Há
13 anos, em 1° de Julho de 2004, iniciava-se as atividades do Conselho Tutelar
Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(art. 131 ECA).
O
Conselho Tutelar foi constituído pela Lei Federal 8069/90, em Poções foi
implantado em 01 de Julho de 2004 (Lei Municipal 750/03).
Desde
então, a sociedade poçõense vem delegando a membros da comunidade, por meio do
voto, a função de fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja efetivado
no município e que todas as crianças/adolescentes tenham os direitos
assegurados. Para tanto, os CONSELHEIROS TUTELARES, após posse e compromisso
firmado com a sociedade, devem exercer com zelo tudo aquilo que prevê o artigo
136 do ECA, que trata das atribuições legais da função.
Por
observar atentamente os princípios legais e contar com grandes parcerias na
rede de proteção social local e a nível estadual, o Conselho Tutelar de Poções
ao longo dos anos vem recebendo reconhecimento e servindo como referência por
parte de diversas autoridades da área da Infância e Juventude em âmbito geral.
Em
razão da Vitória ser mérito de todos, nossos agradecimentos aos conselheiros
que árduamente lutaram e lutam para que nossas crianças e adolescentes sejam
vistas como sujeitos de direitos:
♡ 1ª equipe (2004-2007): Isaltina Dias,
Jussara Meira, Ana Lucia Pereira, Eliziaria Cunha e Ivani Santos;
♡ 2° Equipe (2007-2010):Adão Luz, Antonio
Marcos, Argileu Cordeiro, Cláudia Martins (in memorian) e Vilma Barreto;
♡ 3° Equipe 2011-2014):Adão Luz, Andrea
Botelho, Argileu Cordeiro, Laudelino Palmeira e Marcio Leoni (in memorian);
♡ 4º Equipe (2016-2020): Alana Alves
Ferreira, Antonio Marcos da Silva, Irispaulo Rocha Figueiredo, João Cláudio
Silva Macêdo e Polyanna Almeida Silva.
Nossos
agradecimentos ao Poder Judiciário, Ministério Público do Estado da Bahia, aos
gestores do município ao longo do tempo até a presente data, pois cada um
contribuiu para o pleno funcionamento do órgão; aos representantes do
Legislativo municipal; à Acteba Diretoria, cujo presidente é o grande amigo
Adão Luz, poçoense e referência na luta pelos direitos infanto-juvenis no
Estado; agradecimentos aos diversos programas e serviços da Assistência Social,
Saúde, Educação (…); aos órgãos de Segurança Pública; às Igrejas; aos veículos
de comunicação: rádios, blogs, sites e, de modo especial, à equipe de apoio do
Conselho Tutelar e à comunidade em geral que muito contribui denunciando as
violações de direitos referentes às crianças e adolescentes em nosso município.
Finalizo
lembrando que nem tudo que envolva criança ou adolescente é de responsabilidade
do Conselho Tutelar, ao órgão, de acordo o ECA, compete unicamente quando estes
estiverem com seus direitos ameaçados ou violados, portanto, quando os mesmos
são vítimas da família, do Estado (Poder Público) da sociedade em geral. Por
isso, sempre que o conselheiro recebe uma denúncia ele avalia se a mesma está
de acordo ao artigo 98 do ECA, para aplicar as medidas constantes nos artigos
101, I-VII e 129, I-VII do Estatuto, caso contrário é ilegal a atuação do
órgão.
Atendimento:
de Segunda a Sexta (das 07h as 17h) Rua Cel. Alberto Lopes, 46 – Centro (ao
lado da Secretaria Paroquial).
Celular
de Plantão: (77) 9 9989.0168 (pode ligar a cobrar).
Outras
formas de acionar o órgão:
*
Disque 100 (grátis);
*Polícias
Civil e Militar.
E-mail:conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br
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