segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Poções: CMDCA divulga nota de esclarecimento sobre recontagem de votos

CMDCA-GLORIA
A Comissão Especial do Processo de Escolha informa que a votação para escolha de Conselheiros Tutelares, realizada no dia 04/10/2015, no antigo CNEC de Poções – BA, ocorreu dentro da normalidade garantindo a ampla participação da população. Avaliamos como expressivo o comparecimento de mais de 5.040 votantes, o maior da história do processo de escolha para Conselhos Tutelares de Poções – BA, totalizando 19.575 votos validos; votos brancos: 48 e votos nulos: 103. Os procedimentos de votação e apuração foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade, com a presença de fiscais, candidatos(as), mídia local, divulgação pública dos Boletins de Urnas (B.Us) e fiscalização permanente de representantes do Ministério Público, que permaneceu no local das 17:00h as 02:00 horas da manhã, que sempre esteve a disposição para tirar alguma dúvida gerada durante a aferição de um determinado voto”.

Na sala de apuração, foram recebidas 44 urnas,para serem apuradas por 05 juntas (mesas) compostas por 01 presidente e 03 escrutinadores(as), que foram convocados por uma portaria da PMP, para atuarem na apuração de votos, sobre a Coordenação da Presidente do CMDCA e fiscalização do Ministério Publico a Srª Fabiane Lordelo Rego Andrade, Promotora de Justiça, haja vista que durante todo o processo, todos os candidatos(as) presentes e fiscais de apuração tiveram pleno acesso e participaram conjuntamente das tomadas de decisões, o que pode ser provado por meio da ata de apuração,que após foi lavrada e lida, a representante do Ministério Publico insistentemente perguntava se alguém discordava do referido texto, solicitando que na oportunidade apontasse eventuais irregularidades, no entanto não houve manifestação contrária ao referido documento.

Sendo um direito de qualquer candidato (a) discordar do resultado, poderia apresentar recurso contra o resultado preliminar da apuração de votos, para membros do Conselho Tutelar, conforme Previsto na Lei Municipal nº750 artigo 53. De acordo com o Edital 001/2015, o prazo de recurso é de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação do resultado preliminar, o que aconteceu, conforme recurso recebido dia 06/10/15 da candidata Gabriela Godeiro Rolim, nº 18, que solicita a recontagem geral de votos da eleição para membros do Conselho Tutelar de Poções. O CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, em face de recurso interposto reuniu-se no dia 09/10/15, conjuntamente com todos os servidores da equipe de apuração – para julgamento dos fatos. Após minuciosa análise e provas anexadas, foi comprovando que houve omissão de informação por parte de um dos escrutinadores que era impedindo de compor a junta apuradora, mesmo ciente do impedimento, conforme portaria nº062 de 16/09/15 da Prefeitura Municipal de Poções – BA, em razão que notoriamente estava fazendo campanha para um dos candidatos que estava concorrendo ao pleito e da diferença irrisória de 04 votos entre o quinto e sexto colocado, tendo em vista a margem de erro para mais ou para menos.


E o CMDCA Resolve: Tornar público que está temporariamente suspenso a homologação final do resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar, e que será agendada uma data e local com a maior brevidade possível a ser definido com o Ministério Publico para realização da recontagem de votos da eleição do conselho tutelar. A Comissão Especial Eleitoral reitera a confiança nos procedimentos de apuração adotados no processo de escolha, e considera que o problema detectado foi apenas em uma mesa de apuração, sendo que tivemos 05 juntas(mesas) compostas por 4 pessoas cada, sob revisão cuidadosa do Ministério Público, que não colocam em risco os resultados e a legitimidade do processo. Os procedimentos de votação e apuração foram pautados pela mais absoluta transparência e idoneidade. Referente a anulação da eleição,somente se for constatada alguma fraude.Ressalta-se que o prazo de divulgação do resultado oficial e homologação dos candidatos eleitos, previsto é até 23/10/2015.

Quanto as possíveis abusos cometidos por alguns candidatos (a)s, que ate agora não houve materialidade que comprovasse a irregularidade, deixo claro que se houver alguma denúncia contundente, serão tomadas providências que podem chegar até na impugnação da candidatura dos mesmos, através do órgão responsável pela fiscalização o Ministério Publico. E a Justiça Eleitoral não possui nenhuma ingerência no processo de escolha, sendo da Comissão Especial, para a qual o Conselho Tutelar delegou, toda a responsabilidade pela organização do processo, cabendo ao Ministério Público a fiscalização do certame (art. 11 da Res. 170/2014 do CONANDA).

Peço desculpas à população, eleitores e aos candidatos(as), não por assumir total responsabilidade pelo problema ocorrido, mas por acreditar que seria possível realizar a eleição com total segurança,com nenhum caso emblemático detectado.

Bruna Renata Santos Ramos
Presidente do CMDCA
Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

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