terça-feira, 24 de julho de 2018

Conselho Tutelar: Estatística de Atendimento 1º Sem. 2018

Relatório Semestral do Conselho Tutelar de Poções/BA




Apresentação

       O Conselho Tutelar de Poções, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; instituído por Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem tornar a público o presente relatório com informações referentes aos casos atendidos no 1º Semestre do ano de 2018 pelo Conselho Tutelar do município de Poções/Bahia, para as entidades de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA, Delegacia de Policia, Ministério Público e Poder Judiciário que abrange a Comarca de Poções/Bahia, rede socioassistencial, sociedade civil e entidades que apresentarem interesse a informações relevantes sobre a situação da criança e do adolescente no município.

Objetivo Geral
       Atender os casos referentes aos direitos violados e/ou tipos de violência, referentes as criança e os adolescente que estão dentro do território municipal.

Objetivo específico

                  Colaborar para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de violações;
       Provocar o Sistema de Garantia de Direitos - SGD para promover campanhas educativas;
                  Divulgar as atribuições do Conselho Tutelar, bem como, o conhecimento sobre o marco legal do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações realizadas internas e externas

*  Atendimentos de denúncias de direitos violados das crianças e dos adolescentes;
*  Notificações aos genitores e/ou responsáveis legais;
* Participações em Campanhas Educativas;
*  Participação na Semana de Combate ao Trabalho Infantil;

*  Encaminhamentos para rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
* Divulgação das atribuições do Conselho Tutelar;
*  Participação em reuniões e palestras nas escolas;
*  Realização de estudos de casos com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
*  Reuniões entre os membros do Conselho Tutelar;
*  Participação em eventos, formação, fóruns e seminários;
*  Fiscalização das entidades;
* Participação na Campanha do 18 de maio: O Dia Nacional de Combate ao Abuso e      Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;  
*  Entre outros.

Estatísticas


Estatística do Conselho Tutelar Poções/BA, no período compreendido de 11 de Janeiro do ano de 2018 a 11 de Junho de 2018.

Negligência:
41
Abandono:
07
Violência física:
30
Abuso sexual:
13
Violência doméstica:
09
Solicitações de exames e remédios:
17
Trabalho infantil:
04
Conflito familiar e/ou com vizinhos:
51
Evasão escolar:
27
Rebeldia/ indisciplina/ ato Infracional:
53
Drogas e álcool (por parte de crianças e adolescentes):
18
Drogas e álcool (por parte dos genitores):
16
Solicitação de vagas escolares:
35
Orientações de guarda e pensão alimentícia:
38
Maus-tratos:
12
Orientações e requisições de registro civil:
25
Orientações sobre paternidade:
10
Vulnerabilidade econômica:
34
Bullying:
02
Assédio Sexual
02
Automutilação
05
Adoção irregular:
02
Mendicância:
02
Alienação parental:
04
Desaparecimentos:
07
Denúncias do Disque 100:
04
Crianças institucionalizadas:
04
FICAI (Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente)
34


·      Nesse período foram realizados 141 encaminhamentos ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, que é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados;

·        Houve 25 encaminhamentos ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;

·      Foram feitos 32 encaminhamentos diretos para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

·         14 ofícios para escolas;

·         20 ofícios para a Secretaria Municipal de Educação;

·         09 ofícios ao CMAEEP;

·         Foram feitos 33 encaminhamentos ao NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família;

·         03 encaminhamentos ao CAPS;

·         14 encaminhamentos às Unidades de Saúde da Família;

·         01 encaminhamento à Unidade de Pronto Atendimento de Poções – UPA;

·         02 ofícios ao Cartório de Registro Civil;

·     19 ofícios direcionados a Conselhos Tutelares do Estado da Bahia e demais Estados da Federação;

·         17 encaminhamentos ao Ministério Público;

·         04 ofícios ao Poder Judiciário;

·         10 ofícios ao Centro de Atenção a Criança e ao Adolescente de Poções – CEACAP;

·         14 ofícios ao conselho Municipal dos direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA;

·         08 ofícios a Guarda Municipal;

·         20 ofícios à Secretaria de Administração;

·         30 ofícios ao Setor Pessoal;

·         06 ofícios ao Setor de Compras;

·         01 ofício ao grupo de Alcoólicos Anônimos;

·         01 ofício a Comissão Organizadora da Festa do Divino;

·       01 Ofício circular direcionado às escolas, polícias, guarda municipal e demais segmentos da rede de proteção social visando combater a violência nas escolas do município.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Nota de Desaparecimento



   Encontra-se desaparecido o adolescente Diego Libarino Ferreira, 17 anos, filho da Srª Jocilene Pereira Libarino, residente na Rua Severino Vieira, Bairro Alto do Recreio – Poções Bahia.

   O adolescente saiu de casa ontem por volta das 21h40. Diego está usando camisa social listrada nas cores amarela, azul, rosa e branca e uma camisa do uniforme da Escola Municipal Luis Heraldo Curvelo, cor branca; calça jeans e sandália.

   A família já registrou boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento e informou que foram feitas buscas junto a pessoas conhecidas, vizinhos e amigos, mas ninguém soube dar notícias sobre o paradeiro de Diego.

   Pedimos a todos que reconhecer e encontrar ou quem tiver qualquer informações entre em contato com o Conselho Tutelar (77) 9 9989.0168.

   Por favor,  compartilhem e vamos ajudar a encontrá-lo.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE: Recentes notícias de agressões envolvendo estudantes no município.



 
O Conselho Tutelar vem por meio dessa nota, informar e esclarecer a população em geral, a respeito da veiculação nas diversas redes sociais de situações de agressões físicas envolvendo adolescentes oriundos da rede de ensino, inclusive com imagem apresentando um dos adolescentes portando arma branca. Também está sendo veiculado nas redes sociais que o Conselho Tutelar foi acionado e não tomou nenhuma providencia informação improcedente. Salientamos que o Colegiado do Conselho Tutelar tomou conhecimento dos fatos via redes sociais e em nenhum momento foi acionado na sede ou pelo seu telefone de contato (77) 9 9989-0168, que funciona durante as 24h para atender as demandas inerentes ao órgão. Da mesma forma, está sendo divulgado nas redes sociais, através de comentários fetos por populares, que “em situações de atos infracionais praticados por adolescentes cabe ao Conselho Tutelar tal atribuição por se tratar de "menor de idade", causando assim, um mal estar entre este órgão e a comunidade, por ser INVERÍDICA essa informação, pois ao Conselho Tutelar, no que se referem a atos infracionais, situações em que crianças/adolescentes se encontre em conflito com a lei, cabe o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 105, que trata sobre criança (0 a 12 anos incompletos) envolvida em ato infracional, aplicando-lhe as MEDIDAS DE PROTEÇÃO dos incisos I a VII constantes no artigo 101 da mesma lei e no que tange a adolescentes (12 a 18 anos incompletos) infratores a atribuição é da polícia.
Tal entendimento leva em consideração ao fato que o Conselho Tutelar não é Órgão de Segurança Pública (art.144, da Constituição Federal, a contrariu sensu), não lhe cabendo a manutenção da ordem pública e/ou a investigação da efetiva ocorrência de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes, mas tão somente a aferição da presença de alguma das hipóteses previstas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, com o objetivo da aplicação das medidas de proteção e destinadas aos pais ou responsável que estão a seu cargo (art.136, incisos I e II c/c arts.101 e 129, da Lei nº 8.069/90).
Também há o entendimento por parte desse Colegiado que a relação estabelecida entre o adolescente, o ato infracional e a escola merecem atenção especial, pois é fundamental para o encaminhamento de políticas públicas voltadas à questão social e educacional, possibilitando uma atuação preventiva, direcionada para os problemas detectados. Diante de tal situação, o Conselho Tutelar expediu oficio requisitando aos Órgãos de Segurança Pública – Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal, a fim de que os mesmos reforcem o trabalho preventivo - que, aliás, já desenvolvem com grande precisão. Noticiamos o fato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções – CMDCA que é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, para que sejam formuladas juntamente com os demais órgãos da rede de proteção social, estratégias que visem uma intervenção educativa, identificação dos envolvidos e a inclusão dos mesmos nos serviços disponíveis pela Proteção Social do município, evitando-se assim o agravamento da situação. Expedimos oficio à direção dos Colégios Estaduais e a gestão da Secretaria Municipal de Educação, visto que, a escola é corresponsável não só pelo processo de formação e desenvolvimento da criança e do adolescente, mas também pelo que se passa a sua volta e para que conhecedores de qualquer que seja a situação de violação dos direitos do corpo discente, tomem as medidas legais no sentido de comunicar aos demais órgãos de proteção.
O colegiado do Conselho Tutelar ressalta que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos acerca do papel do Conselho Tutelar e colocar o órgão à disposição para aquilo que estiver ao seu alcance, dentro de sua esfera de atribuições, na busca de uma solução para o problema que ocorra, sobretudo, no plano "coletivo" (e numa perspectiva eminentemente preventiva).
Por fim, o colegiado chama a atenção em relação a divulgação de imagens com crianças e/ou adolescentes em situações que possam causar constrangimento, pois o Art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. [...]”

Disque Denúncia Nacional - DDN 100