Imagem extraída da internet.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente delega ao Conselho Tutelar o dever de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do
município. Para tanto, caberá aos conselheiros tutelares ficarem atentos e
sempre que esses direitos forem violados, utilizar-se do poder de requisição
visando restabelecer o ordenamento jurídico contido no ECA.
Dessa
forma, ciente da violação, o Conselho Tutelar , em cumprimento ao artigo 136,
inciso III, requisitará do órgão competente a reparação da violação detectada.
Considerando
que compete ao Conselho Tutelar atender a criança e o adolescente e seus pais
ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto e
visando assegurar que seus direitos sejam efetivados, este órgão colegiado
expediu a Normativa de Atendimento nº 002/2017, direcionada às escolas da rede
municipal, estadual e particulares em funcionamento no município de Poções, contendo
as orientações jurídicas necessárias quanto ao acesso e permanência de crianças
e adolescentes na rede de ensino, assim como especificando os casos que são de
competência do Conselho Tutelar, os quais devem ser comunicados ao órgão.
Considerando que é de interesse público as ações voltadas para assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes, segue no link abaixo o texto integral da normativa de atendimento direcionada à educação.
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