segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares - Moção de Repúdio do Proinfância

Moção de Repúdio – Proinfância


O Fórum Nacional de Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - Proinfância vem a a público externar a presente moção de repúdio diante de todo o descaso do poder público para com as primeiras eleições unificadas dos Conselhos Tutelares de todos os municípios do Brasil, ocorridas no último domingo, 04 de outubro de 2015.

Em razão do absoluto descaso com que se trata a infância e juventude no Brasil, não é exagero dizer que o último 04 de outubro também marcou a pior eleição já realizada na história do país: despreparo e insuficiência das equipes de mesários; logística inadequada para atender os eleitores; subdimensionamento da demanda esperada; longas e intermináveis fila de espera; pessoas expostas, por horas a fio, ao sol do meio-dia em pleno sertão nordestino; candidatos fraudando descaradamente as regras de conduta eleitoral que deles esperavam obediência; transporte irregular de eleitores aos borbotões; boca de urna desavergonhada dos candidatos e seus cabos eleitorais; falta de sanção penal para as condutas vedadas; votações ocorrendo, em pleno século XXI, mediante urnas de lona - no que se incluem muitas capitais (João Pessoa/PB, São Luís/MA, Vitória/ES etc); eleições não realizadas ou anuladas em quatro dos maiores municípios do país: São Paulo/SP, Salvador/BA, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ; apurações que adentraram a madrugada em virtude da necessidade de se "cantar" o voto; os promotores de justiça da infância e juventude praticamente sozinhos no combate ao mar de irregularidades em que soçobravam, dentre outras.

Reza a sabedoria popular que é melhor procurar soluções do que apontar culpados. Porém, neste caso, eles são tantos que é impossível não os mencionar.

Primeiro, o Congresso Nacional, que inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de que as eleições de todos os Conselhos Tutelares do país ocorressem na mesma data, mas deixou de prever a participação da Justiça Eleitoral, desconsiderando a falta de estrutura da maioria dos municípios e os custos para a realização do pleito (no Distrito Federal, por exemplo, foram gastos 9 milhões de reais para o seu preparo). Pior ainda, esqueceu o legislador brasileiro de prever sanções penais para condutas proibidas em qualquer eleição, como a boca de urna e o transporte irregular de eleitores, deixando todos os que participaram das eleições à mercê das mais diversas – e escancaradas – condutas imorais.

Segundo, a Justiça Eleitoral – justiça de estrutura caríssima entre nós, utilizada apenas de dois em dois anos –, que simplesmente virou as costas para estas eleições, limitando-se, quando muito (e em apenas alguns Estados), a emprestar algumas urnas eletrônicas para as metrópoles e urnas de lona – em número absolutamente insuficiente, por sinal – aos demais municípios. A Justiça Eleitoral, que, em nome de um suposto espírito democrático, muito exige dos municípios para a realização das suas eleições (funcionários, escolas, equipamentos etc), os deixou desamparados, tendo que suportar todos os custos e desgastes decorrentes das dificuldades de organização deste pleito. As urnas eletrônicas, orgulho nacionalmente divulgado pela publicidade institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficaram em sua larga maioria muito bem guardadas, preservadas desta eleição "menor".

Terceiro, o Governo Federal, que se manteve à distância de todo o processo, deixando, com o perdão do lugar comum, esta "bomba" estourar nos colos de cada prefeito e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Não basta expedir atos normativos e esperar que, em todos os rincões do país, o milagre aconteça! Num país de dimensão continental, de realidades tão díspares, chegam a ser irresponsáveis aqueles que, tendo condições, não dão o verdadeiro suporte – funcionários, automóveis, computadores, material de expediente etc – e aguardam que o Ministério Público fiscalize e faça tudo acontecer Brasil afora.

Poções: CMDCA divulga nota de esclarecimento sobre recontagem de votos

CMDCA-GLORIA
A Comissão Especial do Processo de Escolha informa que a votação para escolha de Conselheiros Tutelares, realizada no dia 04/10/2015, no antigo CNEC de Poções – BA, ocorreu dentro da normalidade garantindo a ampla participação da população. Avaliamos como expressivo o comparecimento de mais de 5.040 votantes, o maior da história do processo de escolha para Conselhos Tutelares de Poções – BA, totalizando 19.575 votos validos; votos brancos: 48 e votos nulos: 103. Os procedimentos de votação e apuração foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade, com a presença de fiscais, candidatos(as), mídia local, divulgação pública dos Boletins de Urnas (B.Us) e fiscalização permanente de representantes do Ministério Público, que permaneceu no local das 17:00h as 02:00 horas da manhã, que sempre esteve a disposição para tirar alguma dúvida gerada durante a aferição de um determinado voto”.

Na sala de apuração, foram recebidas 44 urnas,para serem apuradas por 05 juntas (mesas) compostas por 01 presidente e 03 escrutinadores(as), que foram convocados por uma portaria da PMP, para atuarem na apuração de votos, sobre a Coordenação da Presidente do CMDCA e fiscalização do Ministério Publico a Srª Fabiane Lordelo Rego Andrade, Promotora de Justiça, haja vista que durante todo o processo, todos os candidatos(as) presentes e fiscais de apuração tiveram pleno acesso e participaram conjuntamente das tomadas de decisões, o que pode ser provado por meio da ata de apuração,que após foi lavrada e lida, a representante do Ministério Publico insistentemente perguntava se alguém discordava do referido texto, solicitando que na oportunidade apontasse eventuais irregularidades, no entanto não houve manifestação contrária ao referido documento.

Sendo um direito de qualquer candidato (a) discordar do resultado, poderia apresentar recurso contra o resultado preliminar da apuração de votos, para membros do Conselho Tutelar, conforme Previsto na Lei Municipal nº750 artigo 53. De acordo com o Edital 001/2015, o prazo de recurso é de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do resultado preliminar, o que aconteceu, conforme recurso recebido dia 06/10/15 da candidata Gabriela Godeiro Rolim, nº 18, que solicita a recontagem geral de votos da eleição para membros do Conselho Tutelar de Poções. O CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, em face de recurso interposto reuniu-se no dia 09/10/15, conjuntamente com todos os servidores da equipe de apuração – para julgamento dos fatos. Após minuciosa análise e provas anexadas, foi comprovando que houve omissão de informação por parte de um dos escrutinadores que era impedindo de compor a junta apuradora, mesmo ciente do impedimento, conforme portaria nº062 de 16/09/15 da Prefeitura Municipal de Poções – BA, em razão que notoriamente estava fazendo campanha para um dos candidatos que estava concorrendo ao pleito e da diferença irrisória de 04 votos entre o quinto e sexto colocado, tendo em vista a margem de erro para mais ou para menos.

Poções: Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

Disque Denúncia Nacional - DDN 100