A Constituição Federal de 1988 estabelece que a
família tem especial proteção do Estado, assim como assegura às crianças
e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária
O consenso a respeito da família como espaço privilegiado
para o adequado desenvolvimento humano está consagrado em documentos
internacionais, como observado no preâmbulo da Convenção das Nações
Unidas sobre os direitos da Criança (20/11/1989), os Estados partes
declararam-se "convencidos de que a família como elemento básico da
sociedade e meio natural para o crescimento e o bem-estar de todos os
seus membros e em particular das crianças, deve receber a proteção e
assistência necessária para poder assumir plenamente suas
responsabilidades na comunidade", cujos princípios estão presentes no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 2006, a Convivência Familiar e Comunitária
é reconhecida dentro do Sistema de Garantia de Direitos com o grande
desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica um modo de trabalho baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo.
Objetivo
A temática da Convivência Familiar e Comunitária
têm como objetivo fomentar, articular e integrar as diversas políticas,
programas, projetos, serviços e ações de apoio sociofamiliar para a
promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Grandes linhas
1. Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres
O Protocolo Nacional tem como objetivo
principal assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes
em situação de riscos e desastres, com vistas a reduzir a
vulnerabilidade a que estiverem expostos.
Ações:
Acompanhamento e articulação com os estados e municípios parceiros para a apropriação do Protocolo;
Instalação e acompanhamento o Comitê Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes;
Desenvolvimento de material informativo para proteção de Crianças e Adolescentes em situação de riscos e desastres.
2. Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
O principal objetivo do Cadastro
Nacional é auxiliar na busca, identificação e localização de crianças e
adolescentes em todo o território nacional de forma integrada e
simultânea.
Ações:
Acompanhamento do desenvolvimento do Cadastro Nacional de Crianças e
Adolescentes Desaparecidos em parceria com o Ministério da Justiça;
Articulação com a rede de cada Estado para que sejam consolidadas
ações do sistema de localização de crianças e adolescentes
desaparecidos;
Publicação e divulgação de material informativo de Prevenção ao
desaparecimento de crianças e adolescentes para os operadores do Sistema
de Garantia de Direitos (grandes eventos);
Promoção de campanha de divulgação da Lei da Busca Imediata;
Apoio e fortalecimento da Rede Nacional de Identificação e
Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP, bem como
o seu Comitê Gestor.
Clique aqui e acesse a Lei 12.127 de 2009 (Cadastro Nacional) e Lei 11.259/2005 (Lei da Busca Imediata)
Clique aqui e conheça a lista do Cadastro Nacional
Foto: Agência Brasil/ Legenda: Crianças brincando em parque coletivamente acompanhadas de pais e responsáveis. |
3. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - Reordenamento Institucional de Unidades de Acolhimento
O principal objetivo do Plano Nacional é
adequar as unidades de acolhimento em acordo com o estabelecido no
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes” de forma a extinguir as grandes unidades de acolhimento,
garantir a reintegração familiar de crianças e adolescentes
institucionalizados, dar os devidos encaminhamento aos casos de adoção
garantindo dessa forma, o direito a convivência familiar e comunitária.
Ações:
Articulação institucional para o atendimento de crianças e adolescentes, de forma a fortalecer as ações do Plano Nacional;
Implantação e acompanhamento do Fórum Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;
Articulação para pactuação com o Conselho Nacional de Justiça,
Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério de
Desenvolvimento Social sobre a Gestão Estadual e Municipal do
reordenamento institucional e a implantação e implementação dos Planos
de Convivência Familiar e Comunitária e das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes os Estados e Municípios;
Fortalecimento e apoio a Comissão Nacional Intersetorial de Acompanhamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
Link de acesso ao Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e ao Plano Nacional de Conivência Familiar.
4. Adoção de Crianças e Adolescentes
O principal objetivo dessa temática é garantir a crianças e adolescentes disponíveis para adoção o direito a convivência familiar e comunitária por meio de adoção legal, respeitando os critérios e as ferramentas disponibilizados pela legislação brasileira.
Ações:
Construção e pactuação do Protocolo para preparação de adotantes;
Construção e pactuação do protocolo de apadrinhamento afetivo;
Promoção de Campanhas Nacionais de Adoção.
Clique aqui e acesse a Lei 12.010/2009 (Garantia do Direito à Convivência)
5. Crianças e Adolescentes filhos de Mães Presas
O principal objetivo dessa temática é
garantir a crianças e adolescentes filhos de mães presas o direito a
amamentação no primeiro ano de vida, o direito a convivência familiar e comunitária
em ambiente saudável junto à família extensa da criança enquanto a mãe
estiver encarcerada, bem como garantir o direito a visitação.
Ações:
Acompanhamento Estudo/Pesquisa (INFOPEN MULHER) para detectar
crianças filhas de mães presas, e suas condições de visita e moradia;
Propor parâmetros para a alteração da Lei de Execuções Penais - LEP com CONANDA
e Grupo de Trabalho para mulheres do sistema prisional (construção de
espaços, período máximo de permanência e estratégias junto à família
extensa);
Buscar estabelecer diretrizes de atendimento de crianças em unidades prisionais: centros de referência maternos infantis.
6. Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
O principal objetivo dessa temática é o
enfrentamento a situação de rua de crianças e adolescentes,
proporcionando à promoção dos direitos básicos, bem como a proteção
integral, a convivência familiar e comunitária e o seu protagonismo.
Ações:
Fortalecimento das redes de garantia do direito de crianças e adolescentes em situação de rua à convivência familiar e comunitária;
Fortalecimento das redes de atendimento (boas práticas);
Mapeamento e pactuação de parcerias com órgãos e instituições afetos.
Conheça a rede parceira: http://www.criancanaoederua.org.br
7. Crianças e adolescentes submetidos a Castigos Corporais ou tratamento cruel ou degradante
O principal objetivo dessa temática é a
promoção de um ambiente saudável para crianças e adolescentes de forma
que cresçam e sejam educados sem violência. Garantir o acesso a
informação a famílias e redes de apoio as famílias sobre a temática e a
importância de sua aplicação.
Ações:
Acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei 7672/2010 que Altera a
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do
adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais
ou de tratamento cruel ou degradante;
Divulgação e sensibilização da sociedade frente à aplicação da Lei.
Conheça a rede parceira: http://www.naobataeduque.org.br
8. Crianças e Adolescentes Indígenas e Quilombolas
O principal objetivo dessa temática é
garantir o direito de crianças e adolescentes indígenas a sua
identidade e diversidade cultural.
Ações:
Mapeamento e pactuação de parcerias com órgãos e instituições afetos.
9. Primeira Infância
O objetivo dessa temática e garantir e promover os direitos básicos de crianças de 0 a 6 anos.
Ações:
Apoiar a rede nacional da primeira infância.
Divulgar, bem como promover a execução das ações do Plano Nacional pela 1º Infância.
Conheça a rede parceira: http://www.primeirainfancia.org.br
Fonte: SDH
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