CONVOCA A ELEIÇÃO
E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS
ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE POÇÕES/BA, GESTÃO
2010/2013.
O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Poções/BA,
no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, nas Leis Municipais nº 750/2003 e 851/2007, na
Resolução nº 01/2010, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da
Comissão Organizadora (Eleitoral) que coordenará o processo eleitoral para a
escolha dos Conselheiros Tutelares para o triênio 2010/2013, e demais
legislações pertinentes, torna público que estão abertas as inscrições para
seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiro Tutelar do
Município de Poções/BA.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Será
responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta
por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Poções/BA, constituída pela Resolução nº 01/2010.
1.2. A escolha
de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes dos Conselheiros
Tutelares do Município de Poções será feita através de sufrágio universal, por
voto direto, secreto e facultativo, dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos
como eleitores do Município de Poções, conforme lista fornecida pela Justiça
Eleitoral.
1.3. A Comissão
Organizadora (Eleitoral) que coordenará o processo eleitoral para a escolha dos
Conselheiros Tutelares, nomeada conforme Resolução nº 01/2010, previamente
eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo II
deste Edital.
1.4. A
participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação,
pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital, bem como os
previstos no artigo 19 da Lei Municipal nº 750/2003.
1.5. Este Edital
estará disponível e afixado nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA de
Poções/BA, da Prefeitura Municipal, do Ministério Público Estadual e do
Conselho Tutelar.
1.6. A empresa
responsável pela elaboração e aplicação do Teste de Conhecimentos será a
ATHENAS CONSULTORIA LTDA.
1.7. A
remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar será de R$ 907,13 (novecentos e
sete reais e treze centavos) mensais, mais periculosidade e adicional noturno,
reajustável no mesmo valor e época do reajuste do funcionalismo público
municipal.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas apenas na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Coronel
Maneca Moreira, nº 04, no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2010, no
horário das 08:00h até 14:00h, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as)
preencherem o formulário específico, declarando possuir todos os requisitos
necessários para ser candidato e comprometendo-se a apresentar toda a
documentação exigida neste edital caso seja aprovado na Prova de Conhecimentos;
2.2. São requisitos básicos para inscrição
do candidato:
a) Possuir
reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de
antecedentes, firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais
negativas originais das Justiças Estadual e Federal;
b) Contar com a
idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse, comprovada através da
apresentação de cópia autenticada do documento de identidade;
c) Ter
residência e domicílio neste Município há pelo menos 2 (dois) anos, na data da
inscrição, comprovado através de documentos (contrato de locação, contas de
água, luz, telefone, entre outros) que atestem residência em nome do
interessado, sendo um antigo, e outro atual, ou ainda, declaração firmada por
duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida em cartório, atestando que
candidato reside há, no mínimo, 02 (dois) anos, no município;
d) Estar quite
com a Justiça Eleitoral, apresentando fotocópia autenticada do título de
eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da
ausência, ou ainda, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
e) No caso do
sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, apresentando Certificado de
Reservista ou de Dispensa;
f) Ser eleitor
deste Município, conforme cadastro no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, há
pelo menos 01 (um) ano, apresentando cópia autenticada do Título de Eleitor;
g) Ter formação
no Ensino Médio na data da posse, apresentando cópia autenticada do respectivo
certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível
apresentação apenas da declaração de conclusão do curso de nível médio;
h) Obter
aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que
verse principalmente sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Não ser
candidato a qualquer cargo eletivo no Legislativo ou Executivo, devendo assinar
declaração neste sentido;
j) Comprovar
reconhecida experiência de, no mínimo, 01 (um) ano, com trabalho na área da
infância e da adolescência, a qual deverá ser comprovada por Carteira de
Trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato de voluntariado ou
Declaração oficial que ateste a experiência do candidato, em instituições
devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l) Apresentar
atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o
carimbo e CRM do médico, o qual deverá ser psiquiatra ou ter especialização em
saúde mental, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
2.3. Não poderá
se inscrever o candidato que esteja ocupando o cargo de Conselheiro Tutelar
pelo 2º mandato consecutivo.
2.4. No momento
da inscrição, o candidato deverá apenas declarar que preenche os requisitos
descritos no item 2.2., devendo apresentar documentação comprobatória somente
após aprovação no teste de conhecimentos.
2.5. A não
comprovação de qualquer informação e/ou documentação, por parte do candidato,
implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com
repercussões administrativas, civis e penais.
2.6. Caso haja
emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e
não-governamentais, as mesmas serão notificadas e denunciadas ao Ministério
Público, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.
2.7. Somente
será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado
pela Comissão Organizadora (Eleitoral).
2.8. As
informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora (Eleitoral) do
direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário
de forma completa e correta.
2.9. O candidato
poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo,
um apelido.
2.10. O
preenchimento do formulário de inscrição implica, por parte do(a) candidato(a),
no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em
prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de
julho de 1990, nas Leis Municipais nº 750/2003 e 851/2007 e na Resolução nº
01/2010.
2.11. O pedido
de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem
como anulados todos os atos dele decorrentes.
2.12. Não será
permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a
inscrição apenas na forma prevista neste edital.
2.13. A
inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a)
do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
2.14. O
candidato deverá apresentar, para simples conferência, no momento da realização
do teste de conhecimentos, o seu documento de identidade original.
3. DO
TESTE DE CONHECIMENTOS:
3.1. A
classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova
escrita, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente
a, no mínimo, 70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente
desclassificados.
3.2. Os locais e
os horários de realização da prova escrita estarão disponíveis nos mesmos
locais previstos no item 1.5., até 03 dias após o encerramento do período de
inscrições.
3.3. Será
aplicada prova escrita abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo
I deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os
objetivos de avaliação constantes deste Edital.
3.4.
Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) regularmente inscritos.
3.5. As provas
objetivas na modalidade múltipla escolha e de redação terão a duração de 04
(quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 17 de outubro de 2010, na
cidade de Poções/BA, no turno matutino, em horário e local a serem divulgados
nos mesmos locais previstos no item 1.5.
3.6. Não serão
dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os
Editais e os comunicados divulgados.
3.7. O(a)
candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com
antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido
de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de
inscrição e cédula oficial de identidade
(RG).
3.8. Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
3.9. Na falta da
cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão Organizadora,
serem admitidos nas salas de provas, os(as) candidatos(as) que apresentarem
documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe,
carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais
do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo com
foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos, nesta
fase, como documento de identificação, quaisquer outros documentos diferentes
dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento,
carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e
carteiras funcionais sem valor de identidade.
3.10. Caso o(a)
candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da
segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique,
ocasião em que poderá ser submetido(a) à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.11. A
identificação especial poderá ser exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do(a) portador(a).
3.12. Não será
aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
de documento, quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova
escrita.
3.13. A juízo da
Comissão Eleitoral, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição
poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos
inscritos, e que apresente o documento de identidade.
3.14. Para a
realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as
questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões
objetivas e um formulário de respostas para a prova de redação.
3.15. A prova
escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com
05 (cinco) alternativas de resposta cada, e 01(uma) redação, conforme a
distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA
|
Nº DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
TOTAL
|
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
|
20
|
0,25
|
5,00
|
REDAÇÃO
|
01
|
5,00
|
5,00
|
10,00
|
3.16. A nota
máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a
aprovação será de 7,00 (sete) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 7,00
(sete) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão
aptos a se submeterem ao processo de eleição.
3.17. Somente
serão corrigidas as provas escritas de redação dos candidatos que alcançarem
nota igual ou superior a 2,5 (dois e meio) pontos na prova objetiva de múltipla
escolha, ou seja, acertar, pelo menos, 10 (dez) questões objetivas de múltipla
escolha.
3.18. Ao
terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou
tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o
substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.19. O(a)
candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de
múltipla escolha propostas na folha de respostas e responder à prova de redação
no respectivo formulário de respostas, que serão os únicos documentos válidos
para a correção da prova escrita. O preenchimento da folha de respostas e do
formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala.
Não haverá substituição da folha de respostas e do formulário de respostas por
erro do(a) candidato(a).
3.20.
Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de
uma opção assinalada;
b) sem opção
assinalada;
c) com rasura ou
ressalva;
d) assinalada a
lápis;
e) quando a
alternativa assinalada for incorreta.
3.21. Não deverá
ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita
objetiva de múltipla escolha.
3.22. Serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e marcações múltiplas na
mesma questão.
3.23. A prova
escrita de redação não conterá identificação do(a) candidato(a), somente o uso
de seu número de inscrição, para não ocorrer a identificação do candidato
quando da correção efetuada pela Banca Examinadora, não devendo o(a)
candidato(a), em hipótese alguma, assinar ou identificar-se no formulário de
respostas da prova de redação, caso contrário, a mesma não será corrigida,
eliminando o(a) candidato(a).
3.24. O(a)
candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da
ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá
efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos
fiscais de sala, para uso, se necessário.
3.25. O(a)
candidato(a) só poderá deixar a sala onde estiver realizando a prova após, no
mínimo, 90 (noventa) minutos do seu início, ainda que conclua sua prova antes
deste período, e somente poderá levar o caderno de provas se deixar a sala 30
(trinta) minutos antes do encerramento do horário estabelecido para o
encerramento das provas escritas.
3.26. O(a)
candidato(a), ao deixar a sala de provas, deve, obrigatoriamente, devolver ao
fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado, e o
formulário de respostas da prova de redação.
3.27. Os 3
(três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que
insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo
desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala
e pelo coordenador da unidade.
3.28. Terminado
o tempo da prova, a folha de respostas e o formulário de respostas da prova de
redação deverão ser entregues sem protelação.
3.29. Será
considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante
a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal da Sala e/ou da Comissão
Eleitoral.
3.30. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
3.31. Em
hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas
determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a
realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas
escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua
exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
3.32. Será
excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar
após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido
em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador,
calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de
consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na
sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato
fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
3.33. Caso o(a)
candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes
deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da
prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a)
candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão
permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo
fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o
determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por
qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo,
acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.
3.34. O(A)
candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova
solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais
os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse
período, a solicitação será indeferida.
3.35. A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar
amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
3.36. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.37. No dia de
realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
3.38. A Comissão
Organizadora (Eleitoral) não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as)
candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova
escrita.
3.39. SERÁ
ELIMINADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A)
QUE, NESTA FASE:
a) Retirar-se do
recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se
do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que
na companhia de fiscal;
c) Fizer
anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os
permitidos;
d) Recusar-se a
entregar a folha de respostas e o formulário de respostas da prova de redação
ao término do tempo destinado à sua realização;
e) Ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o formulário de
respostas da prova de redação;
f) Portar
aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da
sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
3.40. Os prazos
recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões,
encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante
deste Edital.
4. DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS
4.1. Os
gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão
afixados nos mesmos locais previstos no item 1.5., a partir das 14:00 horas, no
horário local da cidade de Poções/BA, do dia subseqüente à realização da prova
escrita.
4.2. A
classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos
obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos
obtidos na prova de redação.
4.3. Na
classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de
pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:
a) maior nota final na prova de redação;
b) maior idade.
4.4. A
publicação da lista de aprovados dar-se-á até o dia 25 de outubro de 2010,
através de Edital a ser divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.5.
4.5. A
interposição de recursos poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, em
requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, por escrito, dirigido à
Comissão Organizadora (Eleitoral).
4.6. O recurso
deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a)
candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros,
nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos
comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado.
4.7. Serão
rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, ou não fundamentados, e os que não contiverem
dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de
inscrição. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile,
ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
4.8. O resultado
do julgamento dos recursos será divulgado nos mesmos locais previstos no item
1.5., no prazo de 03 dias úteis, juntamente com a relação final dos aprovados,
após recurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou
fax, e não será enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas
decisões.
4.9. Após
julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da
prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão
atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não
tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem
anterior.
4.10. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as)
candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
4.11. Em nenhuma
hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos
e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
5. DO REGISTRO DO CANDIDATO
5.1. Os
candidatos aprovados no teste de conhecimentos poderão apresentar todos os
documentos previstos no item 2.2. deste edital, desde o dia útil subseqüente à
divulgação do resultado, até o prazo de três dias úteis após divulgação do
resultado, após recurso, da prova escrita, consoante período previsto no
cronograma (anexo I).
5.2. O pedido de
registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado
junto ao CMDCA, devidamente instruído com todos os documentos necessários a
comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados,
autuados e enviados a Comissão Organizadora (Eleitoral), para processamento
devido.
5.3. São impedidos
de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou
sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos,
padrasto ou madrasta e enteado ou enteada.
5.4. Estende-se
o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude, em exercício na Comarca, e Foro Regional.
5.5. A
candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão
e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidária, bem como a
composição de chapas, sob pena de cassação de mandato.
5.6. O(A)
candidato(a) que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo de Conselheiro
Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro
do Conselho Tutelar.
5.7. Somente
poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente
aprovadas e registradas pelo CMDCA.
5.8. No prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de registro de
candidaturas, autuado o pedido de inscrição dos aprovados com a respectiva
documentação, a Comissão Organizadora (Eleitoral) mandará expedir edital com os
nomes daqueles nos mesmos locais previstos no item 1.5., fixando prazo de 03
(três) dias úteis para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão deste
Município.
5.9. As
impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão
Organizadora (Eleitoral) e instruídas com as provas já existentes ou com a
indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
5.10. Vencido o
prazo do item anterior, o Ministério Público terá vista dos autos por 5 (cinco)
dias úteis, contados de sua intimação pessoal, podendo apresentar impugnação.
5.11. Ao fim do
prazo do anteriormente estipulado, se tiver sido oferecida impugnação pelo
Ministério Público, o candidato será notificado, por edital, para apresentar
defesa em 3 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente
encaminhados ao Impugnante para manifestação em 3 (três) dias úteis, caso a
defesa tenha sido instruída com documentos, decidindo, definitivamente, a
Comissão Eleitoral em período idêntico.
5.12. Ao fim do
prazo do item 5.10., se tiver sido oferecida impugnação apenas por cidadão
deste Município, o candidato será notificado, por edital, a apresentar defesa
no prazo de 03 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente
encaminhados ao Ministério Público para manifestação em 03 (três) dias úteis,
decidindo, definitivamente, a Comissão Organizadora (Eleitoral) em período
idêntico.
5.13. Definidos
os candidatos que concorrerão ao pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA publicará edital, relacionando os candidatos
habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.
5.14. Os
candidatos habilitados serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que
disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral
no Município de Poções/BA.
6. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E
DAS CANDIDATURAS
6.1. O CMDCA,
por intermédio da Comissão Organizadora (Eleitoral), promoverá a divulgação do
processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as)
habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que
seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
6.2. A Comissão
Organizadora (Eleitoral) poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas
e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de
audiências públicas coordenadas pela Comissão Organizadora (Eleitoral)
proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos
eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se
ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora
(Eleitoral).
6.3. Somente
será permitida a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da
publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:
6.4. É vedada a
propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a
propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser
divulgada nos mesmos locais previstos no item 1.5., e desde que observada a
igualdade de condições entre os candidatos.
6.5. São
vedados, no dia da eleição:
I. O uso de
alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II. A
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
III. A
divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante
publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em
vestuário.
6.6. É facultada
a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato,
incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de
bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de
que tenha posse.
6.7. Caberá à
Comissão Organizadora (Eleitoral) exercer, de ofício ou a partir de iniciativa
de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a
propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles,
procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao
contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as
circunstâncias, conseqüências e reiterações da conduta ilícita:
I. Aplicar multa
ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mediante resolução, sendo que a
mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da
candidatura ou do diploma;
II. Cassar a
habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.
6.8. O
Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o
procedimento instaurado e:
I. Terá vista
dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do
procedimento;
II. Poderá
juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou
diligências necessárias a apuração da verdade.
6.9. Contra a
decisão referida nos incisos I e II do item 6.7., caberá recurso ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
6.10. São
vedados, durante o processo eleitoral:
I. A confecção,
utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento,
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
II. A doação, o
oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por
terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, com o fim de obtenção de voto;
III. O
transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o serviço em veículos
coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por
seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral,
de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos
públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer
candidato e deverão ser por aquela identificados com a indicação "à
disposição do CMDCA”.
6.11. Em caso de
inobservância do disposto neste item, caberá à Comissão Organizadora (Eleitoral)
exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do
Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a
requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração,
garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a
habilitação da candidatura ou o diploma do infrator, cabível recurso ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
6.12. É vedada a
vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no
material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou
indiretamente, denotem tal vinculação.
6.13. Os
candidatos habilitados a concorrer à eleição ficam convocados para uma reunião,
a ser realizada pela Comissão Organizadora (Eleitoral) e o Ministério Público
em data e local a ser divulgado posteriormente nos mesmos locais previstos no
item 1.5., onde a Comissão Organizadora (Eleitoral) comunicará formalmente as
regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que
estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou
cassação do diploma respectivo, além de eventual multa ou cominação constante
do Termo de Ajustamento de Conduta.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. A eleição
dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do
Município de Poções/BA será realizada na data provável de 17 de dezembro de
2010, das 09:00 às 16:00 horas, facultado o voto, após este horário, a
eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas
senhas.
7.2. Os locais
de votação e outras especificidades relativas a esta, serão definidos conforme
critérios da comissão eleitoral, a serem divulgados posteriormente, nos mesmos
locais previstos no item 1.5.
7.3. O eleitor,
munido de seu título e um documento público de identificação, poderá votar em
até cinco nomes constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem
mais de cinco nomes assinalados.
7.4. O eleitor
que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar
direito no local próprio da relação respectiva.
7.5. Cada
candidato poderá credenciar, no máximo, 01 (um) fiscal para cada Mesa Receptora
ou Apuradora de Votos, com prévia comunicação de 5 (cinco) dias antes do
pleito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
7.6. A apuração
em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela
Comissão Organizadora (Eleitoral), logo após o encerramento da votação.
7.7. À medida
que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar
impugnações, que serão decididas pela Comissão Organizadora (Eleitoral), em
caráter definitivo.
7.8. Concluída a
apuração dos votos, a Comissão Organizadora (Eleitoral) proclamará o resultado
da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva
quantidade de votos recebidos.
7.9. Os 05
(cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais,
pela ordem de votação,
7.10. Havendo
empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho
no teste de conhecimentos específicos e, persistindo aquela situação, o mais
idoso.
7.11. Dentro de
até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da eleição, os
eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam
nomeados, devendo ser empossados no dia posterior ao término do mandato dos
antecessores.
7.12. O membro
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou o
servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será
automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o
mandato.
7.13. Vagando o
cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
7.14. Os
Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, submeter-se-ão a estudos sobre a
legislação específica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por
uma Câmara Técnica a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Havendo
necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à
Comissão Organizadora (Eleitoral), cujos membros estão relacionados no anexo II
deste Edital, ou na sede do CMDCA, situado na Rua Coronel Maneca Moreira, nº
154 - Centro / Fone (077) 3431-5814.
8.2. O candidato
deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Eleitoral até o final do
processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade
do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
8.3. A inscrição
implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas
neste Edital.
8.4. Os itens
deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até
a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
8.5. Os
resultados divulgados nos locais já especificados no item 1.5. Os prazos para
interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita
observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.
8.6. Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
8.7. É de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os
quais serão afixados nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA – Poções/BA,
da Prefeitura Municipal, do Fórum Local, do Ministério Público Estadual e do
Conselho Tutelar, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento
posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.
8.8. O CMDCA não
se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este
processo seletivo no que se refere à prova escrita.
8.9. Os
documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção
poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da
veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora (Eleitoral), e no
caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada
independentemente da fase em que se encontre.
8.10. Os casos
omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de
inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora (Eleitoral).
Vitória da
Conquista, 16 de setembro de 2010
COMISSÃO ELEITORAL
Bruna Renata Santos Ramos – representante governamental do CMDCA.
Erenilza dos Santos Souza – representante governamental do CMDCA.
Ednalva Barbosa Silva Macedo - representante governamental do CMDCA.
Leda de Sena Nery - representante não governamental do CMDCA (Lar
Comunitário).
Hudson Motta de Araújo - representante não governamental do CMDCA
(Igreja Batista).
Tânia Novaes Lima - representante governamental do CMDCA (Séc. Assistência
Social).
Gilberto Dias Queiroz - representante governamental do CMDCA (Séc.
Educação).
Roberaldo Kleber Novaes – Conselheiro do CMAS (convidado).
Ivanilce Liene Aguiar dos Santos – Assistente Social (convidada).
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
2. LEI MUNICIPAL Nº 750/2003.
3. LEI MUNICIPAL Nº 851/2007.
4. POLÍTICA ESTATAL FORMULADA PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
A institucionalização do “menor”. O controle
institucional e institucionalizado: o Código de Menores (1927). O Serviço de
Assistência ao Menor – SAM, vigente no período de 1945/64. O Estado de
Segurança Nacional implantado pelo regime militar de 1964 e a Política Nacional
de Bem-Estar do “Menor” – PNBEM. A Fundação Nacional de Bem-Estar do “Menor“ –
FUNABEM, criada pela Lei nº 4.513/64. FEBEMs: a experiência do Estado de São
Paulo. O “novo” Código de Menores de 1979.
5. DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Perspectivas históricas dos direitos
constitucionais da criança e do adolescente. O novo direito da infância e da
juventude. Dos direitos da família, da criança e do adolescente no texto
constitucional de 1988. A doutrina jurídica de proteção integral à criança e ao
adolescente. Princípios constitucionais do novo direito.
6. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Disposições
preliminares. Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente:
Princípio da Prioridade absoluta. Princípio do Melhor interesse. Princípio da
Municipalização. Direitos fundamentais à vida, saúde, liberdade, respeito,
dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e
lazer, profissionalização e proteção do trabalho. Direito à convivência
familiar: família natural, substituta, extensa, guarda, tutela e adoção. O
Poder Familiar.
7. DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO E
PROTEÇÃO
Regulamentação do Poder Público das atividades de
informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos,
serviços e viagens. Linhas e entidades de atendimento da criança e do
adolescente. Objetivos e deveres das entidades de atendimento. Fiscalização.
Medidas de proteção.
8. DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL
Da inimputabilidade penal. A menoridade na visão
das ciências médicas, do comportamento e penais. A menoridade da
contemporaneidade. A menoridade como limite ao Estado repressor. Dos Direitos
individuais. Das garantias processuais. Das medidas sócio-educativas. Do princípio
da excepcionalidade da internação. Direitos do adolescente privado de
liberdade. Aplicação das medidas sócio-educativas. Medidas pertinentes aos pais
ou responsáveis.
9. DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Atribuições, competências e composição do
Conselho Tutelar. Do acesso à Justiça. Das atribuições, competência, composição
e procedimentos da Justiça da Infância e Juventude. Da proteção judicial aos
interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente.
PROVA DE REDAÇÃO
A prova
de Redação conterá um tema relacionado com o conteúdo já especificado acima,
onde serão considerados: ortografia, concordância, regência, coerência com o
tema, seqüência e organização, estilo, e ainda, consistência lógica e jurídica
sobre o tema abordado.
ANEXO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
A comissão eleitoral é composta
pelos seguintes membros:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
Sec. Assistência Social
Sec. De Educação
Sec. De Saúde
Sec. De Administração
CEACAP
ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Lar Comunitário
Igreja Batista
CONVIDADOS:
Conselheiro do CMAS
Assistente Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário