A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
no uso de suas atribuições, manifestam repúdio contra toda e qualquer
violência contra crianças e adolescentes, em especial a sexual. Também
manifestamos repúdio à superexposição da menina de 9 anos, que após
sofrer abuso sexual - grave violação de seu direito à integridade
física, psicológica e moral – teve suas imagens veiculadas nos programas
policiais Cidade 190, da TV Cidade, e Rota 22, da TV Diário, ambas do
estado do Ceará, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, respectivamente.
Considerando:
- o disposto no Inciso X do Artigo 5º da
Constituição Federal que prevê a proteção à imagem, afirmando como
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas;
- o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
que assegura o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais e determina
que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
- o disposto no Artigo
241- A do Estatuto da criança e do adolescente que estabelece como
crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de
informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explicito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente;
A SNPDCA/SDH/PR e o CONANDA
requerem a responsabilização do autor dos abusos sexuais da criança e a
responsabilização imediata das emissoras de TVs acima citadas, bem como
dos responsáveis pelos referidos programas.
E colocam-se à
disposição do Conselho Tutelar do Município de Pacatuba/CE nos
encaminhamentos necessários para o apoio psicossocial da criança e
familiares, cujos direitos foram violados; e da rede de atenção a
crianças e adolescentes do CE para o fortalecimento dos encaminhamentos
legais que se fizerem necessários para proteção integral.
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Fonte: SDH
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