O
Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar dos
direitos das crianças e dos adolescentes estabelecidos no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). Sendo assim, não é a intenção do órgão afastar
nenhuma criança de suas famílias, mas assegurar que as crianças tenham seus
direitos cumpridos.
Mas
quando e como acionar o Conselho Tutelar?
O
Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situação de
risco contra a criança ou o adolescente, como em caso de violência física ou
emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar as medidas protetivas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele deve ser acionado quando o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária for ameaçado ou violado (art. 4º do ECA). Por exemplo,
se uma criança está precisando de uma vaga em escola, de um tratamento de
saúde, ameaça de morte, dentre outros, e a família ou os serviços públicos se
recusarem a assegurar o direito, é preciso acionar o Conselho Tutelar. Teve
denúncia ou alguém ficou sabendo que uma criança ou adolescente está sendo
vítima de violência sexual, violência física ou exploração no trabalho
infantil? Aciona o Conselho Tutelar. E como se aciona o Conselho Tutelar? Em Poções, a sede encontra-se aberta
semanalmente, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 17h00, após esse
horário, ficam sempre dois plantonistas de sobreaviso através do número (77) 9
9989.0168. O Conselho Tutelar está localizado na Rua Coronel Alberto Lopes, 46
– Centro (Ao lado da Secretaria Paroquial). Salientamos que se por ventura, em
horário noturno o cidadão encontrar alguma dificuldade em acionar os
conselheiros plantonistas, pode acionar a polícia que a mesma imediatamente
comunicará o fato aos conselheiros.
Em
nível nacional, tem o “Disque 100”, para fazer as denúncias. As denúncias podem
ser feitas ao “Disque 100”, as quais são encaminhadas para o Conselho Tutelar
de referência, que encaminha aos órgãos para a execução das medidas. Se a
pessoa não quiser se identificar, ela não precisa. A situação será averiguada e
encaminhada para os atendimentos necessários.
Na oportunidade, o colegiado do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal, a Resolução 170/2014 do CONANDA e o Regimento Interno do órgão, vem tornar público a presente estatística referente aos casos atendidos e atividades executadas no 2º Semestre do ano de 2018 compreendendo o período de 11 de julho de 2018 a 11 de janeiro de 2019.
Relatório Semestral do Conselho Tutelar
de Poções/BA
Apresentação
O
Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações
referentes aos casos atendidos e atividades executadas no 2º Semestre do ano de 2018 pelo Conselho Tutelar do município de
Poções/Bahia, para as entidades de atendimento do Sistema de Garantia de
Direitos - SGD, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
– CMDCA, Delegacia de Policia, Ministério Público e Poder Judiciário que
abrange a Comarca de Poções/Bahia, rede socioassistencial, sociedade civil e
entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação
da criança e do adolescente no município.
Objetivo
Geral
Atender
os casos referentes aos direitos violados e/ou tipos de violência, referentes
as criança e os adolescente que estão dentro do território municipal.
Objetivo específico
Colaborar
para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de violações;
Provocar
o Sistema de Garantia de Direitos - SGD para promover campanhas educativas;
Atendimentos
de denúncias de direitos violados das crianças e dos adolescentes;
Notificações
aos genitores e/ou responsáveis legais;
Encaminhamentos
para rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
Divulgação
das atribuições do Conselho Tutelar;
Participação
em reuniões e palestras nas escolas;
Realização
de estudos de casos com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
Reuniões
entre os membros do Conselho Tutelar;
Participação
em eventos, formação, fóruns e seminários;
Fiscalização
das entidades;
Entre
outros.
Estatísticas
Estatística
do Conselho Tutelar Poções/BA, no período compreendido de 11 de Julho de 2018
a 11 de Janeiro de 2019.
|
|
Negligência:
|
34
|
Abandono:
|
02
|
Violência física:
|
10
|
Abuso sexual:
|
15
|
Violência doméstica:
|
09
|
Solicitações de exames e
remédios:
|
18
|
Trabalho infantil:
|
01
|
Conflito familiar e/ou com
vizinhos:
|
41
|
Evasão escolar:
|
24
|
Rebeldia/ indisciplina/
ato Infracional:
|
32
|
Drogas e álcool (por parte
de crianças e adolescentes):
|
13
|
Drogas e álcool (por parte
dos genitores):
|
11
|
Solicitação de vagas
escolares:
|
15
|
Orientações de guarda e
pensão alimentícia:
|
28
|
Maus-tratos:
|
04
|
Orientações e requisições
de registro civil:
|
35
|
Orientações sobre
paternidade:
|
07
|
Vulnerabilidade econômica:
|
28
|
Bullying:
|
02
|
Exploração Sexual
|
01
|
Assédio Sexual
|
01
|
Automutilação
|
16
|
Adoção irregular:
|
02
|
Mendicância:
|
01
|
Alienação parental:
|
03
|
Desaparecimentos:
|
06
|
Denúncias do Disque 100:
|
02
|
Crianças
institucionalizadas:
|
05
|
FICAI (Ficha de
Comunicação do Aluno Infrequente)
|
15
|
Solicitação de Transporte
Escolar
|
02
|
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