sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Conselho Tutelar convida os Secretários de Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e o CMDCA para participarem de reunião ampliada


O Conselho Tutelar de Poções, órgão municipal, com autonomia outorgada pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tem a satisfação de convidar para participar de uma Reunião Ampliada os Secretários de Administração, Assistência Social, Educação e saúde, os Conselheiros de Direito e Tutelares.

Local: Sede do Conselho Tutelar (Rua Cel. Maneca Moreira, 154 - Centro)
Data: 07 de fevereiro de 2014
Horário: das 09h às 10h30min

Obs: 02 representantes por cada secretaria

Certo do seu comparecimento transmito-lhe expressões de distinguida consideração.

Nota de gratidão à Arquidiocese de Vitória da Conquista - Pe. Estevam Santos

Nota de gratidão à Arquidiocese de Vitória da Conquista
29 de janeiro de 2014

Monsenhor Estevam Santos
Recordo-me que no dia 04 de julho de 1981, em missa de posse do terceiro bispo diocesano de Vitória da Conquista, Dom Celso José Pinto da Silva, eu, coroinha com 12 anos de idade, segurava alegremente o seu báculo de pastor para entregá-lo nos momentos litúrgicos; ele perguntou-me como me chamava e brincou, dizendo: “Segura este báculo com cuidado, pois um dia poderá ser teu!”. Ele não deve se lembrar disso, mas palavras têm poder! Pedi a Dom Celso que me dê de presente aquele báculo, pois quero usá-lo no dia de minha ordenação episcopal, e dedico estes primeiros instantes de minha nomeação a este bispo emérito de Teresina, que me acompanhou em todas as fases de minha vida. 
Meu falecido pai me dizia que “padre deve ser sempre sorridente e falar com todos”; minha mãe me diz a mesma coisa. Com estes conselhos familiares, desejo seguir fielmente a Exortação Apostólica EVANGELII GAUDIUM / A ALEGRIA DO EVANGELHO, do Papa Francisco. Não somente quero abraçar a todos, mas desejo, como exorta o papa, ser um Pastor com Cheiro de Ovelhas!
O Santo Padre, escrevendo aos novos cardeais, disse algo que tomarei para mim: “Na Igreja não existe promoção, mas humilde serviço!” Agradeço, com muita reverência, ao Santo Padre pela confiança. Prometo buscar cada dia mais a virtude da humildade, pois, diante de tamanha graça, SER BISPO – fazer parte do Colégio Apostólico – ser enviado à querida Arquidiocese de Salvador, pastorear, colaborando com Dom Murilo e seus bispos auxiliares, só posso assumir para sempre em meu caminhar o lema de minha ordenação sacerdotal: “Deus nos salvou e nos chamou com uma vocação santa, não em atenção às nossas obras, mas por causa de seu plano salvífico e da sua graça.” (2 Tm 1,9)
Meu querido Dom Luís Gonzaga, meu eterno bispo! Conheço de perto seu zelo pela Igreja do Senhor! Estou edificado por ter sido seu aluno nesses quase seis anos. Quero dizer-lhe que tem sido um privilégio e uma honra poder estar em seu presbitério e aprender com a sua integridade, honestidade, consciência e zelo de pastor. Consola-me saber que, estando me abençoando ao episcopado, então não devo temer. Jesus, O Bom Pastor, há de guiar-me em todas as jornadas. 
Quando fui chamado, a Brasília, na Nunciatura Apostólica, dia 14 de janeiro, e recebi a notícia da nomeação, vinda do Santo Padre, por meio do Sr. Núncio Apostólico Dom Giovanni, tive o sentimento de temor. Mas ele me disse algo como ”O Senhor vos capacitará!”. E prometeu rezar por mim! É nisso que confio, e é isso que peço a todos: rezem por mim!

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Papa Francisco nomeia Monsenhor Estevam Santos bispo auxiliar para Salvador (BA)

Pe. Estevam Santos Silva Filho
O papa Francisco nomeou nesta quarta (29), o padre Estevam dos Santos Silva Filho como bispo auxiliar da arquidiocese de São Salvador (BA).  Atualmente, padre Estevam exerce as funções de pároco da paróquia Nossa Senhora da Candeias, em Vitória da Conquista (BA), e ecônomo na mesma arquidiocese.

Novo bispo
Padre Estevam tem 45 anos, natural de Vitória da Conquista. Nasceu no dia 10 de abril de 1968. Aos 20 anos, ingressou no Seminário Maior Nossa Senhora das Vitórias, onde cursou Filosofia. Em Belo Horizonte, estudou Teologia no Instituto Coração Eucarístico. Recebeu a ordenação presbiteral no dia 9 de julho de 1995. É bacharel em Teologia, com especialização em Comunicação para a Pastoral pela Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia).

Desde 1995, exerce atividade como diretor espiritual no Seminário Maior da Arquidiocese de Vitória da Conquista. Foi pároco nas paróquias Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Iguaí, Senhor Bom Jesus e Santa Rita, em Planalto e Divino Espírito Santo, em Poções. Atuou como administrador da paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Nova Canaã.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CNJ discute capacitação para agentes socieducadores

CNJ discute capacitação para agentes socieducadores
Luiz Silveira/Agência CNJ
A falta de capacitação permanente dos agentes socioeducadores em como lidar com menores infratores usuários de drogas e como encaminhar estes jovens para o tratamento adequado tem preocupado os membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em reunião realizada na última quinta-feira (23/1), o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio da Silva Alexandre disse que é comum, durante visitas às unidades de internação, encontrar agentes penitenciários trabalhando nestes estabelecimentos, ao invés de agentes socioeducadores. Estes agentes, segundo o magistrado, muitas vezes atuam sem um treinamento específico sobre como proceder e para onde encaminhar jovens dependentes químicos que estão cumprindo medidas de internação.

Participaram da reunião - convocada pelos juízes auxiliares da Presidência que atuam no DMF, Márcio da Silva Alexandre e Marina Gurgel - os representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), da Secretaria de Direitos Humanos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Saúde, da Defensoria Pública, do Governo do Distrito Federal e da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com a pesquisa Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, divulgada pelo CNJ em 2012, 75% dos jovens internados nestas unidades são usuários de drogas ilícitas. O uso de drogas, segundo Andrea Gallassi, coordenadora de um centro de referência para o tratamento de usuários de drogas em Ceilândia/DF, tem contribuído para a reincidência dos adolescentes no crime.

“Na maioria das unidades da federação nós não vemos o poder público chegando até a ponta do problema”, afirmou o juiz auxiliar do CNJ, que defendeu uma aproximação entre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o sistema de saúde e os órgãos do sistema de Justiça. “Se nós não cuidarmos desse adolescente envolvido com drogas nas unidades de internação ou vamos ter que enterrá-lo ou precisaremos lidar com ele no sistema penitenciário”, disse o magistrado.

Proposta de concurso para promotor de Justiça será apresentada ao Conselho Superior do MP

Central Integrada de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Institucional
28/01/2014 18:39:16
Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)

Proposta de concurso para promotor de Justiça
será apresentada ao Conselho Superior do MP

O procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (CSMP) uma proposta de realização de novo concurso público para o cargo de promotor de Justiça. A minuta do regulamento do concurso será submetida à aprovação do CSMP na sessão ordinária do próximo dia 18 de fevereiro.
A definição foi feita durante reunião realizada na tarde de hoje, dia 28, no gabinete do PGJ, com a participação da procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli Souza; dos promotores de Justiça José Vicente Lima (chefe de Gabinete), Luís Cláudio Cunha Nogueira (secretário-geral), Solange Rios (secretária-geral Adjunta), José Renato Oliva de Mattos (coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), Antônio Ferreira Villas Boas e Rogério Queiroz; e da superintendente de Gestão Administrativa, Maria Lúcia Dultra Cintra. Eles analisaram aspectos do último concurso, realizado pela Instituição em 2010, e definiram a elaboração da minuta que será apresentada ao Conselho Superior.
 

Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

Fonte: MPBA

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Conselho Tutelar de Poções ainda sofre com problemas de estrutura para fazer cumprir a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ele foi absolutamente importante ao estabelecer a existência dos Conselhos de Direitos e a existência dos Conselhos Tutelares. Como um órgão de defesa e proteção, as demandas de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes, a exemplo de abuso e exploração sexual, negligência, evasão escolar, trabalho infantil, maus tratos, abandono de incapaz, são direcionadas ao Conselho Tutelar, através do Disque 100 da SDH/PR, Ministério Público, Judiciário, Secretarias de Saúde, Educação (Estadual e Municipal), órgãos de segurança pública, pelas famílias e sociedade em geral. Com o recebimento dessas demandas, para a maioria dos Conselhos, o desafio é aplicar a medida de proteção, devido à falta de estrutura adequada; e quantas vezes o Conselho Tutelar aplica uma medida, e essa medida não tem respaldo, não tem ressonância, porque aqueles que podem efetivamente executar essa medida não tem condições de fazer. Quantas vezes o Conselho Tutelar carrega o direito da criança e do adolescente na sua mão e impunha esse direito, e ele se perde numa estrutura de Estado que não dá efetividade a própria política.

No Estado da Bahia, o Ministério Público realizou força tarefa e conseguiu através do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, implantar Conselhos Tutelares nos 417 municípios, totalizando 442 Conselhos, representando uma cobertura de 100% dos municípios do Estado.


Telhado da Sede do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar de Poções, município localizado no sudoeste baiano a 444 km de Salvador, sofre com a falta crônica de estrutura para responder às demandas, município com uma população de 48.576 habitantes (IBGE). Em 09 anos de existência, o Conselho Tutelar nunca sofreu tanto descaso como está sofrendo agora, o órgão não dispõe de transporte, de uma boa infra-estrutura, telhado danificado, não há aparelho de fax e câmara fotográfica, além da falta de armários, cadeiras etc.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade


A edição do  Provimento 16, da Corregedoria Nacional de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da paternidade para aqueles que ainda não têm esse registro na certidão de nascimento. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Por um MP Mais Próximo do interior do Estado - Millen Castro


Millen Castro - Foto: Arquivo pessoal
Em tempos pós PEC-37, o Ministério Público precisa evidenciar-se como transformador da realidade social e, para isso, incentivar a atuação do Promotor de Justiça agente político, envolvido com a sociedade, que se destaca principalmente nos pequenos municípios do interior, hoje despovoado de membros, devido à opção administrativa por criar muitas promotorias nas regiões metropolitanas sem estratégia para manter providas as mais distantes da capital.
 
Defendemos uma Gestão Planejada com a classe, em que a criação, a extinção e a elevação de promotorias, bem como as movimentações para supri-las, ocorram por meio de um Plano de Ação capaz de compatibilizar os anseios dos membros e o interesse social pela presença do MP em todo o Estado. Seriam criadas intermediárias e finais nas macrorregionais em número suficiente a favorecer movimentações locais sem esvaziamento. Para tanto, o Colégio de Coordenadores de Regionais, a ser implementado, seria consultado pelo PGJ antes dessas decisões de alto impacto institucional.

Para ser coerente com as cobranças da sociedade e dos órgãos correicionais, a Administração ministerial deve pautar-se pelo profissionalismo e abandonar a ideia do Promotor Dom Quixote, que, sozinho, precisa atender a todas as demandas, inclusive nas comarcas de substituição, de onde são retirados até mesmo os servidores. Por isso, principalmente aos que se encontram nessa situação de assoberbamento, deve-se oferecer melhor aparato humano e material, tais como assessores, equipamentos tecnológicos e veículos.

Dos 121 carros que integram o patrimônio do MP-BA, menos de 20 encontram-se no interior do Estado, onde trabalham 57% dos membros, muitos acumulando mais de uma promotoria distante de sua titularidade. Para melhor prestação de serviço à população e valorização dos colegas sobrecarregados, urge redistribuir, imediatamente, parte desta frota para as regionais, em especial as mais esvaziadas de membros, as quais também merecem lotação prioritária de analistas do concurso em andamento e de assessores jurídicos.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

SDH/ CONANDA: NOTA PÚBLICA sobre a exibição indevida de imagens de menina vítima de abuso sexual

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no uso de suas atribuições, manifestam repúdio contra toda e qualquer violência contra crianças e adolescentes, em especial a sexual. Também manifestamos repúdio à superexposição da menina de 9 anos, que após sofrer abuso sexual  - grave violação de seu direito à integridade física, psicológica e moral – teve suas imagens veiculadas nos programas policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário, ambas do estado do Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, respectivamente.

Considerando:
- o disposto no Inciso X do Artigo 5º da Constituição Federal que prevê a proteção à imagem, afirmando como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;

- o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais e determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;

- o disposto no Artigo 241- A do Estatuto da criança e do adolescente que estabelece como crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; 

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Política Nacional do direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a família tem especial proteção do Estado, assim como assegura às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária 
 
O consenso a respeito da família como espaço privilegiado para o adequado desenvolvimento humano está consagrado em documentos internacionais, como observado no preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança (20/11/1989),  os Estados partes declararam-se "convencidos de que a família como elemento básico da sociedade e meio natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessária para poder assumir plenamente suas responsabilidades na comunidade", cujos princípios estão presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em 2006, a Convivência Familiar e Comunitária é reconhecida dentro do Sistema de Garantia de Direitos com o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica um modo de trabalho baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo.

Sistema de Informações para Infância e Adolescência – Sipia

O Sistema permite a disseminação de informações que contribuam para a gestão pública de direitos da infância 
 
O Sipia é um instrumento de apoio à gestão em direitos humanos de crianças e adolescentes, organizado a partir de módulos temáticos que coletam, processam e disseminam informações locais sobre a situação da infância e adolescência.

Atualmente o Sipia conta com um módulo para Conselhos Tutelares (Sipia CT) e um para Unidades/Programas de Atendimento Socioeducativo (Sipia Sinase).

Crianças reunidas em círculo segurando globo terrestre formando uma rede de interação e comunicação
Foto: Agência Brasil/ Legenda: Crianças reunidas em círculo segurando globo terrestre formando uma rede de interação e comunicação
Acessado pela internet, o Sipia oferece um conjunto de dados consolidados em relatórios locais, regionais, estaduais e nacionais para apoiar a construção, o desenvolvimento e o monitoramento de agendas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente


27/12/2012

Cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) editou a Portaria nº 1.234, publicada em 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR.

O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
Os Fundos específicos da Criança e do Adolescente devem realizar o cadastro junto à SDH/PR com os seguintes requisitos:

I – Número de inscrição próprio do Fundo (120-1) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas –CNPJ;

II – Número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo, mantida em instituição financeira pública;

III – Preencher relatório virtual junto à SDH/PR, conforme as instruções abaixo, até o dia 29 de outubro de 2013;

A Portaria n° 1.234 identifica cinco situações referentes aos cadastros já realizados ou não pelos Fundos e dá instruções específicas para os Fundos que se encontrem em cada uma delas:

Disque Denúncia Nacional - DDN 100