Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
11/06/2010 16:43:27 Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594)
Trabalho na lavoura, em indústrias cerâmicas, serralherias e na construção civil, cata de mariscos, extração de pedras ou de outros minerais, fabricação de fogos de artifício, lavagem de veículos, coleta de lixo, execução de serviços domésticos e funções como de guia turístico, guardador de carro e vendedor ambulante. Apesar de ser comum encontrar crianças e adolescentes no exercício dessas atividades, tanto na capital quanto no interior do estado, elas estão incluídas na 'Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil' (Lista TIP), aprovada pelo Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e são, portanto, proibidas para menores de 18 anos. Entretanto, ainda são poucas as denúncias feitas à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) e aos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e do Trabalho (MPT) sobre a exploração do trabalho infantil. “É preciso que a população se conscientize dos malefícios que o trabalho infantil ocasiona para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e denuncie mais”, apelou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), promotora de Justiça Márcia Guedes, durante a 6ª Reunião Ordinária do Fórum Baiano de Aprendizagem (Fobap), realizada hoje pela manhã no auditório do MPE. Amanhã, dia 12 de junho, é o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil.
De acordo com a coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, Tereza Calabrick, o foco da atuação da SRTE em 2010 está sendo a identificação de crianças e adolescentes que trabalham em atividades relacionadas na Lista TIP. “Essas atividades comprometem a saúde física destes adolescentes e os coloca em exposição a riscos físicos, psicológicos e sexuais”, salientou a representante do SRTE. Segundo ela, sempre que há um caso de criança ou adolescente encontrado em situação irregular no mercado de trabalho formal, a Superintendência exige o afastamento dele do trabalho e o empregador infrator é autuado. Até o último dia 31 de maio, a SRTE conseguiu, em 135 ações fiscais, afastar do trabalho irregular 184 crianças/adolescentes.
O Ministério Público estadual, por sua vez, atua nos casos em que são encontrados adolescentes trabalhando irregularmente no trabalho informal, em regime de economia familiar, ou seja, nas situações em que a própria família coloca os filhos menores para trabalhar, como acontece com os catadores de latinhas e vendedores ambulantes, e de crianças/adolescentes que são trazidos de outros municípios para realizar trabalhos domésticos. Além disso, a Instituição fiscaliza as entidades que oferecem programas de aprendizagem e que precisam de prévio registro no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA). Mas, lamenta a promotora de Justiça Márcia Guedes, de janeiro a maio de 2010, o MPE só recebeu 37 denúncias, número considerado muito inferior à realidade. “Existem doenças ocupacionais precoces que incapacitam o jovem para o trabalho na vida adulta, e eles não terão acesso à aposentadoria, pois essas doenças não estão enquadradas na legislação da Previdência Social”, alertou a promotora de Justiça.
Para adequar as condições do ambiente de trabalho e aprendizagem e subsidiar o embasamento das decisões do CMDCA no registro das entidades que desenvolvem programas ou trabalhos educativos previstos no art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MPE firmou em 2008 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a SRTE, Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e CMDCA. Também foi assinado pelo Ministério Público, em fevereiro de 2009, um acordo de cooperação com diversos órgãos para o combate ao trabalho infantil durante o carnaval.
De acordo com a Constituição Federal, o trabalho de menores de 16 anos é proibido, ressalvada a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei. A aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2008. É considerado aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567
Fonte de Pesquisa: http://www.mp.ba.gov.br/
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