sexta-feira, 1 de maio de 2015

Juiz Álerson Mendonça participa da 2° Conferência Livre DCA em Poções

A atuação do Juiz, Dr. Álerson Mendonça, na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tem conclamado a todos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos a terem “Vontade de Constituição”. É indiscutível a excelência do seu trabalho, desenvolvido com muito entusiasmo, dedicação e compromisso irrestrito com a causa da infância e juventude. A sua participação na segunda edição da Conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente, é mais uma prova desse compromisso, onde na oportunidade reforçou a importância da luta diária pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo poderosa ferramenta para a promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.

Confira na íntegra o pronunciamento do Magistrado.



Por: Dr. Álerson Mendonça, Juiz de Direito

É com grande satisfação e honra que recebi o convite para participar desta Conferência, sobretudo porque diz respeito a uma classe de pessoas por quem tenho aprendido a respeitar, ouvir, olhar e lutar pelos seus direitos: as crianças e os adolescentes.

Outrora esquecidos, marginalizados, vistos como objetos dos seus pais e da sociedade, hoje se afirmam como sujeitos de direitos, titularizando todos os atributos da personalidade humana e mais: são destinatários da proteção integral, considerando-se o seu status de pessoas em desenvolvimento, cuja prioridade, por mandamento constitucional, é absoluta!

Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 227, colocou a criança e o adolescente em patamar privilegiado, ao estabelecer como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.

A norma constitucional citada não pode ser e não é um discurso retórico! Ela impõe um fazer, um agir, à família, à sociedade e ao Estado. É preciso dar concretude à norma constitucional para que esta não passe de um mera folha de papel, no dizer de Lassalle. E para isso, há de se ter vontade de constituição, citando agora o famoso aforismo cunhado por Konrad Hesse, em seu livro “A força normativa da Constituição”.

Um passo importante, no campo legislativo, foi a edição pelo Congresso Nacional, em 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente e tantos outros documentos normativos.

Nesse sentido, em nível Municipal, foi com grande alegria que recebi em minhas mãos o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de Poções, de iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Sem dúvida, mais um grande passo!


Também louvável a realização a presente Conferência, na medida em que cria um ambiente para o debate, conscientização e desenvolvimento de políticas voltadas ao fortalecimento do sistema de garantias, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Todavia, é preciso que a norma saia do papel. É preciso que os direitos e garantias previstos em Lei cheguem aos seus destinatários. É necessário e imperioso que as políticas públicas deixem de ser meras intenções e normas programáticas e sejam imediatamente implementadas!

De nada adiantam os Congressos, as reuniões, os discursos se nossas crianças e adolescentes continuam a padecer dentro e fora dos lares, à mercê da miséria, da prostituição, das drogas e tantos outros males.

Nesse norte, conclamo as autoridade responsáveis a terem “vontade de constituição”. Vontade de fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vontade de implementar o nosso Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.

Para isso necessário se faz ter dotação orçamentária específica, aparelhar os conselhos de direitos, as ações sociais, as policias, o Ministério Público, a Defensoria e também o Poder Judiciário.

Nesse ponto, ganha especial relevância o Papel do Município, sendo, inclusive uma das diretrizes da política de atendimento, prevista no artigo 88, do ECA, a sua municipalização.

Todavia, tenho certeza de que os Poderes Executivo e Legislativo de Poções não se esquivarão dessa responsabilidade e implementarão as ações que o nosso Município necessita.

Já finalizando, não poderia me omitir quanto ao polêmico debate que se trava atualmente no Brasil quanto a redução da maioridade penal. Com respeito e vênias aos que advogam em contrário, trata-se de um verdadeiro retrocesso no processo de conquistas dos direitos fundamentais da pessoa humana!

Não se trata a doença pelo efeito, mas pela causa! Nossos adolescentes não precisam de penas, que em nada ressocializam e muito menos previnem a ocorrência de crimes. Responsabilizá-los criminalmente contribuirá tão somente para o aumento da criminalidade, pois, como se sabe, nosso sistema penitenciário muitas vezes funcionam mais como escolas do crime do que ambientes de ressocialização.

Nossa crianças e adolescentes precisam é de educação de qualidade, sistema de saúde eficiente, moradia, lazer, esporte, cultura, oportunidades reais para se desenvolverem como sujeitos de direitos e serem adultos cidadãos do bem. Eles precisam, dentre outros, que o nosso Plano Municipal seja uma realidade!

Dito isto, finalizo minha fala citando Paulo Afonso Garrido, ao afirmar que:

“Uma sociedade que se defende de crianças, sepulta a ideia de proteção integral, aniquila a confiança na recuperação, destrói o valor de civilidade e abate o princípio constitucional da dignidade humana”.

Boa tarde e muito obrigado!


Poções – BA, em 30 de abril de 2015.

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