Exposição ilegal de crianças e adolescentes resulta em ação contra o “Na Mira”.
O programa televisivo 'Na Mira', exibido pela TV Aratu e conduzido pelo apresentador Uziel Bueno, é alvo de mais uma ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Desta vez, a emissora afiliada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) é acusada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude, Cíntia Guanaes, de veicular através do programa imagens de crianças e adolescentes de forma absolutamente indevida, além de exibir em horário inadequado cenas “repugnantes” de violência e humilhação de pessoas custodiadas ou economicamente desfavorecidas, ferindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas internacionais de defesa dos direitos humanos. O MP pede liminarmente à Justiça que a TV Aratu seja impedida de transmitir o programa no horário das 13h, devendo alterar a sua transmissão para um horário adequado para a faixa etária adulta, ou que a obrigue a não transmitir, no horário em que se encontra veiculado, cenas que contenham imagens violentas, impactantes ou de caráter sexual, bem como a exposição ultrajante de pessoas sob custódia. Em ambas as opções, deve ser ressaltada a proibição de utilização de imagens de adolescentes autores de ato infracional e, fundamentalmente, de toda e qualquer exploração de crianças e de adolescentes, sob pena de suspensão imediata do programa 'Na Mira' por um período de 15 dias e pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O Ministério Público recebeu diversas denúncias de conselhos tutelares, professores, associação de moradores, órgãos de proteção dos direitos das crianças, pais de adolescentes e inclusive dos próprios adolescentes que foram expostos indevidamente pelo programa, sendo “execrados” publicamente pela televisão e induzidos a julgamento pela sociedade. A promotora de Justiça relata dois casos de adolescentes que foram apreendidos pela Polícia e tiveram suas imagens filmadas e divulgadas pelo 'Na Mira', além de uma adolescente que, através de telefone celular, foi filmada durante uma briga com uma colega dentro de um ônibus escolar e teve a sua imagem exibida pelo programa, acrescida de comentários “pejorativos” feitos pelo apresentador. “Em todos os casos, apuradas as consequências para os adolescentes, verificou-se danos nefastos, com crise de identidade e escárnio da população, causando evasão escolar e necessidade de tratamento psicoterapêutico”, ressalta a promotora na ação, acrescentando que “a forma de discriminação, humilhação e desrespeito que o apresentador do programa utiliza para humilhar os adolescentes está longe de ser 'manifestação da opinião', mas sim grave violação à dignidade humana que procura se abrigar na suposta 'liberdade de expressão'”.
De acordo com o ECA, a criança e o adolescente têm direito ao respeito, que, segundo define o art.17, consiste na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e da autonomia, dentre outros. Além disso, é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (art.18). No que tange ao ato infracional, o ECA estabelece, em seu art. 247, infração administrativa para quem “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”, com multa de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sobre a forma como os presos são apresentados no 'Na Mira', como se já houvessem sido julgados pelo delito e condenados, a promotora Cíntia Guanaes questiona que “se a própria Justiça de reveste de tantas garantias para com o preso, se o Código de Processo Penal tem o cuidado de exigir indícios para a formalização do auto de flagrante, provas para o indiciamento em inquérito policial, prova da materialidade e indícios de autoria para proposição de denúncia e, enfim, provas cabais para a condenação, como pode um apresentador de TV, em vista apenas de imagens e prisão em flagrante (que nem sequer fora homologada pela Justiça), julgar e condenar?”. Ela lembra que os episódios relatados em referência aos adolescentes se passaram após a emissora estar ciente e firmar compromisso com o MP de que respeitaria a lei e não exibiria programas que veiculassem “exposição ultrajante de pessoas em ações policiais”.
Fonte:
http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=2229#imprimir
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
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