quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Poções: Conselho Tutelar expede Normativa de Atendimento direcionada à Educação.


Imagem extraída da internet.

O Estatuto da Criança e do Adolescente delega ao Conselho Tutelar o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município. Para tanto, caberá aos conselheiros tutelares ficarem atentos e sempre que esses direitos forem violados, utilizar-se do poder de requisição visando restabelecer o ordenamento jurídico contido no ECA.
Dessa forma, ciente da violação, o Conselho Tutelar , em cumprimento ao artigo 136, inciso III, requisitará do órgão competente a reparação da violação  detectada.
Considerando que compete ao Conselho Tutelar atender a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto e visando assegurar que seus direitos sejam efetivados, este órgão colegiado expediu a Normativa de Atendimento nº 002/2017, direcionada às escolas da rede municipal, estadual e particulares em funcionamento no município de Poções, contendo as orientações jurídicas necessárias quanto ao acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede de ensino, assim como especificando os casos que são de competência do Conselho Tutelar, os quais devem ser comunicados ao órgão.
Considerando que é de interesse público as ações voltadas para assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes, segue no link abaixo o texto integral da normativa de atendimento direcionada à educação.

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