quarta-feira, 26 de agosto de 2009

INFORMATIVO CONSELHO TUTELAR POÇÕES-BA

INFORMATIVO CONSELHO TUTELAR POÇÕES-BA
Agosto de 2009.


Com base no art. 227 da Constituição Federal Brasileira, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.


Portanto, para assegurar que os direitos garantidos ao público infanto juvenil neste artigo não caíssem no esquecimento, sancionou-se em 13 de Julho de 1990, a Lei Federal 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - no qual crianças e adolescentes passam a serem portadores de todos os direitos comuns aos demais cidadãos brasileiros.


O objetivo do ECA é assegurar que nossas crianças e adolescentes sejam assistidos pelos órgãos públicos nas áreas de Educação, Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Previdência, Trabalho, Esporte e Cultura. Dessa forma, cercados pelos Órgãos de Proteção Social, esta clientela não ficará exposta a situações de risco social como o uso de bebidas alcoólicas e outras drogas, prostituição infantil, mendicância, vandalismo, etc.


Para combater tais práticas o município, em parceria com o Estado e Federação, deverá criar condições para que todas as crianças e adolescentes sejam inseridas em Programas Sociais e, que suas famílias também sejam acompanhadas por estes órgãos, afim de que os problemas detectados sejam sanados. Assim, teremos um índice cada vez menor desta clientela envolvida em atos infracionais e congêneres.


O papel do Conselho Tutelar, instituído pela Lei 8.069/90, como representante da comunidade, é fiscalizar as instituições públicas, no intuito de efetivar estes atendimentos às crianças e adolescentes.


Por Lei, criança e adolescente são prioridade absoluta. Por isso, o Conselho Tutelar tem autonomia para requisitar de todos os setores a prestação de atendimento de qualidade para todas as crianças e adolescentes do município.


Há um grande equívoco por parte de muitas pessoas quanto às funções do Órgão Tutelar. As atribuições do Conselho estão bastante claras no artigo 136 da Lei 8.069/90. Ele não é, e jamais deverá agir como órgão de punição. Sua função é apenas preventiva e protetiva. Daí, vem o poder de requisitar que os demais órgãos públicos assistam os adolescentes em sua totalidade, evitando assim seu desvio social.


Porque, quando um adolescente freqüenta regularmente a escola, tem acesso aos serviços de saúde, assistência social, esporte, cultura e a oportunidade de inserir no mercado de trabalho como aprendiz, não terá tempo de ficar nas ruas mendigando, causando situações de conflito, nem ficará exposto às ações de pessoas de má índole.


Toda comunidade deve participar desta rede de proteção denunciando aqueles que maltratam nossas crianças/adolescentes, seja fisicamente, psicologicamente ou por omissão familiar ou pública.


Este é o papel do Conselho Tutelar e dever de toda sociedade – zelar para que os direitos de crianças e adolescentes sejam efetivados.

 

PS.: Até o próximo INFORMATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE POÇÕES.

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