr. Edson Sêda
Tema: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: Site Promenino


1. Quais são os programas que devem ser cadastrados/registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?


O Conselho Municipal não faz cadastro, ele inscreve ou registra programas. Um cadastro é uma lista ou relação, com informações dos cadastrados. Registrar ou inscrever, significa dar autorização oficial para o funcionamento. Ou seja, o Conselho Municipal autoriza o funcionamento dos programas, sem o registro o programa não pode funcionar.


Os programas que devem ser registrados no Conselho Municipal são aqueles a que se refere o artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente: programas de proteção em regime de orientação e apoio sóciofamiliar, apoio sócioeducativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo (incisos I ao IV) e programas sócioeducativos em regime de liberdade assistida, semiliberdade e internação (incisos V ao VII). Programas que não possuírem essas características não devem (não precisam) ser registrados no Conselho Municipal.


2. Para participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é necessário estar representando alguma instituição? É possível participar como ouvinte?


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um conselho público de natureza deliberativa, que deve obedecer às regras do direito administrativo, que é um direito formal (diferentemente do direito trabalhista que é informal). Não é como um fórum, portanto. No Conselho Municipal estão presentes os delegados da prefeitura e os delegados das organizações representativas da população. Estas organizações representativas são, naturalmente, em maior número que as vagas de conselheiro, então, escolhem entre si os delegados que vão atuar por elas no Conselho. É mais adequado, pois, falar em delegados, que falar em representantes de instituições, já que os conselheiros devem "representar" mais do que uma organização. Seguindo as regras do direito administrativo, só se manifestam e deliberam no Conselho Municipal os conselheiros formalmente indicados, nomeados, que tomaram posse e entraram em exercício. Por outro lado, as reuniões do Conselho devem seguir o princípio da publicidade, seguindo o que determina o artigo 37 da Constituição Federal. Também nada impede que o Conselho Municipal abra debates públicos, dando voz para agentes que não estão formalmente integrados como membros.


3. Qual o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Ele pode fiscalizar o Conselho Tutelar ou mandar nas decisões do mesmo?


Não, o Conselho Municipal não fiscaliza e nem pode mandar nas decisões do Conselho Tutelar. Ambos são órgãos deliberativos (não executores), que são autônomos, dentro das atribuições definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar atende casos individuais, concretos, de ameaça ou violação de direitos. O Conselho Municipal é uma autoridade pública colegiada (formada por um número par de conselheiros, metade da prefeitura, metade de ONGs representantes da população. Notar que entidades de atendimento não podem ser confundidas com organizações representativas da população. Nos artigo 204 II da Constituição e artigo 88, II do Estatuto falamos em participação da população). Diferentemente do que ocorre com o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal não recebe denúncias de casos concretos, de pessoas específicas ameaçadas ou violadas em seus direitos. O Conselho Municipal formula a política de cada município quanto a direitos e deveres da população infanto-juvenil. E controla (incluindo nesse controle os recursos num fundo público) quatro tipos (chamados no Estatuto de regimes) de programas de proteção (0-18 anos) e três tipos (também chamados de regimes) de programas de punição aos maiores de doze anos (artigo 90). Esse Conselho foi previsto, para o século XXI, para que, como no Século XX, nossos prefeitos e seus burocratas não façam tudo que lhes dê na telha, desrespeitando o pensar, o querer e o agir dos cidadãos que devem ter suas necessidades básicas corretamente atendidas (democracia participativa).


4. A brigada militar, a policia civil, sindicatos rural e dos professores, hospital, Lions clube, APAE, OAB, delegacia de policia e As. de vilas, ASEMA da Fundação Banco do Brasil e ASEMA da prefeitura podem fazer parte como membros do CMDCA?


De acordo com o artigo 88, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, o princípio é o da municipalização. Fazem parte do Conselho Municipal organizações municipais. A Brigada Militar, a Polícia Civil e a Delegacia de Polícia (que são a mesma organização) são organizações estaduais, estas e outras organizações estaduais e federais não devem fazer parte do Conselho Municipal. A Câmara de Vereadores e seus membros, também não podem fazer parte do Conselho, pois são membros do Poder Legislativo e estão proibidos pela Constituição Federal de fazer parte de órgãos do Poder Executivo. O artigo 88, inciso II 88, inciso II do Estatuto diz que ao lado dos órgãos da prefeitura, fazem parte do Conselho "organizações representativas da população". Não se deve confundir as "organizações representativas da população" com "entidades de atendimento" que prestam serviços e são regidas pelo artigo 90 do Estatuto. O Hospital é uma entidade de atendimento, logo não pode fazer parte do Conselho. O Conselho Municipal é responsável por registrar (autorizar o funcionamento), fiscalizar e garantir recursos para as entidades de atendimento, logo, elas não podem participar de um órgão que vai fiscalizar a elas mesmas. Todas as demais organizações, se são representativas da população, podem participar.


5. Alguns Exemplos de "Organizações Representativas da População" que participam do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:


Associações de todos os tipos, entidades de classe (dos profissionais liberais como psicólogos, assistentes sociais, advogados, etc.), os sindicatos de empregados e empregadores.


6. Como funciona o financiamento de programas já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? O prefeito pode vetar a liberação dessa verba?


A questão é complexa, pois supõe vários pré-requisitos para sua caracterização. Vamos tentar resumir: 1) A todo gasto público corresponde um recurso orçamentário específico. 2) Programa aprovado pelo Conselho Municipal supõe recurso específico para este fim no Fundo Municipal. 3) O Conselho Municipal é composto de delegados do prefeito (uma metade) e de organizações representativas da população (a outra metade). Quando o Conselho Municipal aprova um programa e os respectivos recursos e emite uma resolução a respeito, caracteriza-se o "ato jurídico perfeito". 4) Os delegados do prefeito no Conselho Municipal, pelo simples fato de serem delegados, tem autonomia deliberativa. Se a deliberação foi tomada e ficou caracterizado o "ato jurídico perfeito", o prefeito não tem poder de veto sobre essas deliberações, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente diz (artigo 88, inciso II) que o conselho é "deliberativo". 5. Logo a interferência do prefeito é impertinente. 6. Se o Fundo Municipal tem recursos para os dois programas isto significa que tem verba no orçamento, pois o Fundo faz parte do orçamento.


7. Como são escolhidos os conselheiros titulares e suplentes? O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) pode intervir nessa decisão?

Em primeiro lugar, devemos observar que o Brasil é uma República Federativa, composta de entes federativos autônomos. Ou seja, União, Estados e Municípios são independentes e autônomos, não existindo subordinação entre eles. A União e os Estados não podem dar ordens ou tutelar os municípios. Os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, em cada um dos níveis, são órgãos compostos paritariamente por representantes do governo e por representantes de organizações representativas da população para deliberar sobre políticas públicas em cada um dos níveis da federação. O Conselho Nacional (Conanda) fala para a União, os Conselhos Estaduais para os Estados e os Conselhos Municipais para os Municípios. Em suma, resoluções do Conanda não criam obrigações para o Município, elas são, no limite, impertinentes, pois o Município é senhor de seu destino. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139, diz que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal, logo é o Município que define os critérios para titularidade, suplência e outros na escolha de conselheiros tutelares.


8. Quais são os âmbitos de atuação do Conanda, dos Conselhos Estaduais e dos Conselhos Municipais?

Em primeiro lugar, no Conanda as organizações representativas da população controlam o governo federal, da mesma forma que no Conselho Estadual elas controlam o governo estadual e no Conselho Municipal controlam o governo municipal. Neste sentido, o Conanda jamais pode emitir regras para os Estados e Municípios — a União não é tutora, não pode dar ordens para os outros entes federativos. No Brasil, os entes federativos são a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.


Em segundo lugar, o Conselho Estadual, assim como o Nacional e o Municipal, é composto por delegados do governo (representando o Estado, a União e o Município, respectivamente) e de delegados de "organizações representativas da população". Assim consta do artigo 204, inciso II da Constituição Federal e do artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entidades de atendimento não podem participar da instância que aprovará recursos e fará a fiscalização delas mesmas. Esses conselhos são compostos por "organizações representativas da população" e não por "organizações representativas das crianças e adolescentes".

sexta-feira, 30 de outubro de 2009


Conselhos Tutelares se mobilizam para cobrar do Ministério Público e Poder Judiciário a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.


No dia 23 de outubro de 2009, na sede do Conselho Tutelar de Poções, aconteceu uma reunião entre os Conselhos Tutelares da Microrregião, compreendendo as cidades de Bom Jesus da Serra, Caetanos, Ibicuí, Iguaí, Mirante, Planalto e Poções, visando assegurar as medidas de proteção às crianças e adolescentes desses municípios.

A pauta inicial foi a criação de uma nova regional com as cidades acima citadas visando o fortalecimento desses Conselhos Tutelares e assim facilitar um maior desenvolvimento dos trabalhos realizados por esses órgãos. Em razão disso, foi enviado ofício à ACTEBA – Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia, em nome da Presidente, Sra. Antônia Luzia Santos, solicitando a criação desta nova regional.

Em seguida, os conselheiros discutiram sobre os grandes números de casos que se encontram parados devido à falta de maior ação por parte do Ministério Público e do Judiciário. Para isso, ficou acordado entre os conselhos representados o envio de um ofício à Corregedoria do Ministério Público do Estado da Bahia e Corregedoria Geral de Justiça, visando à priorização dos casos referentes à infância e juventude.

Também fez parte da pauta desta reunião a Comemoração do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, que ficou decidido entre os participantes à realização de um encontro em Poções no mês de dezembro, haja vista que no dia 18 de novembro a ACTEBA já tem programação prevista.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

RJ: Crianças e adolescentes que usam drogas terão internação obrigatória

RJ: Crianças e adolescentes que usam drogas terão internação obrigatória


Do clipping da Andi

Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação do estado de tratar e proteger pessoas com menos de 18 anos que usam drogas começará a ser, de fato, cumprida no município do Rio de Janeiro. A partir de amanhã (28), com a inauguração de três novos centros de recuperação de dependentes químicos mantidos pela prefeitura, a Justiça do estado poderá determinar que jovens usuários de drogas, principalmente de crack, fiquem internados mesmo contra a vontade deles próprios ou das famílias. As unidades terão capacidade para acolher e tratar 60 crianças e adolescentes em todos os níveis de dependência química. Os novos pacientes serão recolhidos das ruas em operações da prefeitura e transferidos para abrigos.

Recuperação - Em Sepetiba, na Zona Oeste do Rio, o Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Bezerra de Menezes já está pronto para receber as 20 meninas que ficarão internadas para tratamento. A administração será do Centro Social Tesloo, que já recuperou cerca de 90 garotas viciadas em drogas. De acordo com o secretário municipal de Assistência Social, Fernando Willian, cada menina custará à prefeitura cerca de R$ 2.500, por mês.

O Dia (RJ), Amanda Pinheiro – 27/10/2009

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Governo federal vai cobrar de prefeituras recursos para conselhos tutelares

Conselho é responsável por garantir direitos de crianças e adolescentes.

Resolução que exigirá cessão de infra-estrutura será editada neste ano.



Mariana Oliveira

Do G1, 26/10/09 em São Paulo



O governo federal vai adotar medidas ainda neste ano para que as prefeituras assumam a obrigação de dar condições de trabalho para os conselhos tutelares, informou a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Presidência da República, Carmem Oliveira.

O papel das prefeituras em relação aos conselhos tutelares está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselhos tutelares são os responsáveis nos municípios por garantir os direitos de crianças e adolescentes, denunciando maus tratos, por exemplo, ou assegurando vagas em creches, entre outras atribuições.

De acordo com a subsecretária, uma resolução a ser editada ainda neste ano vai prever punição às prefeituras que se omitirem. No começo do ano que vem, afirmou, será enviado ao Congresso um projeto de lei que unificará as regras de funcionamento dos conselhos tutelares, diferentes de acordo com a região do país.

Na avaliação do governo, a falta de estrutura dos conselhos tutelares prejudica a implantação de políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O artigo 134 do ECA é genérico e diz que "constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.

A nova resolução vai determinar quais são esse recursos, que passarão a ser exigidos das prefeituras. Também vai prever que as prefeituras sejam acionadas na Justiça caso não cumpram.

A minuta da resolução, que foi parcialmente votada no começo deste mês e cuja votação será concluída no próximo mês, está disponível para consulta pública. É possível enviar contribuições pelo e-mail conanda@sedh.gov.br até o dia 12 de novembro.


Caso real


Na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, a falta de estrutura é um problema real, segundo a conselheira Rose Mara Nascimento.

"Aqui na nossa cidade é bem o retrato do Brasil. Embora a lei diga que o município tem a obrigação de manter o conselho, isso é coisa que mal acontece. Nossa sala é de madeira, nosso computador não pega nem pen drive. Se precisa atender alguém, não tem privacidade. E são casos delicados, de estupro, maus tratos. A pessoa não fica à vontade de falar porque [a parede] é de madeira e se ouve tudo do outro lado", conta Rose Mara.

Para ela, muitos municípios não dão estrutura para os conselhos porque "bate de frente" com a administração. "A gente vai garantir direitos, representar saúde. Vira aquela briga. Só que eles mantêm na medida do possível, só para não deixar de existir."

Rose Mara diz, porém, que, após uma "briga", o Conselho Tutelar na cidade vai ganhar uma sede que ainda começará a ser construída. "A gente luta bastante aqui. Mas a falta de estrutura é problema em várias cidades. A gente participa de encontro com conselheiros de todo país, e a reclamação é a mesma."


Reclamação frequente


A subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, que faz parte do Conanda, afirma que as reclamações são frequentes.

"A situação dos conselhos tutelares nos municípios é dramática. A estrutura de trabalho não favorece. Está posto no estatuto (ECA) que o conselho deve ser mantido pela prefeitura e o gestor faz a leitura de que se disponibilizar uma sala está bom."

Carmem afirma que há casos de conselhos que não têm carro para fazer visitas às famílias. "Quando se consegue carro, vem uma viatura da polícia, o que confunde [a ação do conselho tutelar] com uma intervenção policial."

A subsecretária diz ainda que a resolução traz mudanças mais simples, que não implicam grandes gastos. "O conselheiro tutelar vai poder dizer: 'Eu preciso de um carro porque isso está na resolução do Conanda'."

Para mudar questões mais complexas, como o sistema de eleição dos conselheiros e estabelecimento de um piso salarial, o governo enviará, segundo Carmem, um projeto de lei ao Congresso Nacional no início de 2010.

"Cada cidade faz eleição em uma época e assim fica difícil pensar em uma capacitação em nível nacional. Um conselho entra num mês, outro no outro [mês]. A ideia é termos uma data nacional e que o processo seja regulado pela Justiça Eleitoral."

Fonte: G1 Notícias, 26/10/2009.

Acesse também a Minuta do CONANDA:

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Jovens entregam ao Conanda temas para debate em conferência



Em encerramento de evento promovido pela Câmara, adolescentes entregam carta pedindo melhor formação política dos jovens e criação de mecanismos de participação direta dos interessados nos fóruns que tratam de seus direitos.

Adolescentes entregaram ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na tarde desta sexta-feira (16), uma carta com os pontos que querem incluir na 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada de 7 a 10 de dezembro.

No documento, constam aspectos como respeito na abordagem policial, melhor formação política dos jovens e criação de mecanismos de participação direta dos interessados nos fóruns que tratam do sistema de direitos de crianças e adolescentes.

A carta foi entregue no encerramento do seminário sobre os 20 anos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos 19 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), organizado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Paralelamente ao evento, crianças e adolescentes participaram de uma reunião preparatória para a convenção de dezembro, encontro em que elaboraram o documento entregue ao Conanda.

Cinco temas
Lida pelos adolescentes Aline Machado e Luiz Guilherme Depiné, a carta aborda os cinco eixos temáticos em que a conferência nacional será organizada - promoção e universalização dos direitos em contexto de desigualdades; proteção e defesa no enfrentamento das violações; fortalecimento do sistema de garantia de direitos; participação de crianças e adolescentes; e gestão política.

No que se refere ao enfrentamento das violações de direitos, por exemplo, o texto pede "maior atenção às necessidades de crianças e adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas por estarem em conflito com a lei". Quanto ao fortalecimento do sistema de direitos e à gestão política, pede melhor divulgação das leis protetivas da infância e formação política dos jovens.

"Temos que saber sobre aquilo que é nosso. Para tanto é preciso fazer políticas públicas claras e específicas, para que crianças e adolescentes as conheçam, entendam e cobrem sua concretização", afirmaram os adolescentes, ao reivindicarem maior conhecimento sobre o funcionamento do Estado brasileiro e das leis.

19 anos do ECA
Para o conselheiro do Conanda Sérgio Marques, o principal avanço nesses 19 anos de vigência do ECA "foi a mudança de enfoque em relação a crianças e adolescentes, que passaram a ser sujeitos de direitos, e não mais de intervenção dos adultos e do Estado".

Apesar desse progresso, Marques lembrou que o Brasil ainda apresenta índices preocupantes no que se refere aos diretos de meninos e meninas. De acordo com ele, metade das crianças e adolescentes brasileiros, 27 milhões de pessoas, ainda têm seus diretos negados.

Como exemplo dessas violações, ele lembrou que estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 5 milhões de crianças ainda são exploradas no mercado de trabalho brasileiro. Além disso, segundo informou, entre 2006 e 2009, o Disque-denúncia, serviço oferecido pelo governo federal, recebeu mais de 60 mil notificações de violência contra crianças e adolescentes.

Sérgio Marques ressaltou ainda que, em média 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil, e 16 mil adolescentes cumprem medida privativa de liberdade por estarem em conflito com a lei. "Em, em meio a tudo isso, ainda temos aqui no Congresso a discussão sobre redução da maioridade penal, como se fosse resolver o problema da violência. Como se os jovens fossem os responsáveis pela explosão da violência no País", concluiu.

Notícias relacionadas:

Reportagem - Maria Neves/SR

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br


 

sábado, 12 de setembro de 2009

18 de Novembro - Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Dia Nacional do Conselheiro Tutelar
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na
data de 18 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Atribuições do Conselho Tutelar - Artigo 136 do ECA

 “CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, onde ela mesma, através de seus representantes, atende suas crianças, seus adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas demandas”.


São Atribuições do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
(Artigo 136 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)


“Para que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS da omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” (Seda -1996).




FONTE CONSTITUCIONAL E LEGAL DOS PODERES ATRIBUIDOS AO CONSELHO TUTELAR


 Artigo 24 -XV e parágrafos 1º, 3º II da Constituição Federal;
 Artigo 30, V da Constituição Federal;
 Artigo 204 da Constituição Federal;
 Título V do Livro II da Lei Federal 8.069 que trata das normas gerais federais a que se refere à Constituição Federal.


Se alguém se sentir prejudicado por ação desse Conselho, recorre à Justiça da Infância e da Juventude que, quando provocada, é competente para rever as decisões do Conselho Tutelar (ECA, artigo 137).

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Estatísticas dos Casos Atendidos Maio de 2008 a Abril de 2009

Descrição do Caso

Abuso de Autoridade contra Criança = 03
Adolescente em Ato Infracional = 29
Alcoolismo (pais ou responsáveis) = 15
Agressão Física à Criança e Adolescente =11
Conflito Entre Vizinhos = 11
Conflito Familiar = 117
Crianças e Adolescentes Desaparecidos = 12
Crianças e Adolescentes Recambiados = 20
Denuncias Recebida do Dique 100 = 27
Dependentes Químicos = 17
Desajuste Social = 22
Encaminhamento p/ AABB Comunidade = 34
Encaminhamento p/ Advogado (petição de guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade...) =64
Encaminhamento p/ Assistência Social = 68
Encaminhamento p/ Centro de Atenção a Criança e ao Adolescente de Poções - CEACAP = 54
Encaminhamento p/ Centro de Tratamento de Dependentes Químicos = 02
Encaminhamento p/ CMDCA = 09
Encaminhamento p/ Policia Civil = 10
Encaminhamento p/ Poder Judiciário = 08
Encaminhamento p/ Previdência Social = 03
Encaminhamento p/ o PETI = 23
Encaminhamento p/ Prog. Bolsa Família = 10
Encaminhamento p/ Promotoria de Justiça = 66
Encaminhamento p/ Projovem = 14
Evasão Escolar = 209
Exploração/ Abuso Sexual contra Criança e Adolescente = 42
Gravidez na Adolescência = 06
Maus Tratos = 86
Mendicância Infantil = 15
Requisição de Registro/ 2° Via de certidão de Nascimento = 60
Requisição de Serviço Público na Área da Educação = 44
Requisição de Serviço Público na Área da Saúde = 85
Rebeldia na Adolescência = 78
Termo de Aplicação de Medidas de Proteção aos Pais/ Responsáveis = 15
Trabalho Infantil = 23
Solicitação de Documentos Provisório = 03
Seqüestro e Fuga = 01

sábado, 5 de setembro de 2009

Direitos Sociais do Conselheiro Tutelar - Por Oto de Quadros Promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal

No início houve alguma perplexidade sobre a classificação da função de conselheiro tutelar, vale dizer, a natureza jurídica do cargo. Há opiniões daquela época afirmando que se tratava de agente honorífico. Há muita gente que continua estudando a questão, como o Murillo Digiácomo, o Denis Pestana (que tem um livro sobre conselhos tutelares), ambos do Ministério Público do Paraná, e eu, que sustentamos que se trata de um agente político do Estado, assim como o juiz e o promotor de justiça, pelo menos. Algumas das funções que foram conferidas ao Conselho Tutelar, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente eram conferidas ao juiz de menores, de acordo com o Código de Menores, de 1979, revogado expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, remuneração e direitos dos conselheiros tutelares deveriam ser equivalentes ao do juiz. Mas como o cargo de juiz é estadual, o Conanda recomendou que a remuneração os direitos sejam equivalentes aos mais altos cargos do Município (resolução 75 de 2001).
Acredito que seria possível compelir o Município a cumprir as resoluções e recomendações do Conanda, porque se trata de órgão que tem por função elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Prevê-se na Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 227, § 7º, c.c. art. 204: As ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
«Organizações representativas» que garantem a participação da população, nos termos do art. 227, § 7º, c.c. 204, da Constituição, são os Conselhos dos Direitos e os Conselhos Tutelares. O Conanda recebeu expressamente a competência para estabelecer as normas gerais nacionais. Está na Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991:
Art. 2º Compete ao Conanda:
I. elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
II. zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
III. dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV. avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente;
[...]
VII. acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
VIII. apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
IX. acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
X. gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Um dos meios para fortalecer os Conselhos dos Direitos e os Conselhos Tutelares é a mobilização da sociedade. Isso é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive. Provocar a atuação do promotor de justiça, promover audiência públicas com a participação de juiz, promotor, prefeito, vereadores, delegado de polícia, professores, conselheiros dos direitos, conselheiros tutelares. Há um material no site do Conanda que dá algumas dicas:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/orientacoes.pdf
Espero que isso possa ajudar a fortalecer no seu Município.
Em Brasília, estamos trabalhando, junto com a sociedade civil organizada e os conselheiros tutelares num projeto de lei de iniciativa popular para alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal e colocar algumas normas prevendo regulamentação condizente para os Conselhos Tutelares.
Forte abraço.

OTO DE QUADROS

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal – EQN 711/911, Lote «B», CEP 70790-115, Brasília, Tels. 3348 9000 – 3348 9080 – FAX 3348 9100 – 3348 9084 – Internet: http://www.mpdft.gov.br/infancia – E-mail: pdij@mpdft.gov.br

Promotor de Justiça do Paraná envia Matéria para o Blog do Conselho Tutelar


CRIANÇA E ADOLESCENTE: NOVOS DIREITOS



        Pensar e criticar o envolvimento da criança e adolescente com a violência e o delito, sem que se analise o seu “espaço ferido” (familiar, sociológico, geográfico e existencial) é falar dos efeitos e não da causa.
        Nos últimos dias todas as crianças e adolescentes brasileiras, foram contempladas com 03 importantes e significativas leis, modificadoras do Estatuto, do Código Civil e outras leis. Reforça-se assim, que na “era dos direitos”, crianças e adolescentes passam a ter novos direitos.
        A primeira é a Lei 12.003, de 29.07.09, que criando em todo o território nacional reserva de três algarismos nos telefones dos Conselhos Tutelares, com imposição de divulgação em listas, contas, telefones fixos e móveis, o que facilita a todos o acesso a este órgão do Sistema de Garantias de Direitos, que em muitos municípios neste país, nem telefone possuem.
       A segunda é o da Lei n. 12.004 de 29.07.09, que prevê nos processos de investigação de paternidade, admissão de todos os meios morais e legítimos de prova e na recusa do réu em submeter-se ao DNA, gerará presunção da paternidade se houver outros elementos, invertendo-se o ônus da prova. Com isso, espera-se maior agilização nos processos, às vezes anos se arrastando por negativa do apontado pai, com isso, propiciando a identificação completa, como garantia da dignidade e um basta na violência de muitos contra os direitos de filhos que batem na Justiça à procura de um pai.
      A terceira se dá com a Lei n. 12.010 de 03.08.09, que aperfeiçoa a sistemática de adoção em todo o país e modifica vários artigos do Estatuto e do Código Civil, dentre estes: a) O prazo máximo do processo de adoção é de 120 dias; b) impõe ao Poder Público propiciar assistência psicológica à gestante e mãe (pré-natal e pós-natal); c) toda mãe que desejar abdicar de seu filho, deve ser encaminhada perante o Poder Judiciário; d) o consentimento da mãe, só terá validade a partir do nascimento e revogável até sentença de adoção; e) todo médico ou funcionário do Sistema de Garantias, que tiver ciência e não comunicar ao Poder Judiciário será sancionado administrativamente com previsão na lei; f) o abrigo de qualquer criança e adolescente para fins de guarda ou adoção não poderá exceder a 2 anos, sendo obrigatória a reavaliação semestral; g) cria a família extensiva, que são os parentes próximos, desde que tenha afinidade e afetividade e terá prioridade a qualquer pedido de adoção; h) qualquer criança ou adolescente abrigada, que constar em seu registro de nascimento ausência de paternidade, torna obrigatória a averiguação oficiosa desta, nos termos da Lei da Paternidade Responsável (Lei 8560/92); i) todos os programas em execução passaram a exigir como requisito a eficiência, que deverá ser atestado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.
         Como se vê, novos direitos, como estratégias à realização dos direitos humanos e seu impacto no desenvolvimento pessoal e social desta faixa etária, tratando uma das causas que geram o envolvimento com a violência e a criminalidade.
        Denis Pestana, Promotor de Justiça e Presidente do Grupo Escoteiro Pássaros da Paz.
        PS.: Matéria enviada à redação do Blog do Conselho Tutelar de Poções pelo Promotor de Justiça do Paraná, Denis Pestana, autor de obras como “Manual do Conselheiro Tutelar: da Teoria a Prática.”

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

CÂMARA DE VEREADORES PRESTA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO I ENCONTRO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA MICROREGIÃO

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO I ENCONTRO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA MICROREGIÃO COMPREENDENDO A COMARCA DE POÇÕES – BA



Participei do Primeiro Encontro de Conselheiros Tutelares da micro-região compreendendo os municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Ibicuí, Iguaí, Mirante, Nova Canaã, Planalto  e Poções, realizado no dia 27 de março de 2009, no Salão Comunitário Bruno Oliveira.

No encontro foram debatidos temas relevantes para os conselheiros e para a sociedade que depois da instituição dos Conselhos Tutelares passou a contar com um aliado potencial em defesa da criança e do adolescente, bem como uma forte atuação para questões ligadas ao exercício da cidadania.

Dentre as palestras que ouvir quero destacar as formulações e os dados apresentados pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude Dr. Carlos Robson Oliveira Leão, que retratou as dificuldades em que o Ministério Público está atuando em nosso Município e chamou atenção para incidência de prostituição infantil e uso de drogas em Poções.

Outra palestra muito instrutiva foi a proferida pelo Padre Estevão Santos Filho, que em sua abordagem discorreu sobre a violência e lamentou que a falta de opção está conduzindo os jovens de hoje ao crime de tal forma que o uso de armas se tornou símbolo de destaque, de força de poder e de realização pessoal. E destacou: “Se o mundo está globalizando a violência, precisamos globalizar a paz”.

Outros temas foram abordados durante o evento, discutindo ainda o desafio de atuar em rede pautado por Bruna Renata Santos Ramos – Presidente do CMDCA de Poções e as causas e problemas psíquicos e sociais da infância e adolescência, abordado por NIldivan Alves Ferreira membro da Pastoral da Sobriedade, dentre outras abordagens.

A participação do público enriqueceu bastante os debates a partir dos questionamentos, das reflexões, das realizações e desabafos quanto as dificuldades e condições em que os conselheiros de muitas cidades estão atuando e, nesse aspecto, foi importante os esclarecimentos do Promotor sobre o verdadeiro e real papel do conselheiro tutelar.

Quero registrar ainda que em julho de 2008, o Conselho Tutelar de Poções promoveu e acredito que os demais conselhos da Comarca também devem ter promovido em suas cidades; um rico debate por ocasião dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e propôs aos candidatos que participaram das eleições (executivo e legislativo) uma carta aberta, indicando os dezoito compromissos e ações a serem consideradas e concretizadas no tocante as políticas direcionadas a criança e ao adolescente na gestão municipal. Que pela sua importância reproduzimos de forma resumida as propostas apresentadas naquele momento:

1. Assegurar recursos no orçamento para as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;

2. Garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

3. Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares ou criá-los onde não existem;

4. Ampliar o acesso das crianças de zero a cinco anos a educação infantil de qualidade;

5. Melhorar a qualidade do ensino fundamental e combater a evasão escolar;

6. Melhorar o atendimento no pré-natal, parto e pós-parto;

7. Assegurar a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses;

8. Propiciar condições para que a família ofereça ambientes pacíficos, seguros e adequados ao desenvolvimento integral de seus filhos e se fortaleça como família que protege;

9. Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes apoiando suas famílias e suas comunidades com políticas, programas e serviços;

10. Combater a violência doméstica caracterizada pelos maus-tratos físicos e psicológicos, negligência e abuso sexual;

11. Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações;

12. Prevenir, combater e erradicar do município o trabalho infantil em todas as suas formas;

13. Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes;

14. Promover a saúde de crianças e adolescentes;

15. Destinar recursos e criar espaços para atividades culturais esportivas e de lazer, voltadas para crianças e adolescentes;

16. assegurar a participação de crianças e adolescentes nas decisões políticas do município;

17. Assegurar a municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida, semi-liberdade e prestação de serviços a comunidade), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;

18. Promover a igualdade social com ações que valorizem a diversidade de raça, etnia, gênero, orientação sexual e manifestação religiosa e estratégias de inclusão das pessoas com deficiência.

Por tudo isso; parabenizamos e nos congratulando com os Conselheiros Tutelares que participaram do Primeiro Encontro ao tempo em que nos colocamos a disposição para ajudar nas lutas e concretização das conquistas, principalmente no tocante aos 18 compromissos assumidos pelos executivos e legislativos municipais durante as eleições de 2008.

Sala das sessões, 30 de março de 2009.

João Bonfim Cardoso Cerqueira


Vereador - PT

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

INFORMATIVO CONSELHO TUTELAR POÇÕES-BA

INFORMATIVO CONSELHO TUTELAR POÇÕES-BA
Agosto de 2009.


Com base no art. 227 da Constituição Federal Brasileira, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


Portanto, para assegurar que os direitos garantidos ao público infanto juvenil neste artigo não caíssem no esquecimento, sancionou-se em 13 de Julho de 1990, a Lei Federal 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - no qual crianças e adolescentes passam a serem portadores de todos os direitos comuns aos demais cidadãos brasileiros.


O objetivo do ECA é assegurar que nossas crianças e adolescentes sejam assistidos pelos órgãos públicos nas áreas de Educação, Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Previdência, Trabalho, Esporte e Cultura. Dessa forma, cercados pelos Órgãos de Proteção Social, esta clientela não ficará exposta a situações de risco social como o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas, prostituição infantil, mendicância, vandalismo, etc.


Para combater tais práticas o município, em parceria com o Estado e Federação, deverá criar condições para que todas as crianças e adolescentes sejam inseridas em Programas Sociais e, que suas famílias também sejam acompanhadas por estes órgãos, afim de que os problemas detectados sejam sanados. Assim, teremos um índice cada vez menor desta clientela envolvida em atos infracionais e congêneres.


O papel do Conselho Tutelar, instituído pela Lei 8.069/90, como representante da comunidade, é fiscalizar as instituições públicas, no intuito de efetivar estes atendimentos às crianças e adolescentes.


Por Lei, criança e adolescente são prioridade absoluta. Por isso, o Conselho Tutelar tem autonomia para requisitar de todos os setores a prestação de atendimento de qualidade para todas as crianças e adolescentes do município.


Há um grande equívoco por parte de muitas pessoas quanto às funções do Órgão Tutelar. As atribuições do Conselho estão bastante claras no artigo 136 da Lei 8.069/90. Ele não é, e jamais deverá agir como órgão de punição. Sua função é apenas preventiva e protetiva. Daí, vem o poder de requisitar que os demais órgãos públicos assistam os adolescentes em sua totalidade, evitando assim seu desvio social.


Porque, quando um adolescente freqüenta regularmente a escola, tem acesso aos serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura e a oportunidade de inserir no mercado de trabalho como aprendiz, não terá tempo de ficar nas ruas mendigando, causando situações de conflito, nem ficará exposto às ações de pessoas de má índole.


Toda comunidade deve participar desta rede de proteção denunciando aqueles que maltratam nossas crianças/adolescentes, seja fisicamente, psicologicamente ou por omissão familiar ou pública.


Este é o papel do Conselho Tutelar e dever de toda sociedade – zelar para que os direitos de crianças e adolescentes sejam efetivados.

 

PS.: Até o próximo INFORMATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES.

sábado, 15 de agosto de 2009

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 119 de 2008

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 119 de 2008

Autor: SENADOR - Arthur Virgílio

Ementa: Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".

Data de apresentação: 03/04/2008

Situação atual: Local: 21/05/2009 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Situação: 21/05/2009 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, COMUNIDADE, ESCOLHA, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO TUTELAR, DIREITO, RETRIBUIÇÃO ACESSÓRIA, EQUIPARAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, LEVANTAMENTO, ESTIMATIVA, INCLUSÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, DEFINIÇÃO, LEI MUNICIPAL, LOCAL, DIA, HORÁRIO, FUNCIONAMENTO.
Fonte:http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84441

Criação de número Telefônico Exclusivo para uso dos Conselhos Tutelares

LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 2° A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 3° O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Disque Denúncia Nacional - DDN 100