Central Integrada de Comunicação Social Classificação da Notícia: Cível
07/10/2013 14:36:29
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Redator: George Brito (DRT-BA 2927) |
Bebê em estado grave é transferido para
UTI após MP ajuizar ação civil pública
UTI após MP ajuizar ação civil pública
Um recém-nascido de Jacobina foi
internado na UTI Neonatal do Hospital Sagrada Família, em Salvador, para
receber os cuidados médicos que seu quadro de saúde inspirava desde o
nascimento, último dia 28, ocorrido no Hospital Antônio Teixeira
Sobrinho. Hoje com nove dias de vida, o bebê tem estado de saúde
delicado e por isso não poderia permanecer no hospital, que não conta
com estrutura adequada ao caso. Ele foi transferido em UTI aérea apenas
no último sábado, 5, por força de decisão judicial, em caráter liminar,
concedida em face de uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público estadual. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo
Almeida na última sexta-feira, 4, no mesmo dia em que ele foi procurado
pelos pais da criança. A determinação judicial foi dada pela juíza
plantonista Ely Christianne Rosa.
O bebê foi diagnosticado, logo ao nascer,
como portador de apneia e icterícia e chegou a sofrer três paradas
cardíacas. Diante do estado grave com risco iminente de morte, a equipe
médica responsável concluiu pela necessidade urgente de transferi-lo
para uma unidade de tratamento intensivo neonatal com fototerapia. O
diagnóstico levou o Município a solicitar, na quinta-feira, 3, ao
Estado, a regulação do recém-nascido para a capital, mas a Central de
Regulação estadual teria informado não haver vaga deste tipo em toda a
Bahia. A mesma informação foi confirmada ao promotor de Justiça, quando
ele tentou a resolução extrajudicial do caso.
A saída do bebê do Hospital Antônio
Sobrinho, em Jacobina, foi acompanhada pelos promotores de Justiça Pablo
Almeida e Milena Moreschi. Sobre o caso, eles avaliaram que o fator
tempo foi determinante, já que a agilidade da Justiça e do MP foi
fundamental para garantir a vida da criança. Na decisão, a magistrada
determinou que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)
realizasse a transferência da criança em 24 horas e que ela
disponibilizasse os recursos para o tratamento integral do
recém-nascido, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da
responsabilidade civil porventura apurada.
Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Fonte: MPBA
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