terça-feira, 8 de outubro de 2013

Bebê em estado grave é transferido para UTI após MP ajuizar ação civil pública

Central Integrada de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Cível
07/10/2013 14:36:29
Redator: George Brito (DRT-BA 2927)


Bebê em estado grave é transferido para
UTI após MP ajuizar ação civil pública


Um recém-nascido de Jacobina foi internado na UTI Neonatal do Hospital Sagrada Família, em Salvador, para receber os cuidados médicos que seu quadro de saúde inspirava desde o nascimento, último dia 28, ocorrido no Hospital Antônio Teixeira Sobrinho. Hoje com nove dias de vida, o bebê tem estado de saúde delicado e por isso não poderia permanecer no hospital, que não conta com estrutura adequada ao caso. Ele foi transferido em UTI aérea apenas no último sábado, 5, por força de decisão judicial, em caráter liminar, concedida em face de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida na última sexta-feira, 4, no mesmo dia em que ele foi procurado pelos pais da criança. A determinação judicial foi dada pela juíza plantonista Ely Christianne Rosa.

O bebê foi diagnosticado, logo ao nascer, como portador de apneia e icterícia e chegou a sofrer três paradas cardíacas. Diante do estado grave com risco iminente de morte, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade urgente de transferi-lo para uma unidade de tratamento intensivo neonatal com fototerapia. O diagnóstico levou o Município a solicitar, na quinta-feira, 3, ao Estado, a regulação do recém-nascido para a capital, mas a Central de Regulação estadual teria informado não haver vaga deste tipo em toda a Bahia. A mesma informação foi confirmada ao promotor de Justiça, quando ele tentou a resolução extrajudicial do caso.


A saída do bebê do Hospital Antônio Sobrinho, em Jacobina, foi acompanhada pelos promotores de Justiça Pablo Almeida e Milena Moreschi. Sobre o caso, eles avaliaram que o fator tempo foi determinante, já que a agilidade da Justiça e do MP foi fundamental para garantir a vida da criança. Na decisão, a magistrada determinou que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) realizasse a transferência da criança em 24 horas e que ela disponibilizasse os recursos para o tratamento integral do recém-nascido, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade civil porventura apurada.
 

Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

Fonte: MPBA

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