27/12/2012
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) editou a Portaria nº 1.234, publicada em 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos da Criança e do Adolescente junto à SDH/PR.
O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser
encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
Os Fundos específicos da Criança e do Adolescente devem realizar o cadastro junto à SDH/PR com os seguintes requisitos:
I – Número de inscrição próprio do Fundo (120-1) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas –CNPJ;
II – Número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo, mantida em instituição financeira pública;
III – Preencher relatório virtual junto à SDH/PR, conforme as instruções abaixo, até o dia 29 de outubro de 2013;
A Portaria n° 1.234 identifica cinco situações referentes aos
cadastros já realizados ou não pelos Fundos e dá instruções específicas
para os Fundos que se encontrem em cada uma delas:
- 1. Fundos com cadastros regulares – 706 fundos que apresentam, segundo as informações da SDH/PR, CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público) e conta específica aberta em instituição financeira pública. Aos responsáveis por estes fundos solicita-se confirmar as informações colhidas e encaminhar eventuais correções ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
- 2. Fundos sem informações bancárias – 76 fundos que apresentam, segundo as informações da SDH/PR, CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público), mas não têm registro de conta específica, aberta em instituição financeira pública. Aos responsáveis por estes fundos solicita-se encaminhar as informações sobre tal conta, se houver, ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
- 3. Fundos sem informações sobre CNPJ – 316 fundos que, segundo as informações da SDH/PR, apresentam conta específica aberta em instituição financeira pública, mas não cadastraram CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público). Aos responsáveis por estes fundos solicita-se encaminhar as informações sobre tal CNPJ, se houver, ao e-mail cadastrofmdca@sdh.gov.br.
- 4. Fundos com CNPJ de natureza errada – 545 fundos que, segundo as informações da SDH/PR, apresentam conta específica aberta em instituição financeira pública, mas cadastraram CNPJ de natureza jurídica que não 120-1 (fundo público) ou cuja área de vinculação não é a da criança e do adolescente. Aos responsáveis por estes fundos recomenda-se a abertura de um CNPJ de natureza jurídica 120-1 (fundo público) e de uma conta específica, aberta em instituição financeira pública a ele vinculada, com a realização de cadastro de ambos no site http://www1.direitoshumanos.gov.br/cadastrodefundos.
- 5. Fundos com CNPJs aptos, mas sem cadastro realizado – 382 Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) de natureza jurídica 120-1 (fundo público) detectados pela SDH/PR, mas que não foram cadastrados por seus gestores. Aos responsáveis por estes fundos recomenda-se realizar o cadastro destes CNPJs, bem como de contas específicas, abertas em instituições financeiras públicas a eles vinculadas, no site http://www1.direitoshumanos.gov.br/cadastrodefundos.
O cadastro junto à SDH/PR é necessário para que os fundos se beneficiem de doações realizadas por contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Conforme dispõe o §2º do art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuintes podem optar por doar até 3% do imposto de renda
devido a fundos da criança e do adolescente. O cadastro completo dos
fundos será encaminhado, até o dia 31 de outubro, à Secretaria da
Receita Federal, que depositará o montante doado a cada fundo
cadastrado, se houver doações, na conta bancária indicada.
Confira o texto da Portaria, busque a situação de cada fundo pelo
Índice e verifique as cinco relações de fundos nos links abaixo:
Fonte: SDH
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