A Comissão Especial do
Processo de Escolha informa que a votação para escolha de Conselheiros
Tutelares, realizada no dia 04/10/2015, no antigo CNEC de Poções – BA, ocorreu
dentro da normalidade garantindo a ampla participação da população. Avaliamos
como expressivo o comparecimento de mais de 5.040 votantes, o maior da história
do processo de escolha para Conselhos Tutelares de Poções – BA, totalizando
19.575 votos validos; votos brancos: 48 e votos nulos: 103. Os procedimentos de
votação e apuração foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade,
com a presença de fiscais, candidatos(as), mídia local, divulgação pública dos
Boletins de Urnas (B.Us) e fiscalização permanente de representantes do
Ministério Público, que permaneceu no local das 17:00h as 02:00 horas da manhã,
que sempre esteve a disposição para tirar alguma dúvida gerada durante a
aferição de um determinado voto”.
Na sala de apuração, foram
recebidas 44 urnas,para serem apuradas por 05 juntas (mesas) compostas por 01
presidente e 03 escrutinadores(as), que foram convocados por uma portaria da
PMP, para atuarem na apuração de votos, sobre a Coordenação da Presidente do
CMDCA e fiscalização do Ministério Publico a Srª Fabiane Lordelo Rego Andrade,
Promotora de Justiça, haja vista que durante todo o processo, todos os
candidatos(as) presentes e fiscais de apuração tiveram pleno acesso e
participaram conjuntamente das tomadas de decisões, o que pode ser provado por
meio da ata de apuração,que após foi lavrada e lida, a representante do
Ministério Publico insistentemente perguntava se alguém discordava do referido
texto, solicitando que na oportunidade apontasse eventuais irregularidades, no
entanto não houve manifestação contrária ao referido documento.
Sendo um direito de qualquer
candidato (a) discordar do resultado, poderia apresentar recurso contra o
resultado preliminar da apuração de votos, para membros do Conselho Tutelar,
conforme Previsto na Lei Municipal nº750 artigo 53. De acordo com o Edital 001/2015,
o prazo de recurso é de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do
resultado preliminar, o que aconteceu, conforme recurso recebido dia 06/10/15
da candidata Gabriela Godeiro Rolim, nº 18, que solicita a recontagem geral de
votos da eleição para membros do Conselho Tutelar de Poções. O CMDCA, através
da Comissão Especial Eleitoral, em face de recurso interposto reuniu-se no dia
09/10/15, conjuntamente com todos os servidores da equipe de apuração – para
julgamento dos fatos. Após minuciosa análise e provas anexadas, foi comprovando
que houve omissão de informação por parte de um dos escrutinadores que era
impedindo de compor a junta apuradora, mesmo ciente do impedimento, conforme
portaria nº062 de 16/09/15 da Prefeitura Municipal de Poções – BA, em razão que
notoriamente estava fazendo campanha para um dos candidatos que estava
concorrendo ao pleito e da diferença irrisória de 04 votos entre o quinto e
sexto colocado, tendo em vista a margem de erro para mais ou para menos.
E o CMDCA Resolve: Tornar
público que está temporariamente suspenso a homologação final do resultado da
eleição dos membros do Conselho Tutelar, e que será agendada uma data e local
com a maior brevidade possível a ser definido com o Ministério Publico para
realização da recontagem de votos da eleição do conselho tutelar. A Comissão
Especial Eleitoral reitera a confiança nos procedimentos de apuração adotados
no processo de escolha, e considera que o problema detectado foi apenas em uma
mesa de apuração, sendo que tivemos 05 juntas(mesas) compostas por 4 pessoas
cada, sob revisão cuidadosa do Ministério Público, que não colocam em risco os
resultados e a legitimidade do processo. Os procedimentos de votação e apuração
foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade. Referente a
anulação da eleição,somente se for constatada alguma fraude.Ressalta-se que o
prazo de divulgação do resultado oficial e homologação dos candidatos eleitos,
previsto é até 23/10/2015.
Quanto as possíveis abusos
cometidos por alguns candidatos (a)s, que ate agora não houve materialidade que
comprovasse a irregularidade, deixo claro que se houver alguma denúncia
contundente, serão tomadas providências que podem chegar até na impugnação da
candidatura dos mesmos, através do órgão responsável pela fiscalização o
Ministério Publico. E a Justiça Eleitoral não possui nenhuma ingerência no
processo de escolha, sendo da Comissão Especial, para a qual o Conselho Tutelar
delegou, toda a responsabilidade pela organização do processo, cabendo ao
Ministério Público a fiscalização do certame (art. 11 da Res. 170/2014 do
CONANDA).
Peço desculpas à população,
eleitores e aos candidatos(as), não por assumir total responsabilidade pelo
problema ocorrido, mas por acreditar que seria possível realizar a eleição com
total segurança,com nenhum caso emblemático detectado.
Bruna Renata Santos Ramos
Presidente do CMDCA
Coordenadora da Comissão
Especial Eleitoral
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