A atuação do Juiz, Dr.
Álerson Mendonça, na promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, tem conclamado a todos integrantes do Sistema de Garantia de
Direitos a terem “Vontade de Constituição”. É indiscutível a excelência do seu
trabalho, desenvolvido com muito entusiasmo, dedicação e compromisso irrestrito
com a causa da infância e juventude. A sua participação na segunda edição da
Conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente, é mais uma prova
desse compromisso, onde na oportunidade reforçou a importância da luta diária pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, sendo poderosa ferramenta para a promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
Confira na íntegra o pronunciamento do Magistrado.
Confira na íntegra o pronunciamento do Magistrado.
Por: Dr. Álerson Mendonça,
Juiz de Direito
É com grande satisfação e
honra que recebi o convite para participar desta Conferência, sobretudo porque
diz respeito a uma classe de pessoas por quem tenho aprendido a respeitar,
ouvir, olhar e lutar pelos seus direitos: as crianças e os adolescentes.
Outrora esquecidos,
marginalizados, vistos como objetos dos seus pais e da sociedade, hoje se
afirmam como sujeitos de direitos, titularizando todos os atributos da
personalidade humana e mais: são destinatários da proteção integral,
considerando-se o seu status de pessoas em desenvolvimento, cuja prioridade,
por mandamento constitucional, é absoluta!
Com efeito, a Constituição
da República Federativa do Brasil, no seu artigo 227, colocou a criança e o
adolescente em patamar privilegiado, ao estabelecer como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar a estes, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão.
A norma constitucional
citada não pode ser e não é um discurso retórico! Ela impõe um fazer, um agir,
à família, à sociedade e ao Estado. É preciso dar concretude à norma
constitucional para que esta não passe de um mera folha de papel, no dizer de
Lassalle. E para isso, há de se ter vontade de constituição, citando agora o
famoso aforismo cunhado por Konrad Hesse, em seu livro “A força normativa da
Constituição”.
Um passo importante, no
campo legislativo, foi a edição pelo Congresso Nacional, em 1990, do Estatuto
da Criança e do Adolescente e tantos outros documentos normativos.
Nesse sentido, em nível
Municipal, foi com grande alegria que recebi em minhas mãos o Plano Municipal
de Convivência Familiar e Comunitária de Poções, de iniciativa do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Sem dúvida, mais um
grande passo!




