O Conselho Tutelar de
Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, através do seu colegiado, vêm a
público informar que está funcionando em novo endereço desde o dia 02 de março
do corrente ano, localizado à Rua
Coronel Alberto Lopes, 46 - Centro (ao lado da Secretaria Paroquial) nos
horários das 7:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e com os plantões das
17:00h às 7:00h.
O Conselho funciona 24
horas para que sejam cumpridos os direitos das crianças e adolescentes. Informamos ainda que a sede do Conselho fica aberta no intervalo do almoço, assim
sendo, os atendimentos não param.
O telefone para contato é (77) 9 9989-0168.
Lembrando que, o Conselho
Tutelar só se dirige a qualquer acontecimento envolvendo crianças e
adolescentes, quando for acionado ou ter conhecimento sobre o caso e em
esclarecimento a uma entrevista cedida a uma emissora de rádio na qual foi informado que o Conselho
Tutelar mandou acabar com um evento beneficente que aconteceu no Clube
Recreativo de Poções, deixamos cientes que tal evento não foi de conhecimento do Colegiado do
Conselho Tutelar e não consta nas atribuições do órgão autorizar, proibir ou acabar com eventos. Caso o colegiado fosse comunicado que neste ou em qualquer outro evento festivo, houvesse alguma violação dos direitos da criança e do adolescente, as medidas tomadas seriam de acordo o que prevê o Estatuto, comunicando a quem por direito deveria intervir. À priore, não cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar casas de espetáculos ou ambientes similares, pois esta é função dos Órgãos de Segurança Pública caso haja indícios de irregularidades. Assim, este órgão reitera que emitir norma de funcionamento ou permissão é da competência do Juiz conforme prevê o
Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 149, cabe ao Juiz da Infância e da
Juventude regulamentar o acesso de crianças e adolescentes em festas, clubes e
congêneres:
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar,
através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente,
desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões
eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e
televisão.
Portanto, o Conselho Tutelar de Poções repudia veementemente
atitudes daqueles que de má fé e falta de conhecimento utilizaram indevidamente
o nome do órgão para suas manobras errôneas.
Em caso de denúncias, os Conselheiros não mandam
recado, deslocam-se pessoalmente para averiguarem a procedência.
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