O Conselho Tutelar de Poções – Bahia, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme artigo 131 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz da referida legislação federal e com base no seu Regimento Interno, utiliza-se deste instrumento para NORMATIZAR o atendimento deste órgão às polícias Militar e Civil, assim como à Guarda Municipal (Art. 144, incisos IV, V e § 8º da Constitucional Federal – Da Segurança Pública).
Fica estabelecido, que conforme deliberação
do Colegiado deste Conselho que o atendimento às Polícias Militar e Civil,
assim como a Guarda Municipal, quando se tratar de Prática de Ato Infracional -
Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - Busca e Apreensão de Crianças e
Adolescentes em Disputa de Guarda - acontecerá conforme regra legal presente
nos artigos transcritos na normativa que segue anexa e cuja cópia foi entre às
partes citadas, assim como o CMDCA, Promotoria de Justiça e Poder Judiciário.
Clique Aqui e leia na íntegra a Normativa de Atendimento Nº 001/2017
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