A atuação do Juiz, Dr.
Álerson Mendonça, na promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, tem conclamado a todos integrantes do Sistema de Garantia de
Direitos a terem “Vontade de Constituição”. É indiscutível a excelência do seu
trabalho, desenvolvido com muito entusiasmo, dedicação e compromisso irrestrito
com a causa da infância e juventude. A sua participação na segunda edição da
Conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente, é mais uma prova
desse compromisso, onde na oportunidade reforçou a importância da luta diária pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo poderosa ferramenta para a promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
Confira na íntegra o pronunciamento do Magistrado.
Confira na íntegra o pronunciamento do Magistrado.
Por: Dr. Álerson Mendonça,
Juiz de Direito
É com grande satisfação e
honra que recebi o convite para participar desta Conferência, sobretudo porque
diz respeito a uma classe de pessoas por quem tenho aprendido a respeitar,
ouvir, olhar e lutar pelos seus direitos: as crianças e os adolescentes.
Outrora esquecidos,
marginalizados, vistos como objetos dos seus pais e da sociedade, hoje se
afirmam como sujeitos de direitos, titularizando todos os atributos da
personalidade humana e mais: são destinatários da proteção integral,
considerando-se o seu status de pessoas em desenvolvimento, cuja prioridade,
por mandamento constitucional, é absoluta!
Com efeito, a Constituição
da República Federativa do Brasil, no seu artigo 227, colocou a criança e o
adolescente em patamar privilegiado, ao estabelecer como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.
A norma constitucional
citada não pode ser e não é um discurso retórico! Ela impõe um fazer, um agir,
à família, à sociedade e ao Estado. É preciso dar concretude à norma
constitucional para que esta não passe de um mera folha de papel, no dizer de
Lassalle. E para isso, há de se ter vontade de constituição, citando agora o
famoso aforismo cunhado por Konrad Hesse, em seu livro “A força normativa da
Constituição”.
Um passo importante, no
campo legislativo, foi a edição pelo Congresso Nacional, em 1990, do Estatuto
da Criança e do Adolescente e tantos outros documentos normativos.
Nesse sentido, em nível
Municipal, foi com grande alegria que recebi em minhas mãos o Plano Municipal
de Convivência Familiar e Comunitária de Poções, de iniciativa do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Sem dúvida, mais um
grande passo!
Também louvável a
realização a presente Conferência, na medida em que cria um ambiente para o
debate, conscientização e desenvolvimento de políticas voltadas ao
fortalecimento do sistema de garantias, proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes.
Todavia, é preciso que a
norma saia do papel. É preciso que os direitos e garantias previstos em Lei
cheguem aos seus destinatários. É necessário e imperioso que as políticas
públicas deixem de ser meras intenções e normas programáticas e sejam
imediatamente implementadas!
De nada adiantam os
Congressos, as reuniões, os discursos se nossas crianças e adolescentes
continuam a padecer dentro e fora dos lares, à mercê da miséria, da
prostituição, das drogas e tantos outros males.
Nesse norte, conclamo as
autoridade responsáveis a terem “vontade de constituição”. Vontade de fazer
cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vontade de
implementar o nosso Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Para isso necessário se
faz ter dotação orçamentária específica, aparelhar os conselhos de direitos, as
ações sociais, as policias, o Ministério Público, a Defensoria e também o Poder
Judiciário.
Nesse ponto, ganha
especial relevância o Papel do Município, sendo, inclusive uma das diretrizes
da política de atendimento, prevista no artigo 88, do ECA, a sua
municipalização.
Todavia, tenho certeza de
que os Poderes Executivo e Legislativo de Poções não se esquivarão dessa
responsabilidade e implementarão as ações que o nosso Município necessita.
Já finalizando, não
poderia me omitir quanto ao polêmico debate que se trava atualmente no Brasil
quanto a redução da maioridade penal. Com respeito e vênias aos que advogam em
contrário, trata-se de um verdadeiro retrocesso no processo de conquistas dos
direitos fundamentais da pessoa humana!
Não se trata a doença pelo
efeito, mas pela causa! Nossos adolescentes não precisam de penas, que em nada ressocializam
e muito menos previnem a ocorrência de crimes. Responsabilizá-los criminalmente
contribuirá tão somente para o aumento da criminalidade, pois, como se sabe,
nosso sistema penitenciário muitas vezes funcionam mais como escolas do crime
do que ambientes de ressocialização.
Nossa crianças e
adolescentes precisam é de educação de qualidade, sistema de saúde eficiente,
moradia, lazer, esporte, cultura, oportunidades reais para se desenvolverem
como sujeitos de direitos e serem adultos cidadãos do bem. Eles precisam,
dentre outros, que o nosso Plano Municipal seja uma realidade!
Dito isto, finalizo minha
fala citando Paulo Afonso Garrido, ao afirmar que:
“Uma sociedade que se
defende de crianças, sepulta a ideia de proteção integral, aniquila a confiança
na recuperação, destrói o valor de civilidade e abate o princípio constitucional
da dignidade humana”.
Boa tarde e muito
obrigado!
Poções – BA, em 30 de
abril de 2015.
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