LEI Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Art. 2° A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Art. 3° O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009
Um comentário:
Espero que os números sejam divulgados o mais rápido possível, pois o quanto antes a população ter acesso a esta nova ferramenta de proteção, nossas crianças e adolescentes poderão viver com mais dignidade.
Abraços, Conselheiro Marcos.
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