A Lei Federal número 11.622, de 19 de dezembro de 2007, instituiu o Dia
Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente em 18 de
novembro.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município, e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Dentre as atribuições do conselheiro estão: atender as crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; promover a execução de suas decisões podendo requisitar serviços públicos, e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões; levar ao conhecimento do Ministério da Justiça a adolescentes infratores.
Fonte: Dji / Wikipédia
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município, e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Dentre as atribuições do conselheiro estão: atender as crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; promover a execução de suas decisões podendo requisitar serviços públicos, e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões; levar ao conhecimento do Ministério da Justiça a adolescentes infratores.
Fonte: Dji / Wikipédia
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