Com o objetivo
de refletir sobre o papel dos conselheiros tutelares no enfrentamento do
trabalho infantil, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em
parceria com a Associação Cidade Escola Aprendiz, lançou o curso a distância “O
Conselho Tutelar no combate ao trabalho infantil”. Estão sendo oferecidas 500
vagas aos conselheiros tutelares em todo o território nacional.
Segundo o
diretor-geral da ESMPU, Carlos Henrique Martins Lima, esta será a primeira vez
que a Casa oferece um curso de aperfeiçoamento ao público externo e que vai ter
um impacto direto na atuação do Ministério Público. “Sensibilizar a sociedade
civil para a defesa dos direitos sociais será um marco para a Escola. Ao
capacitar esses conselheiros, estamos contribuindo para melhorar o
enfrentamento do trabalho infantil, dando maior efetividade à proteção integral
da criança e do adolescente. Será um ganho de qualidade”, explicou.
A capacitação
busca fazer com que os participantes compreendam a história social da infância
e conheçam a legislação protetiva nacional e internacional sobre o tema, as
formas de trabalho infantil e o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente. Além disso, vai discutir propostas de soluções para o
enfrentamento do trabalho infantil a partir da atuação integrada.
Os interessados
poderão se inscrever até as 12h do dia 27 de janeiro pelo link “Inscrições” do
endereço http://escola.mpu.mp.br. A seleção será por sorteio eletrônico. A
atividade acontece entre os dias 06 de março a 28 de abril de 2017 no ambiente
virtual de aprendizagem da ESMPU.
Com 60
horas-aula, o curso de aperfeiçoamento vai trabalhar em cinco módulos os
seguintes conteúdos, dentre outros temas: história social da infância; trabalho
infantil como violação de direitos humanos; convenções internacionais;
Constituição Federal (CF) de 1988; idade mínima para o trabalho (CF,
Consolidação das Leis Trabalhistas, Convenção 138 e 182 da Organização
Internacional do Trabalho); contrato de aprendizagem; piores formas de trabalho
infantil; prejuízos do trabalho
infantil; mitos culturais; atuação do conselheiro tutelar; medidas de proteção;
providências na identificação de trabalho infantil; sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente e a atuação em rede.
Extraído do endereço eletrônico:
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